Terça, 31 Março 2020 10:40

Portaria Propessoas nº 818, de 31 de março de 2020

Reorienta as rotinas de trabalho e de procedimentos administrativos no âmbito da Unifesp e do Hospital Universitário enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus

O arquivo original da portaria e seus anexos estão disponíveis neste link

PORTARIA PROPESSOAS Nº 818, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Reorienta, em conformidade às Instruções Normativas n° 27 e 28, do Ministério da Economia, de 25 de março de 2020, as rotinas de trabalho e de procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp e Hospital Universitário - HU, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em saúde Pública de importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria n° 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979/2020;

CONSIDERANDO a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19/SIPEC/ME de 12 de março de 2020 - IN, atualizada pela Instrução Normativa nº 20/SIPEC/ME, de 13 de março de 2020 e 21/SIPEC/ME, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 22/SIPEC/ME de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis;

CONSIDERANDO a Portaria Reitoria Unifesp n° 667, de 13 de março de 2020, que cria o Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de CoronaVírus-COVID-19 e as diretrizes estabelecidas no âmbito da Unifesp;

CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI nº 825/2020, de 13 de março de 2020, do Ministério da Economia;

CONSIDERANDO a Portaria n° 5, de 2020, do Ministério do Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei n° 13.979, de 06/02/2020;

CONSIDERANDO a Portaria n° 748, de 18 de março de 2020, publicada no D.O.U, de 19/03/2020, no qual a Dirigente Máxima da Unifesp delega a competência para o exercício das funções previstas na Instrução Normativa n° 21/SIPEC/ME, de 16 de março de 2020, à titular da área de gestão com pessoas, sendo vedada a subdelegação;

CONSIDERADO os Decretos n° 10.282, de 20 de março de 2020 e n° 10.292, de 25 de março de 2020 , que regulamentam a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, par definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 27 de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1°. Reorientar as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Unifesp e HU, após publicação das Instruções Normativas n° 27 e 28 expedida pelo Ministério da Economia, em 25 de março de 2020.

Seção I

Da Organização do Trabalho

Art. 2°. A chefia imediata poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e transmissibilidade:
I. Prioritariamente, o trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores; ou
II. Adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento; ou
III. Melhor distribuição física da força de trabalho presencial com objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; ou
IV. Flexibilizar os horários de início e término de jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal previstas em lei.
§1º. A Superintendência de Tecnologia da Informação - STI expedirá orientações gerais sobre o uso de ferramentas para suporte das atividades remotas.
§2°. Não se aplica o disposto no caput e incisos aos(as) servidores(as) que atuam em atividades das áreas de segurança, saúde, ou em outras atividades consideradas essenciais à Unifesp, definidas pelo Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores.
§3º. Na impossibilidade de aplicação de uma das medidas de que trata os inciso I a IV, do caput os(as) servidores(as) deverão justificar o motivo juntamente com a chefia imediata e, eventualmente, ser dispensados das atividades laborais, de forma a evitar o aumento de casos de acordo com o perfil epidemiológico e para evitar o esgotamento dos serviços de saúde e a capacidade de resposta frente a emergência de saúde púbica pelo COVID-19.

