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Contratações e aquisições

  • A Fundação de Apoio não poderá:
    • contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
      • Servidor da Universidade que atue na direção da Fundação de Apoio;
      • Ocupantes de cargos de direção superior da Universidade;
    • Contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
      • Seu dirigente;
      • servidor da Universidade;
      • cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor da Universidade;

Para a execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes abrangidos pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, inclusive daqueles que envolvam recursos provenientes do poder público, a Fundação de Apoio adotará regulamento específico a ser editado por meio de ato do Poder Executivo federal, para aquisições e contratações de obras e serviços.