Quarta, 18 Março 2020 18:04

Portaria Proadm nº 747 de 18 de março de 2020

Considerando a Lei 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em saúde Pública de importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19; 

Considerando as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979/2020;

Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria Reitoria n° 667/2020 que cria o Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de CoronaVírus-COVID-19 e as diretrizes estabelecidas no âmbito da Unifesp;

Considerando as orientações emanadas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão E Governo Digital - Secretaria De Gestão, bem como a Nota Técnica 66/2018-MP.

A Pró-Reitoria de Administração, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e procedimentos a serem adotados nos contratos terceirizados com dedicação exclusiva de mão-de- obra, no âmbito da Unifesp, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional, estabelecida na Portaria 188/GM/MS/2020

Art 2ª A gestão dos contratos de prestação de serviços terceirizados deverá observar as seguintes diretrizes:

I - Notificar as empresas contratadas quanto à necessidade de adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.) utilizando produtos indicados para que a higienização seja eficiente;

II – Realizar, através dos materiais (cartilhas, manuais e orientações) produzidos e indicados pela EPE – Escola Paulista de Enfermagem da UNIFESP, orientação contínua aos funcionários terceirizados, sobre procedimentos a serem adotados na execução de suas atividades, em especial nas áreas de limpeza e manutenção;

III – Notificar as empresas contratadas da sua responsabilidade em proceder a campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CoronaVírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

IV - Proceder a levantamento de quais são os prestadores de serviços que se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos , e outros que venham a ser indicados pelo MS);

V- As empresas deverão ser notificadas a adotar os meios necessários para cumprimento das recomendações exaradas pelo MS, bem como por outras autoridades sanitárias elencadas na Portaria 356/2020, das esferas estadual e municipal, a proceder os afastamentos de seus colaboradores, medida preventiva de caráter estratégico no combate da epidemia.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o empregado terceirizado apresentar sintomas relacionados ao COVID-19, o Preposto da empresa deverá comunicar tal fato imediatamente ao fiscal do contrato, a quem caberá adotar as medidas pertinentes;

VI - As empresas deverão ser notificadas formalmente para que atentem às cláusulas contratuais relativas aos prazos de entrega de suprimentos, bem como, quanto a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs adequados e em quantidade suficiente a seus colaboradores, estando sujeitos às sanções previstas em contrato.

VII- Enquanto perdurar o estado de emergência, deverão ser reavaliados os Instrumentos de Medição de Resultado, para adequação ao novo fluxo de trabalho;

VIII - A Unifesp poderá redimensionar a prestação de serviço, inclusive deslocando terceirizados para outras unidades, inclusive para atender necessidades associadas ao aumento do número de atendimentos em suas unidades ambulatoriais, de pronto atendimento e pronto socorro em decorrência da epidemia do COVID-19

Parágrafo Único: em caso de deslocamento de terceirizados entre as unidades deverá ser utilizado o veículo de serviço institucional.

Art. 3º As prestadoras de serviço por demanda também devem ser notificadas sobre medidas preventivas e de isolamento recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 4º Temporariamente, considerando as ações necessárias de adequação e controle, ficam designados os diretores administrativos dos campi e da reitoria para exercer a função de Gestor de todos os contratos terceirizados executados em suas respectivas unidades, sendo mantidas as atribuições das divisões de contrato na fiscalização administrativa dos mesmos, podendo requisitar auxílio dos fiscais técnicos quando necessário.

Art 5º Esta portaria em vigor na data da sua assinatura.

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Lido 3856 vezes Última modificação em Quarta, 15 Abril 2020 12:32

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