Art. 3º. Estarão obrigados a exercer as atividades laborais em modo remoto os(as) servidores(as):
I. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II. gestantes;
III. lactantes com filhos até 01 (um) ano de idade;
IV. com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde;
V. responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que o(a) servidor(a) e a pessoa com suspeita residam no mesmo endereço;
VI. que possuam filhos em idade escolar ou inferior, que necessitem de assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche;
VII. que apresentem sinais ou sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;
VIII. que tenham retornado de viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentam sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, devendo executar atividade em trabalho remoto até o 14° (décimo quarto) dia contados a partir da data de seu retorno ao Brasil;
IX. que realizarem viagens internacionais ainda que não apresentem sintomas relacionados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, devendo executar suas atividades em modo remoto até o 7° (sétimo) dia contado da data do seu retorno ao Brasil.
§ 1º. A comprovação de imunodeficiências ou doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde, será mediante autodeclaração, na forma do Anexo I.
§2º. A comprovação dos servidores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19 ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II.
§3º. A comprovação dos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo III.
§4º. A comprovação da condição de que trata o inciso VII ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo IV.
§5º. O disposto nos incisos I e V não se aplicam aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais à Unifesp, conforme art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações posteriores.
a) Na impossibilidade de aplicação de uma das medidas de que trata os inciso I a IV, do art. 2° os(as) servidores(as) deverão justificar-se a chefia imediata, podendo ser dispensados das atividades laborais, de forma a evitar o aumento de casos de acordo com o perfil epidemiológico bem como para evitar o esgotamento dos serviços de saúde e a capacidade de resposta frente a emergência de saúde púbica pelo COVID-19.
§6°. Os(as) servidores (as) que desenvolvem atividades na área de segurança, saúde ou de outra atividade considerada essencial à Unifesp, que se enquadrarem na hipótese dos incisos II, IV, V ou VII, deverão encaminhar a autodeclaração para o e-mail institucional da chefia imediata e Sesmt/Unifesp, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
§7°. A servidora lactante deverá enviar o comprovante para o e-mail institucional da chefia imediata, que encaminhará à divisão e/ou coordenação de gestão com pessoas do respectivo campus e, no que couber, à coordenadoria de recursos humanos do HU.
§8°. O(A) servidor(a) deverá enviar o comprovante da viagem internacional de que trata o inciso IX à divisão e/ou coordenação de gestão com pessoas do respectivo campus e, no que couber, à coordenadoria de recursos humanos do HU, por meio de correio eletrônico cópia do passaporte (visto de entrada no País) e/ou cartão de embarque.
§9°. Caso ambos os pais sejam servidores(as) a hipótese de que trata o inciso VI será aplicável a apenas um deles, mediante preenchimento da autodeclaração pelo(a) servidor(a) indicado(a) como responsável pela assistência do(a) filho(a), que deverá ser enviada à chefia imediata.

Art. 4º. A atuação presencial dos(as) servidores(as) estará restrita às áreas de:
I - saúde;
II - segurança;
III - outras atividades consideradas essenciais à Unifesp, conforme art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Os demais servidores(as) deverão, em conjunto com a respectiva chefia imediata, adotar a modalidade de trabalho remoto, da seguinte forma:
a) preenchimento de plano de trabalho e/ou tarefas conforme instrumento disponibilizado no sistema eletrônico de informações – SEI, no caso de servidor técnico-administrativo em educação - TAE;
b) Os(As) servidores(as) docentes do magistério superior mediante a continuidade do planejamento de atividades revistas e adequadas à situação atual relacionada à emergência em saúde púbica de importância internacional decorrente do coronavírus;
c) Os(As) servidores(as) docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -EBTT deverão elaborar o plano de trabalho de pesquisa e extensão em trabalho remoto, sendo que as horas de ensino deverão ser compensadas seguindo o calendário da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Seção II

Do Hospital Universitário - HU

Art. 5º. Aos(as) servidores(as) lotados(as) no HU e nas unidades a ele vinculadas não se aplica(m) o trabalho remoto, haja vista o caráter essencial das atividades laborais executadas, conforme art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações posteriores.

Seção III

Da Realização do Trabalho Remoto

Art. 6º. Para realização do trabalho remoto o(a) servidor(a) deverá utilizar aparelho que possibilite recursos de áudio e vídeo, podendo ser:
I. computador (desktop ou notebook) ou;
II. tablet ou;
III. celular smartphone;
Parágrafo único. Os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, dentre outras despesas decorrentes para adequada realização do trabalho, que seria executado na repartição, correrão por conta do(a) servidor(a), não gerando qualquer tipo de ônus à Unifesp.

