Quarta, 18 Março 2020 19:00

Portaria Proadm nº 746 de 18 de março de 2020

Considerando o artigo 4º da Portaria nº 4.340 de 31 de outubro de 2017, que determina que a coordenação da implantação do Sistema Eletrônico de informações (SEI), bem como, a expedição de normas e diretrizes para seu pleno funcionamento é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Administração;

Considerando o Decreto nº 8.539 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional;

Considerando a Portaria nº 318 de 05 de fevereiro de 2020, que estabelece os procedimentos que devem ser empregados na utilização do SEI;

Considerando a Portaria nº 653 de 13 de Março de 2020, que altera e normatiza a Portaria nº 318 de 05 de fevereiro de 2020;

Considerando a Lei nº 13.979/2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em saúde Pública de importância Internacional de CoronaVírus - covid-19, responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria no 188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 732 da Unifesp, que dispõe sobre o trabalho remoto temporário para os servidores Técnico Administrativos em Educação;

Considerando a Instrução Normativa 21 que altera a Instrução Normativa 19/2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, de forma temporária, que todos os processos administrativos, inclusive os relativos à contratação de bens e serviços, fiscalização e acompanhamento contratual, liquidação e pagamento, além dos previstos na Portaria no 318/2020 da Pró-Reitoria de Administração, deverão ser abertos e tramitados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

Art. 2º Todos os processos físicos em tramitação devem obrigatoriamente ser transferidos para o SEI, tornando -se híbridos;

Art. 3º Deverá constar no processo aberto no SEI o Termo de Encerramento do processo físico, documento que se encontra disponível no próprio sistema. Parágrafo Primeiro: Uma cópia do termo referido no caput deverá ser impressa e inserida no processo físico, não podendo mais serem inseridos documentos nele. Parágrafo Segundo: Os processos acessórios de acompanhamento deverão ser anexados ao processo principal através do Sei;

Art. 4º Os processos físicos que tiverem menos de 100 (cem) páginas deverão ser, se possível, digitalizados e inseridos no SEI, juntando-se ao processo físico o Termo de Encerramento e Transferência , no qual deverá constar a quantidade exata de folhas digitalizadas, inclusive frente e verso.

Art. 5º A coordenadoria do SEI, vinculada à Pró-Reitoria de Administração, é a instância responsável em orientar e sanar dúvidas em relação à operacionalização do Sistema.

Parágrafo único: As dúvidas deverão ser encaminhadas através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Lido 3259 vezes Última modificação em Quarta, 15 Abril 2020 12:32

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