Em 2019, foi publicado o Decreto 9991, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento (formação, qualificação e capacitação de Servidores(as) Docentes e TAEs.
Na ocasião, a Reitoria decidiu que seguiria análise e aprovação dos casos de afastamento solicitados até o prazo de 31 de março de 2020, conforme as normas existentes e aprovadas na Unifesp. Estes casos foram e continuam seguindo os fluxos existentes.
Neste período, buscou realizar estudos para elaborar uma proposta de política (PDP), conforme indicado no Decreto 9991. Tal proposta encontra-se em elaboração e deverá ser apresentada no próximo Conselho Universitário, em março de 2020.
Salientamos que a proposta não está concluída e será enviada aos(às) gestores(as) para solicitar suas contribuições.
Até o momento da aprovação da PDP, seguiremos os fluxos existentes e devidamente aprovados nas instâncias acadêmicas e administrativas da Unifesp.
Atenciosamente,
ProPessoas
Reitoria
Unifesp
17 de fevereiro de 2020