Seção IV

Do Plano de Trabalho e/ou Tarefas e Relatórios do Trabalho Remoto

Art. 7°. O trabalho remoto ensejará um plano de tarefas a ser proposto pela chefia imediata, ouvidos(as) os(as) servidores(as) lotados(as) nas respectivas unidades organizacionais, com anuência dos(as) Diretores(as) de Campus, dos Acadêmicos ou Administrativos e, no que couber, dos(as) Pró-reitores(as).
§1º. Havendo mais de um(a) servidor(a) lotado(a) na unidade organizacional, a chefia imediata deverá abrir apenas um processo no SEI, que vinculará todos(as) servidores(as) lotados(as) na unidade organizacional.
§2º. É responsabilidade da chefia imediata encaminhar o processo de que trata o §1º, às coordenações, divisões de gestão com pessoas dos campi e, no que couber, para a coordenadoria de recursos humanos do HU.

Art 8°. Durante a vigência desta Portaria, o controle de frequência do (a) servidor(a) se dará da seguinte forma:
§1° Relatório periódico das tarefas desenvolvidas, aplicável aos(às) servidores(as) em regime de trabalho remoto:
I. que deverá ser encaminhado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional, pelo(a) servidor(a) à sua chefia imediata por meio do SEI, utilizando-se, para tanto, o mesmo processo de abertura;
II. É de responsabilidade da chefia imediata informar as ocorrências provenientes do descumprimento do plano de tarefas à divisão e/ou coordenação de gestão com pessoas dos campi e, no que couber, à coordenadoria de recursos humanos do HU.
§2º. Havendo mais de um(a) servidor(a) lotado(a) na unidade organizacional, a chefia imediata deverá fazer a juntada do relatório no mesmo processo SEI utilizado para envio do plano de tarefas e/ou trabalho.
§3°. Nas demais modalidades de jornada de trabalho adotadas para prevenção cautela e transmissibilidade, de que trata o inciso II e IV, do art. 2º, a chefia imediata informará as divisões e/ou coordenações de gestão com pessoas nos campi e HU, sobre a medida adotada nos casos de turnos alternados de revezamento e/ou flexibilização da jornada de trabalho do(a) servidor(a).

Art. 9°. Nos locais onde o atendimento presencial ao público possa ser substituído por meios eletrônicos de atendimento, a chefia imediata deverá disponibilizar canal eficaz de comunicação com o público interno e externo, como medida de redução da circulação de pessoas nas dependências da Unifesp e restrição do contato entre servidores e público.

Art. 10. Poderá ter sua frequência abonada o(a) servidor(a) que, em razão da natureza da sua atividade desempenhada, não puder executar suas atribuições remotamente:
I - nas hipóteses dos art. 4°, 4°-A, 4°-B e art. 6°-B das Instruções Normativas n° 19, de 12/03/2020, n°20, de 13/03/2020 e n° 21, de 16/03/2020 do SIPEC/ME;
II - quando houver o fechamento da Unifesp por decisão da dirigente máxima, em decorrência da adoção do regime de trabalho que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas pelos(as) servidores(as).
Parágrafo único. A chefia imediata deverá avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades pelo(a) servidor(a) desenvolvidas e o regime de trabalho remoto.

Seção V

Dos Adicionais de Serviços Extraordinários, dos Ocupacionais,
do Noturno e Auxílio Transporte para os(as) servidores(as) em trabalho remoto

Art. 11. Fica vedada a autorização para realização de serviços extraordinários previstos no art. 73 e 74 da Lei n° 8.112/90 aos(as) servidores(as) que executam atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput não se aplica aos(as) servidores(as) que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais à Unifesp e HU, conforme art. 3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores.

Art. 12. Fica vedado o pagamento de auxílio-transporte aos(as) servidores(as) que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.

Art. 13. Fica vedado o pagamento de adicional noturno de que trata o art. 75 da Lei n° 8.112/1990 aos(as) servidores(as) que executam atividade remotamente ou que estejam afastados(as) de suas atividades presenciais.
§1° Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível, a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
§2° A chefia imediata deverá encaminhar à divisão e/ou coordenação de gestão com pessoas a autorização e comprovação da atividade desenvolvida pelo(a) servidor(a) para fins de percepção de adicional noturno.

