Ao longo desse período, todas as publicações realizadas pela página oficial da Unifesp, bem como pelas páginas das pró-reitorias, campi, unidades acadêmicas, departamentos, cursos de graduação, pós-graduação, além das redes sociais que tenham relação direta com a instituição, em qualquer nível, devem seguir essas premissas. Quaisquer condutas que não estejam no escopo desses manuais poderão sofrer eventuais questionamentos judiciais junto à Justiça Eleitoral, visto que podem representar favorecimento ou prejuízo contra os(as) candidatos(as) concorrentes aos cargos.
É fundamental que todos(as) os(as) agentes públicos(as) vinculados(as) à instituição leiam com atenção os documentos, disponíveis nos links abaixo:
- Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 2018
- Cartilha com regras para agentes públicos Eleições 2022 da Advocacia-Geral da União
- Resolução nº 7/2002, da Comissão de Ética Pública
- Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das eleições)
- Calendário eleitoral da SECOM
- Decreto nº 1171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Pública
- Faq Eleições 2022 - Perguntas frequentes