Por José Luiz Guerra
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Consu/Unifesp) aprovou, em sessão extraordinária realizada hoje (1º/12), a implantação do sistema de teletrabalho na instituição, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.
A implantação do sistema foi discutida entre outubro de 2020 e agosto de 2021 por uma comissão composta por docentes e servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) em educação de diferentes campi da Unifesp, que promoveu webinários e audiências públicas para esclarecer dúvidas e receber contribuições para o relatório final.
A adoção do teletrabalho tem como objetivos estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital, a atração e manutenção de talentos, a contribuição com a redução de custos no poder público, a melhoria da qualidade de vida para o(a) servidor(a) e a promoção da cultura orientada a resultados. Vale ressaltar que a implementação do programa de gestão ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do(a) servidor(a).
A execução do trabalho poderá ocorrer de forma parcial e/ou híbrida, com cronograma específico e dispensa do controle de frequência exclusivamente nos dias em que o trabalho ocorra de forma remota ou total, quando toda a atividade é realizada de forma remota, dispensado do controle de frequência.
Haverá um período de seis meses até a efetiva implantação do programa de gestão nas unidades. Após esse prazo, os(as) dirigentes das unidades deverão elaborar um relatório apontando informações como o grau de comprometimento dos participantes, a efetividade no alcance de metas e resultados, os benefícios e prejuízos para a unidade. A implantação do teletrabalho será acompanhada pela Câmara Técnica de Gestão com Pessoas, pelo Escritório de Dados Estratégicos, pelas coordenadorias ou divisões de Gestão com Pessoas nos campi e do Hospital Universitário e Divisão de Frequência da Reitoria, órgãos que darão suporte, acompanhamento e orientação sobre o programa de gestão ao dirigente da unidade, chefias imediatas e servidor(a) interessado(a) em aderir ao programa. Ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas e às coordenadorias e divisões de Gestão com Pessoas locais, caberá desenvolver e realizar os treinamentos destinados aos(às) que aderirem ao programa de gestão.
É importante ressaltar que o teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo e, tampouco, poderá reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo. Também não irá contemplar os(as) servidores(as) participantes da jornada flexibilizada (30 horas), cujos setores necessitem funcionar por período igual ou superior a 12 horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno.
Implantação do sistema de teletrabalho é aprovado pelo Conselho Universitário
Haverá um período de seis meses de adaptação ao sistema nas unidades que atendem aos critérios de implementação