Histórico
Nesse histórico sobre a Unidade de Extensão Universitária Santo Amaro, apresentamos todo processo de desenvolvimento das atividades, mobilização da comunidade local e a Legislação que garantiu a cessão do terreno para viabilização da Unidade. Cabe destacar que a inauguração dessa unidade ocorre no bojo do processo de expansão das instituições federais de ensino superior – Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que teve como principal objetivo ampliar o acesso e a permanência na educação superior. O Reuni foi instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, e é uma das ações que integram o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Com o Reuni, o governo federal adotou uma série de medidas para retomar o crescimento do ensino superior público, criando condições para que as universidades federais promovessem a expansão física, acadêmica e pedagógica da rede federal de educação superior. Os efeitos da iniciativa podem ser percebidos pelos expressivos números da expansão, iniciada em 2003 e conclusão até 2012.
Nesse histórico da Unidade de Extensão Universitária Santo Amaro são abordados:
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Legislação e marcos que definem a cessão do terreno pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a Unifesp
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Depoimentos de pessoas – docentes, técnico-administrativos, comunidade envolvidas no projeto de cessão do terreno e de desenvolvimento da extensão
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Legislação e marcos que definem a cessão do terreno pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a Unifesp
O Projeto de Lei 560 de 31/08/2005 (PL 560-2005) do então vereador Carlos Giannazi
JUSTIFICATIVA
A demanda pelo ensino público universitário, gratuito e de qualidade vem de longa data. Na Zona Sul de São Paulo, uma das áreas mais carentes da cidade e com os mais baixos índices de presença do Estado na área educacional, sem nenhuma oferta de ensino universitário público, essa luta vem ocupando espaços, aglutinando pessoas e entusiasmando alunos formandos no ensino médio, sem condições de pagarem escolas da rede privada. Há muito tempo, o Movimento Pro Universidade Pública na Zona Sul vem lutando para concretizar essa aspiração que é a oferta do ensino universitário gratuito na região. Experiências como a parceira da UNIFESP com a EMEF Dr. Miguel Vieira Ferreira, na Cidade Dutra, oferecendo cursos de extensão universitária comprovam a necessidade, a oportunidade e a certeza de bons resultados. Ultimamente, o movimento vem solidificando a parceria com a UNIFESP, no sentido de se conseguir um terreno para a implantação de um campus na Zona Sul. Depois de várias tentativas e muita procura, chegou-se ao terreno ocioso próximo ao Terminal de Ônibus Santo Amaro. A área é municipal, está ociosa e cairá perfeitamente bem na necessidade dessa parceria.
Nesse sentido, encaminhamos aos nobres colegas o projeto de lei que propõe a doação do terreno para a universidade pública. Há plena disposição da UNIFESP e do MEC para concluirmos com êxito essa caminhada. Esperamos dos nobres colegas apoio à iniciativa e apreciação favorável ao projeto.
Fonte: http://documentacao.camara.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.bin/iah/scripts/?IsisScript=iah.xis&lang=pt&format=detalhado.pft&base=proje&form=A&nextAction=search&indexSearch=^nTw^lTodos%20os%20campos&exprSearch=P=PL5602005
PROJETO DE LEI 01-0560/2005 do Vereador Carlos Giannazi (PT) “Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno municipal para Universidade Federal de São Paulo. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: Art. 1o: Fica o Poder Executivo autorizado, conforme item c, inciso II, parágrafo 1o do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, a doar o terreno sito à Rua Padre José Maria s/no, onde funcionava o Shopping Popular de Santo Amaro, para UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo. Art. 2o: O terreno doado será utilizado para a construção/extensão do campus da Universidade Federal de São Paulo. Art. 3o: O Poder Executivo passará escritura do referido terreno em trinta dias após a publicação desta lei. Art. 4o: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal das Finanças. Art. 5o: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, em 30 de agosto de 2005 Às Comissões competentes."
PROJETO DE LEI 01-0214/2006 do Executivo (Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 057/06). “Dispõe sobre a desafetação de área municipal, situada na Avenida Padre José Maria, Distrito de Santo Amaro, e autoriza sua doação à Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1o - Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada na Avenida Padre José Maria, Distrito de Santo Amaro, configurada na planta anexa no A-13.515/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim descrita: delimitada pelo perímetro A- B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-A, de formato irregular, com 11.563,46 m2 (onze mil, quinhentos e sessenta e três metros e quarenta e seis decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida Padre José Maria, pela frente, linha segmentada E-F-G-H, medindo 194,87m, constituída de linha reta E-F, medindo 51,40m, linha reta F-G, medindo 0,42m, e linha reta G-H, medindo 143,05m, com a Avenida Padre José Maria; pelo lado direito, linha segmentada H-I-J-K, medindo 90,11m, constituída de linha reta J-K, medindo 2,07m, linha reta I-J, medindo 0,56m, e linha reta H-I, medindo 87,48m, com área municipal objeto do Auto de Cessão 1115 - SEME/Centro Educacional e Esportivo Santo Amaro; pelo lado esquerdo, linha segmentada A-B-C-D-E, medindo 151,78m, constituída de linha reta A-B, medindo 60,64m, linha reta B-C, medindo 27,28m, linha curva C-D, medindo 38,01m, e linha reta D-E, medindo 25,85m, com área municipal de uso comum; pelos fundos, linha reta K-A, medindo 73,75m, com área municipal originária de desapropriação conforme croqui 300.449 do arquivo do Departamento Patrimonial.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos do disposto na alínea “c” do inciso II do § 1o do artigo 112 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, à Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina, a área municipal referida no artigo 1o desta lei, para a implantação de um campus avançado na região sul.
