MOÇÃO
do Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo contrária ao Decreto 9725/2019 do Governo Federal que extingue Funções Gratificadas dos níveis 4 a 7 nas Universidades Federais
O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal de São Paulo, (Unifesp), reunido em 07 de agosto de 2019, decidiu por unanimidade rejeitar e solicitar revogação do Decreto 9725/2019, da Presidência da República que extingue todas as Funções Gratificadas (FGs) de 4 a 7 da Unifesp e de outras Instituições Federais de Ensino (IFES).
Na Unifesp, serão extintas 120 (cento e vinte) funções gratificadas, que estavam assim distribuídas: FG4 - 40 (quarenta), FG5 - 57 (cinquenta e sete) e FG7 - 23 (vinte e três). Dessa forma, considerando-se o total de 405 funções gratificadas a que tinha direito, a Unifesp sofrerá perda de 29% dessa estrutura. Tais funções gratificadas são concedidas aos(às) servidores(as) que exercem atividadede chefia ou são responsáveis por setores e/ou atividades específicas importantes no organograma institucional. A extinção dessas remunerações vai alterar significativamente a organização administrativa da Universidade, visto que atingirá as Pró-Reitorias, todos os campi e também o Hospital Universitário.
Para que a Unifesp continue a oferecer a reconhecida qualidade e excelência nos serviços prestados à sociedade, apesar das enormes dificuldades que já vem enfrentando nos últimos anos, é fundamental que seja revertido esse Decreto.
São Paulo, 07 de agosto de 2019.
Soraya S. Smaili
Presidente do Consu
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