Prezados membros da Comunidade Universitária do ICQAF,
Informamos que a data de desincompatibilzação para quem deseja concorrer aos cargos de Diretor(a) e vice-Diretor(a) do ICQAF se encerra no próximo dia 03 de junho, seguindo as diretrizes da Resolução 185/2020 do CONSU, no seu artigo 251, abaixo:
Artigo 251 - Para concorrer a outro cargo majoritário, os ocupantes de cargos eleitos deverão se desincompatibilizar.
§ 1º São inelegíveis para funções ou cargos distintos daqueles atualmente ocupados, até 03 (três) meses depois de afastados
definitivamente de seus atuais cargos ou funções:
I – O Reitor e Vice-Reitor II - Os Diretores e Vice-Diretores dos Campi; III –
Os Diretores e Vice-Diretores das Unidades Universitárias.
§ 2º Para configurar-se o afastamento definitivo necessário à desincompatibilização para concorrência a outros cargos, os
agentes de que cuidam os incisos I, II e III deste artigo devem renunciar aos respectivos mandatos na inscrição para o processo
eleitoral -.
§ 3º No caso de renúncia do dirigente assumirá o seu vice, que cumprirá o mandato em curso até seu término.
Deixamos nossos mais cordiais cumprimentos.
A COMISSÃO ELEITORAL