Parágrafo único . A área de que trata esta lei foi avaliada em R$ 6.163.653,00 (seis milhões, cento e sessenta e três mil e seiscentos e cinqüenta e três reais), pelo Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Art. 3o - Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de doação, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a donatária obrigada a:
I - utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1o desta lei; II - arcar com todas as despesas oriundas da doação, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento; III- apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 1 (um) ano contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas, que deverão atender às exigências legais pertinentes; IV - dar início às obras de construção do novo campus da Universidade no prazo de 2 (dois) anos e concluí-las no prazo de 4 (quatro) anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 4o - A extinção ou dissolução da entidade donatária, a alteração do destino da área, bem como a inobservância das condições estabelecidas nesta lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de doação, ou ainda, o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicarão resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município e incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
Art. 5o - Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no instrumento de doação, o qual deverá prever os encargos cometidos à donatária, os prazo a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 6o - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes"
A seguir, a inauguração da Unidade de Extensão Universitária Santo Amaro em 27/05/2011
A nova unidade de Extensão da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) foi inaugurada em Santo Amaro, no dia 27/5, com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, Barros Munhoz, que esteve acompanhado por outros três deputados: Enio Tatto e Luiz Claudio Marcolino, ambos do PT, e Carlos Giannazi (PSOL). O ministro da Educação, Fernando Haddad, descerrou a placa comemorativa da inauguração. Compareceram ainda o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, Walter Manna Albertoni e Eleonora Menicucci de Oliveira, respectivamente reitor e pró-reitora de extensão da Unifesp, o prefeito de Embu, Chico Brito, e várias outras autoridades e profissionais da universidade das áreas de educação e esportes.
Para Barros Munhoz, que já foi subprefeito de Santo Amaro, a inauguração da unidade de extensão da Unifesp é a realização de um antigo sonho. "Uma das melhores coisas que se pode oferecer à sociedade é a educação, que é o pressuposto para um Brasil grande, rico, forte". O presidente da Assembleia ainda mencionou que o deputado Carlos Giannazi era "o pai dessa criança, pois foi quem deu o primeiro passo concreto para a instalação da unidade em Santo Amaro".
Integração com a comunidade
O reitor Walter Albertoni relembrou que em 2003 conhecera Carlos Giannazi, então vereador e diretor de escola pública da região. O subprefeito de Santo Amaro era Barros Munhoz, e o prefeito da cidade, José Serra, responsável pela doação do imóvel de 15 mil m² que abriga a nova unidade. "O campus está integrado com a comunidade em Santo Amaro. Haverá um projeto para preparar os jovens para seu primeiro emprego. Será organizado seu currículo e haverá orientação para sua apresentação, dos pontos de vista físico e psicológico", explicou. Além disso, o reitor revelou também que ali funcionará uma universidade aberta para a terceira idade, além de um curso pré-vestibular e assistência para o esporte amador em atendimento à comunidade. "Enquanto isso, a universidade, com toda a tranquilidade, calma e eficiência, estudará que cursos deverá implantar na área de graduação para atender à vocação regional", concluiu Albertoni.
O prefeito Kassab reconheceu que a inauguração é a realização do sonho de muitas pessoas, já que traz oportunidade de capacitação profissional nos campos técnico e acadêmico. Quem ganha com isso, segundo ele, é todo o ensino brasileiro.
Capacitação Profissional
No encerramento do ato, Fernando Haddad confidenciou que, mesmo sendo paulistano, não tinha a ideia de que o Estado de São Paulo oferece menos vagas públicas, proporcionalmente aos outros Estados da federação. Ele observou que a Região Metropolitana de São Paulo abriga mais de 10% da população brasileira, o que significa que a cada 10 brasileiros, um mora aqui. "Mas, até agora, as vagas públicas eram poucas para todo esse contingente da população. Foi tomada, então, a iniciativa para corrigir essa desigualdade. Eu prevejo que, nos próximos 10 ou 20 anos, a Unifesp será a maior universidade do país", observou. Os empresários paulistas, segundo o ministro, reclamam que querem contratar, mas não existe mão de obra especializada para atender suas necessidades. "Para suprir essa necessidade, será implantada uma universidade bem aparelhada, capaz de oferecer à comunidade a oportunidade de se preparar para os bons empregos oriundos do crescimento que o país apresenta".
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=309640