No dia 6 de dezembro, a Unifesp recebeu a decisão Judicial da Ação Civil Pública, nº 5019991-21.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, de autoria do Ministério Público Federal - PR/SP cujo réu é a União Federal.
A decisão tomada pela Juíza Federal, Noemi Martins de Oliveira, foi: concessão de tutela de urgência para: a) suspender os efeitos dos artigos 1º, inciso II, alíneas “a” e “b” e 3º do Decreto nº 9.725/2019, em relação à Universidade Federal de São Paulo; b) determinar que a União Federal não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança da Unifesp descritos no Decreto nº 9.725/2019; c) determinar que a União Federal não considere extintos os cargos em comissão e funções de confiança presentes em tal Decreto. Determina que seja feita a suspensão dos efeitos concretos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, em relação à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), os quais se efetivaram a partir de 31 de julho de 2019.
A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas tomará as medidas necessárias para que os(as) ocupantes dos cargos com tais FGs que foram extintas, sejam reintegrados com brevidade.
O Ministério Público, assim como em ocorreu em outras universidades, ao proferir sua decisão, compreendeu a importância da autonomia universitária na gestão de suas estruturas. São, ao todo, 120 cargos que estavam ocupados, todos eles de suma importância para o bom funcionamento da Unifesp.
Reitoria Unifesp
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
São Paulo, 9 de dezembro de 2019