Em 21 de outubro de 2020, o Conselho Universitário (Consu) foi reunido em caráter extraordinário para tratar de pauta referente à:
1. Aprovação de resolução que fixa as normas para o processo sucessório aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) para o quadriênio 2021-2025.
A convocatória para a referida reunião ocorreu em prazo superior a 72 horas, conforme preconiza o estatuto e o regimento da Unifesp, e os documentos necessários foram juntados ao processo, entre eles, Proposta de Resolução apresentada pela Comissão Eleitoral para Reitor(a) (CER), estabelecida no Conselho Universitário. Também foi apresentada na ocasião a Comissão Organizadora da Consulta (COC), supervisionada pela CER, bem como o calendário proposto para os procedimentos de consulta à comunidade. De acordo com o calendário da CER, o processo eleitoral tem início no dia 26 de outubro, e de acordo com o calendário da Comissão Organizadora da Consulta, o calendário do processo de consulta terá início no dia 27 de outubro.
Após a apresentação da proposta de resolução, pelo Presidente da CER, houve dúvidas e esclarecimentos que foram respondidos pelo presidente, bem como pelo procurador-chefe e pelo subprocurador-chefe da Unifesp. Foi apresentada pela conselheira Sinara Aparecida Farago de Melo, uma proposta de modificação do Art. 9º da referida minuta de Resolução, que trata da forma de eleição em escrutínio único e o tipo de voto para que o voto, no dia da eleição no Consu para a formação da lista tríplice, seja aberto.
Houve um amplo debate sobre a importância do voto ser aberto, para garantir o desejo da comunidade e para que ela tenha o conhecimento do voto de seus(suas) representantes. Também salientaram a importância da transparência e da democracia que os(as) representantes do Consu darão à comunidade no momento de seu voto. O procurador, Dr. Murillo Giordan, bem como o subprocurador, Felipe Cacicedo, responderam diversas perguntas, entre as quais, sobre o fato de a resolução alterar o Regimento no artigo 258. O procurador informou que a proposta de Resolução em votação poderia alterar o Regimento, já que são normas de mesma hierarquia. Ademais, foi enviada no prazo regimental, e a sessão do Consu deliberou com o quórum adequado de conselheiros(as), cujo direito de apresentar propostas sobre os itens constantes da proposta de Resolução para o processo eleitoral é inerente à sua função representativa.
Em suma, foi esclarecido, pelos procuradores, que o Regimento Geral da Unifesp pode ser alterado por resolução do Consu. A convocação, por sua vez, referiu-se expressamente à aprovação de resolução para fixar normas para o processo sucessório em questão. Portanto, a convocação foi específica para tal fim, já que a aprovação de novas regras implica, invariavelmente, na alteração de regras anteriores. O direito de apresentação de propostas de alteração nos textos em votação jamais poderá ser retirado dos(as) conselheiros(as) do Consu, sob pena de severo abalo à democracia. Ademais o processo eleitoral, todavia, terá início em 26 de outubro, portanto, não se deu mudanças de regras com o processo em andamento. Sendo assim, as alegações de vício na convocação e de desrespeito ao Regimento Geral não se sustentariam.
Desta forma, foi apresentada a proposta de alteração do Art. 9º da proposta de Resolução, que altera a Resolução 185 e consequentemente o Regimento da Unifesp, em seu Art. 258. Em votação, a proposta do voto aberto foi aprovada com ampla maioria dos(as) presentes, ficando a redação do Art. 9o da seguinte forma:
“Artigo 9º - A eleição ocorrerá em escrutínio único, de forma aberta, sendo o voto declarado em chamada conduzida pelo presidente da Comissão Eleitoral”.
A primeira votação obteve 70 votos sendo: 50 votos a favor, 13 contrários e 7 abstenções para a proposta de eleição em escrutínio único e de forma aberta. Devido a um problema no registro dos(as) votantes (nomes dos conselheiros) a votação foi refeita, contando com 65 votos, sendo: 47 votos a favor, 13 contrários e 5 abstenções.
Diante do atual cenário de ataques às Instituições Federais de Ensino Superior e de afronta à sua autonomia universitária, o Conselho Universitário da Unifesp atendeu a um desejo de sua comunidade, em defesa da universidade publica e autônoma. Tal decisão simboliza o desejo de transparência na apresentação dos votos pelos(as) representantes eleitos(as) pela comunidade. Os conselheiros tomaram a decisão dentro dos regulamentos e da lei, não havendo impedimentos para tal alteração, tendo em vista que a votação se deu sobre a proposta de resolução, apresentada com o prazo, com amplo debate pelos(as) conselheiros(as) e aprovada pelos(as) mesmos(as).
Trata-se de momento de grande importância em defesa da democracia e da autonomia da Unifesp, por isso, salientamos que a importância de a instituição estar em primeiro plano e que os procedimentos que garantam a democracia e a transparência, sejam defendidos por todos(as), independentemente dos(as) candidatos(as) e do processo eleitoral.
Todo este processo é e será conduzido com rigor pela CER, pela COC, com apoio da Procuradoria Jurídica da Unifesp e aprovação do conselho máximo da instituição, de forma a garantir a lisura e a segurança deste importante momento da universidade.