Art. 14. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os(as) servidores(as) que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados(as) de suas atividades presenciais.
Art. 15. Na hipótese do(a) servidor(a) se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplicar-se-á o disposto nesta Portaria em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.

Seção VI

Do Cancelamento, Prorrogação e/ou Alteração de Férias relacionados
ao Trabalho Remoto e/ou afastamentos das atividades presenciais

Art. 16. Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os(as) servidores(as) que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados(as) de suas atividades presenciais.
§1° Poderá ser afastado o disposto no caput mediante autorização justificada específica encaminhada pelo(a) chefe imediato(a) aos(as) Diretores(as) de Campus, Acadêmicos ou Administrativos e no que couber, aos Pró-Reitores(as) em razão do caráter essencial das atividades desenvolvidas.
§2° O pedido de autorização justificada de que trata o caput deverá ser enviado por meio do SEI, contendo o nome do(a) servidor(a), registro funcional, período de cancelamento, prorrogação e/ou a alteração do período de férias programadas, assinado pela respectiva chefia imediata e pelo servidor(a) às divisões e/ou coordenações de gestão com pessoas dos campi e no que couber HU.
§3° Em razão da competência delegada ao(a) dirigente de gestão com pessoas, as divisões e/ou coordenações de gestão com pessoas dos campi e/ou HU deverão encaminhar o processo SEI à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas para autorização.

Seção VII

Disposições Gerais

Art. 17. Caso haja necessidade de retirada de documentos e processos físicos pertinentes ao trabalho realizado pelo(a) servidor(a), será lavrado termo de responsabilidade a ser assinado pelo(a) servidor(a) que realizar o trabalho remoto e por sua respectiva chefia imediata, na forma dos Anexos disponibilizados no SEI.

Art.18. É de responsabilidade das chefias imediatas, Diretores(as) de Campus, Acadêmicos ou Administrativos e Pró-Reitorias, a garantia da manutenção dos serviços essenciais e estratégicos, inclusive de atendimento ao público, devendo, para tanto, estabelecer escalas de revezamento, serviço e/ou plantão.

Art. 19. É de responsabilidade do(a) servidor(a):
I. Cumprir as tarefas estabelecidas pela chefia imediata;
II. Atender as convocações, sejam elas virtuais ou presenciais;
III. Manter as chefias informadas sobre o andamento de suas atividades;
IV. Checar os meios de comunicação oficiais, como e-mails, informativos, SEI, intranet, dentro outros disponibilizados pela Unifesp.

Art. 20. É dever do(a) servidor(a) observar as normas legais e regulamentares.

Art. 21. A prestação de autodeclaração falsa ou qualquer documento a ela relacionado sujeitará o(a) servidor(a) às sanções administrativas, cíveis e/ou penais previstas em Lei.

Art. 22. Os formulários para preenchimento das tarefas relacionadas ao trabalho remoto deverão ser preenchidos no sistema SEI.

Art. 23. Todos os planos de trabalho e/ou tarefas encaminhados até o dia 31 de março de 2020, estarão automaticamente prorrogados na data de entrada em vigor desta Portaria e enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), dispensando-se, portanto, elaboração de novo plano de trabalho e/ou tarefa.
Parágrafo único. Os relatórios periódicos deverão observar, quanto aos prazos, o disposto no §1°, inciso I, Art. 8°.

Art. 24. Fica a critério da chefia imediata adotar novo plano de trabalho e/ou tarefa mediante a necessidade de adequação das atividades do setor, utilizando, para tanto, de qualquer das medidas elencadas no artigo 2° desta Portaria.

Art. 25. Como medida de prevenção, fica temporariamente suspenso o ponto biométrico enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), dessa forma, os(as) servidores(as) lotados(as) no HU deverão registrar seu ponto pela intranet da Unifesp.
Parágrafo único. É de responsabilidade da chefia imediata garantir o funcionamento das atividades essenciais no âmbito do HU, devendo, em quaisquer irregularidades relacionadas à inobservância de continuidade do serviço essencial e/ou utilização indevida do registro de ponto via intranet da Unifesp pelo(a) servidor(a), ser informada à ProPessoas para adoção das medidas administrativas previstas na Lei n° 8.112/1990.

