Terça, 31 Março 2020 09:34

Comunicado Coremu nº 1, de 30 de março de 2020

Comunica e amplia as diretrizes sobre a atuação de Residentes dos Programas de Residência Uniprofissional e Multiprofissional em Saúde (Coremu/Unifesp) durante a vigência do Programa de Enfrentamento da Pandemia da covid-19

Considerando:

- A Portaria Interministerial nº 1.077, de 12/11/2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde:

“Art. 1º A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos.

Parágrafo único O disposto nesta Portaria abrange as seguintes profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

Art. 2º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde serão orientados pelos princípios e diretrizes do SUS favorecendo a integração ensino – serviço por intermédio de parcerias dos programas com gestores para o atendimento dos usuários”.

- A Resolução MEC/CNRMS Nº 5, de 07/11/2014, que dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades uni e multiprofissional:

“Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional terão carga horária mínimo total de 5760 (cinco mil setecentos e sessenta) horas que serão desenvolvidas com 80% (oitenta por cento) da carga horária total, ou seja, 4608 (quatro mil seiscentos e oito) horas sob a forma de práticas em serviço e 20% (vinte por cento), ou seja, 1152 horas (hum mil cento e cinquenta e dois) sob forma de estratégias educacionais teóricas”.

- a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

- a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), visando a proteção da coletividade;

- a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11/03/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

- o Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV) elaborado pelo Ministério da Saúde;

- a Portaria nº 329/MEC, de 11/03/2020, que institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação – COE/MEC; e o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, de 10/03/2020, contendo recomendações de propostas aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior sobre o coronavírus a partir da orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde; e indicando o acesso ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde (hps://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus) para informações atualizadas;

- a Portaria Reitoria no. 667, de 13/03/2020, na qual foi criado o Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus - CPEC /Unifesp como instância de coordenação, articulação e de estratégia de comunicação no âmbito da Unifesp;

- o Decreto de estado (DECRETO Nº 64.879, DE 20 DE MARÇO DE 2020) de calamidade pública pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de São Paulo, desde 21/03/2020;

- a atribuição dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS de determinar o funcionamento no sentido de manter o atendimento de pacientes e reduzir os riscos de transmissão da doença causada pelo COVID-19;

- o comunicado da PROEC de 16/03/2020, “sobre a suspensão das aulas presenciais das Residências, e a manutenção das atividades assistenciais relacionadas ao atendimento nos serviços essenciais dos programas de residência médica, uni e multiprofissional, de acordo com as orientações da Coreme e da Coremu junto às respectivas diretorias das unidades de ensino, campi e hospitais”;

- a RECOMENDAÇÃO do Conselho Nacional de Saúde (CNS) Nº 018, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Recomenda a observância do Parecer Técnico nº 106/2020, que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos Residentes em Saúde, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19.

A COREMU, com a anuência da PROEC, vem complementar as seguintes diretrizes, determinações e orientações:

1. A formação de residentes da COREMU da Unifesp parte do princípio de que o conhecimento científico, a habilidade técnica e atitude crítica, reflexiva e humanística, são capazes de desenvolver melhor o raciocínio clínico e a capacidade de tomar decisões baseadas em evidências, e de qualificar o agir com segurança profissional;

2. De que essa formação é pautada na submersão profunda em ambientes reais, com vistas à integralidade da atenção, qualidade e humanização do atendimento;

3. Que, em situação de calamidade pública, como foi amplamente declarada pelos órgãos governamentais (municipal, estadual e federal), a inserção dos profissionais de saúde se faz necessária nos serviços essenciais e os residentes não poderão estar à margem para o enfrentamento da pandemia;

4. Que profissionais de saúde nos dois anos no regime de residência multiprofissional e uniprofissional devem seguir não apenas a legislação e código de ética específicos para cada área, mas também a legislação adequada às situações de crise como a de pandemia que estamos vivendo;

5. Residentes deverão seguir as normativas de cada área profissional dentro do contexto de enfrentamento da crise de pandemia do COVID-19 e em diálogo constante com a coordenação de seu programa específico, manter a sua atuação no atendimento à população;

6. Diante da situação de emergência que estamos enfrentando, reconhecemos os enormes desafios de combate ao COVID-19 e que toda a capacidade técnica e científica será necessária para atuar cooperativamente nesta circunstância, que sejam de proteção individual ou populacional;

7. Residentes profissionais de saúde deverão atuar nesse programa de combate, reconhecendo que todos nós fazemos parte de um serviço essencial prestado à população;

8. Os afastamentos por motivo de COVID-19 serão analisados a posteriori em relação a necessidade de reposição de atividades práticas, considerando as orientações no âmbito nacional e institucional sobre a reorganização das atividades pelas coordenações dos programas.

9. Em virtude da heterogeneidade do treinamento em serviço em período de enfrentamento da pandemia do COVID-19, as questões acadêmico-formativas, como a de redistribuição de carga-horária teórica e prática, alteração da escala de plantão nos serviços essenciais, a readequação dos atendimentos à população em hospitais, UBS e CAPS, o período de vigência de bolsa, extensão de prazo de estágio obrigatório e optativo, relatórios de atividades e avaliações de estágio e outras atinentes, serão encaminhadas à coordenação de cada programa; e em havendo necessidade encaminhará para a instância colegiada, com representação da coordenação geral, dos programas e dos residentes) para serem resolvidas;

10. As diretrizes e orientações aqui elencadas são passíveis de alteração a qualquer momento pelo Ministério da Educação, pelas novas medidas de enfrentamento adotadas pelo Ministério da Saúde, ou ainda, mediante normativas mais específicas veiculadas pelo site oficial do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus da Unifesp (www.unifesp.br/coronavirus), devendo a coordenação específica do programa buscar atender essas normativas em constante diálogo com os residentes.

Frente a gravidade do atual cenário de pandemia do COVID-19 no Brasil e no mundo, enviamos o nosso reconhecimento, solidariedade e apoio aos residentes, que apesar das desventuras que encontram na prática clínica, honram seus compromissos de profissão, conhecimento científico, responsabilidade técnica, solidariedade, ética e respeito à nossa população, sobretudo as mais vulneráveis.

Atenciosamente,

Coremu
Com anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Acesse o documento original neste link.

 

Lido 4904 vezes Última modificação em Quarta, 15 Abril 2020 14:41

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