Terça, 17 Março 2020 10:44

(Atualização) Comunicado da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Prezados(as) servidores(as),

Considerando-se as orientações gerais quanto à classificação da situação mundial do coronavírus (covid-19) como pandemia, as disposições da Instrução Normativa SGD/SEDGGG n° 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020, do Ministério da Economia, e observadas as diretrizes estabelecidas pela Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, informamos que a partir desta segunda-feira 16 de março de 2020 as seguintes medidas de prevenção deverão ser observadas pelos(as) servidores(as) da Reitoria, Pró-Reitorias, Diretorias, Divisões nos campi e Hospital Universitário da Unifesp - HU, até que hajam novas orientações:

· os(as) servidores(as), estagiários que retornem de viagem internacional ficam afastados administrativamente por sete dias, a contar do regresso ao país. A pessoa afastada deverá comunicar imediatamente à chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem. A documentação formal (comprovante de viagem ou cópia do passaporte) deverá ser enviada, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com acesso restrito, à Divisão de Frequência do DRH/ProPessoas ou a Seção de Frequência da Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário, quando se tratar de servidor(a) lotado(a) no HU;

· em caso de dúvidas quanto à utilização do SEI, o(a) servidor(a) deverá contatar a divisão/coordenação de gestão com pessoas do respectivo campus ou HU;

· os(as) servidores(as) e estagiários(as) ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade igual ou superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados(as) do controle de frequência, mas deverão aderir ao regime temporário de teletrabalho, observadas as diretrizes estabelecidas em instrumento a ser publicado pela Reitoria da Unifesp ainda esta semana, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores(as) para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;

· não será exigido o comparecimento físico para entrega de atestado de afastamento daqueles(as) que forem diagnosticados(as) como caso suspeito ou confirmado e covid-19 que receberem o atestado médico externo. Neste caso, o(a) servidor(a) deverá encaminhar o ATESTADO MÉDICO NO FORMATO DIGITAL, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI), DIRETAMENTE À COORDENADORIA DE MEDICINA, SEGURANÇA DO TRABALHO E PERÍCIA MÉDICA, DE FORMA SIGILOSA ou para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

· os(as) servidores(as) que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente em segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados(as) do controle de ponto e aderir ao regime temporário de teletrabalho, desde que observadas as diretrizes que serão estabelecidas em instrumento a ser publicado pela Reitoria da Unifesp, a serem publicadas nesta semana, desde que não sejam aquelas consideradas essenciais ou estratégicas, enquanto durar a suspensão das atividades educacionais na rede de ensino público;

· as reuniões presenciais estão restritas àquelas as quais os assuntos sejam estritamente necessários, devendo ser utilizadas alternativas de videoconferência ou outras formas de comunicação à distância, quando possível;

· no âmbito da Unifesp estarão suspensas as viagens internacionais enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de que trata a Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde.

Novas informações e orientações devem ser acompanhadas exclusivamente pelo site oficial da Unifesp e pela Central de Informação sobre o Coronavírus na Unifesp.

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Universidade Federal de São Paulo
São Paulo, 15 de março de 2020.

Lido 2911 vezes Última modificação em Quarta, 15 Abril 2020 12:30

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