Art. 26. Estão suspensas no âmbito da Unifesp as viagens internacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), exceto, quando autorizada a realização de viagem internacional em caráter excepcional, mediante justificativa individualizada por viagem.

Art. 27. Estão suspensas as viagens domésticas a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19).

Art. 28. Fica vedada a reversão de jornada reduzida requerida nos termos do art. 5° da Medida Provisória n° 2.174-28, de 24 de agosto de 2001 e do art. 20 da Instrução Normativa n° 02, de 12 de setembro de 2018, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos(as) servidores(as) que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais à Unifesp, nos termos do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores.

Art. 29. O(s) atestado(s) médico(s) gerado(s) por motivo de saúde enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional poderão ser enviados no formato digital ao e-mail institucional do Núcleo de Segurança, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SESMT/Unifesp, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Parágrafo único. O(s) atestado(s) original(is) deverá(ão) ser apresentado(s) pelo(a) servidor(a) no momento da perícia oficial ou quando solicitado pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.

Art. 30. O Núcleo de Núcleo de Assistência à Saúde do Funcionário - NASF manterá suas atividades como pronto atendimento, acolhendo síndromes respiratórias de baixa gravidade.
§1º. O Nasf estará organizado para atender os casos de infecções virais (quadros gripais) e para as orientações pertinentes para esta situação de emergência.
§2º. Para adequar às recomendações relativas à pandemia do coronavírus, estarão suspensos, temporariamente, os atendimentos ambulatoriais em todas as especialidades, os psicológicos e odontológicos, com exceção dos pacientes em acompanhamento de doenças crônicas e que necessitem de orientação específica.

Art. 31. Fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.
§1º. A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da IN n° 22/SIPEC/ME de 17/03/2020.
§3º. Durante o período de que trata o caput, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

Art. 32. A realização de eventos e reuniões de elevado número de participantes estão temporariamente suspensas no âmbito da Unifesp enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19).

Art. 33. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, ao contratado temporário (professor substituto e visitante) e ao estagiário.

Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.

Art. 35. Esta Portaria vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1°, §2° da Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 36. Fica revogada a Portaria ProPessoas n° 753, de 20 de março de 2020.

Art. 37. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS


ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,____________________________________________________________________________________, RG nº _________________________, CPF nº _____________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei


________________, ______ de _________________de 2020

Assinatura

*ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PARA O E-MAIL INSTITUCIONAL DE SUA CHEFIA IMEDIATA E SESMT UNIFESP (email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO (AS) EM IDADE ESCOLAR
Eu, ___________________________________________________________________, RG nº ____________________, CPF nº ______________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme ____________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei. Informações adicionais:

Dados cônjuge:
Nome completo: _________________________________________________________
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome completo: _________________________________________________________
Idade: ______Escola: ( ) Pública ( )Privada UF da Escola: __________
Cidade da Escola: ________________________________________________________


________________, ______ de _________________de 2020

Assinatura
*ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PARA O E-MAIL INSTITUCIONAL DE SUA CHEFIA IMEDIATA.


ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO


Eu, ___________________________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº _____________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei

________________, ______ de _________________de 2020

Assinatura

*ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PARA O E-MAIL INSTITUCIONAL DE SUA CHEFIA IMEDIATA


ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS)


Eu,______________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento em razão de apresentar sinais ou sintomas gripais, com data de início _______________, estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando o ciente de que devo procurar atendimento médico ou por telefone, consoante canal disponibilizado pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federativos. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.



________________, ______ de _________________de 2020

Assinatura

*ENCAMINHAR ESTA DECLARAÇÃO PARA O E-MAIL INSTITUCIONAL DE SUA CHEFIA IMEDIATA OU SESMT/UNIFESP (e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Lido 6984 vezes Última modificação em Sexta, 23 Julho 2021 13:34

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