Programa de Auxílio para Estudantes - PAPE

Critérios de Definição, Seleção, Avaliação e Inclusão do Programa de Auxílio Para Estudantes (PAPE-Unifesp)

1. A Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de São Paulo

 A Política de Assistência Estudantil da Unifesp visa criar condições de permanência e aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e é destinado a todos os estudantes matriculados nos diversos cursos de graduação de todos os campi da Universidade Federal de São Paulo que se apresentam em tal situação (os indicadores utilizados para aferir uma situação de vulnerabilidade estão explicitados no item 3).

A concepção de assistência aqui apontada concretiza-se como conjunto de suportes e ações referendadas pelos técnicos profissionais que podem ser acionados individual ou coletivamente, visando garantir a permanência do/da estudante no seu curso. Nesse sentido, a política de assistência estudantil da Unifesp pressupõe ações integradas à finalidade da formação acadêmica sem assumir ou justapor-se aos demais suportes sociais, caracterizados pela família, redes sociais e as políticas públicas locais.

2. Programa Auxílio Para Estudantes- PAPE

Obedecendo às diretrizes traçadas pela Política de Assistência Estudantil da UNIFESP, o Programa de Auxílio Para Estudantes (PAPE) elege como prioridade aquelas necessidades consideradas básicas previstas pelo Plano Nacional de Assistência Estudantil- PNAES: alimentação, transporte, moradia e creche.

Em conformidade com o Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), são atendidos estudantes com renda per capita familiar comprovada de até 1 salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados por outros critérios socioeconômicos desta universidade. 

Concessão:  Os auxílios são concedidos de acordo com as necessidades aferidas pela análise socioeconômica do candidato variando em cinco faixas de valor.

Pagamentos: Os auxílios são pagos em depósito de conta corrente do estudante até o 5º dia útil do mês, referente ao mês anterior.

Comissão de Avaliação e Estudo do PAPE-PBP

A Comissão de Avaliação e Estudo do PAPE-PBP é formada pelas Assistentes Sociais dos Núcleos de Apoio ao Estudante – NAEs, pelas Assistentes Sociais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e pela Coordenadora da Coordenadoria de Ações Afirmativas e de Permanência – CAAP podendo contar com membros extraordinários em decorrência de demandas de temas específicos, em concordância com a portaria nº 15/2013 de 09 de dezembro de 2013.

3. Os critérios socioeconômicos: identificação da vulnerabilidade e princípio de análise combinada     

Os critérios utilizados pela Unifesp procuram atender o Artigo 5 º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Para atender a esta orientação e realizar uma análise da situação socioeconômica do(a) estudante capaz de identificar as variáveis pertinentes que conferem vulnerabilidade socioeconômica, trabalhamos com o princípio de análise combinada de variáveis. Ou seja, a partir deste princípio, nenhuma variável isolada é suficiente para compor o perfil socioeconômico, antes, é a sua combinação que permitirá apontar os casos de vulnerabilidade.

A atribuição de auxílios é feita a partir dos graus de vulnerabilidade identificados na população global de estudantes que atendem aos requisitos do PAPE. Ou seja, o que define o valor a ser concedido é a situação de vulnerabilidade apresentada pelo(a) estudante e avaliada, de forma sempre global, pela equipe dos NAEs e pela Comissão de Estudo e Avaliação PAPE-PBP.

Identificação de níveis de vulnerabilidade e princípio de equidade de condições:

Com o objetivo de promover uma distribuição mais equitativa, considerando as situações diversas apresentadas pelos estudantes e, buscando, conforme descrito nas diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil- PNAES em seu artigo 2º, “democratizar as condições de permanência dos estudantes em seu curso de graduação e minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão do curso”, entre outros,  trabalhamos com níveis de vulnerabilidade socioeconômica, pretendendo, assim, garantir o princípio da equidade de condições. Deste modo, a atribuição dos auxílios é realizada não apenas a partir da finalidade representada por modalidade de auxílios e sim pelas necessidades dos estudantes, pela identificação de perfis socioeconômicos e sua correspondente faixa de valores, conforme demonstramos a seguir:

Perfil I: caracteriza situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica;

Perfil II: caracteriza situação de alta vulnerabilidade socioeconômica;

Perfil III: caracteriza situação de média vulnerabilidade socioeconômica;

Perfil IV: caracteriza situação de baixa vulnerabilidade socioeconômica;

Perfil V: caracteriza situação de vulnerabilidade financeira;

Metodologia de análise e atribuição de auxílios:

Para fins de análise e atribuição de auxílios do PAPE, consideramos como vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de situações que podem comprometer a permanência do(a) estudante na Unifesp. Tais situações podem abranger ausência ou dificuldade no acesso a bens e serviços públicos básicos e/ou direitos sociais.

São considerados como indicadores de vulnerabilidade socioeconômica:

ü  Situação de moradia do(a) estudante ou da família;

ü  Procedência escolar;

ü  Renda per capita do grupo familiar;

ü  Impacto de doenças graves na organização familiar;

ü  Situação de trabalho do grupo familiar e do(a) próprio(a) estudante.

Frente às diversidades de perfis identificados, propomos ainda a inserção de duas novas variáveis que permitem quantificar os indicadores de vulnerabilidade, aproximando ainda mais a análise da realidade apresentada por cada estudante. Essas variáveis nos permitem chegar a um refinamento no nível de análise qualitativa da situação socioeconômica do(a) estudante. São elas:

Variáveis atenuantes da situação socioeconômica (AT):  buscam apontar, qualificar e quantificar uma situação de estabilidade financeira e/ou capacidade de acesso a bens de consumo e serviços da família e do(a) estudante.

São consideradas (ATs) prioritariamente:

ü  Estudante já ter concluído curso de graduação anteriormente;

ü  Acesso a bens e serviços privados;

ü  Patrimônio familiar apresentado;

ü  Segurança/estabilidade de emprego e renda;

ü  Disponibilidade de aplicações financeiras.

 

Variáveis agravantes da situação socioeconômica (AG): buscam apontar, qualificar e quantificar uma situação de insegurança de renda e/ou risco social.

São consideradas (AGs) prioritariamente:

ü  Participação em programas de transferência de renda governamentais;

ü  Residência familiar localizada em área irregular ou de risco;

ü  Acúmulo de despesas com moradia do grupo familiar e moradia provisória do estudante;

ü  Insegurança de renda e/ou desemprego do provedor financeiro da família;

ü  Estudante provedor financeiro do grupo familiar;

ü  Fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social.

 

3.1 Critérios de avaliação e classificação

3.1.1 Grupo Familiar:

 Para cálculo da renda per capita toma-se por base o conceito de Grupo Familiar. Entende-se por grupo familiar (GF) como um conjunto de pessoas relacionadas, por consanguinidade ou por afinidade, que usufruam e participem da renda bruta total mensal familiar.

O grupo familiar considerado refere-se à composição declarada, desde que atendam a uma das condições a seguir:

a)  para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, que seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta total mensal familiar.

b)  para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, que a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais.

3.1.2 Renda Bruta Total Mensal Familiar (RT) : base para cálculo da Renda per Capita

Define-se renda bruta total mensal familiar (RT) como o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, compreendendo:

a)     renda bruta mensal familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, horas-extras, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato, tais como bolsas, estágios e auxílios.

b)     renda mensal agregada, composta de qualquer ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar.

3.1.3 Índices Redutores: IR

Para além do cálculo de base para a renda per capita acima utilizado, o Programa de Auxílio Para Estudantes utiliza alguns índices que permitem priorizar aqueles estudantes que apresentam aspectos que podem ser indicadores de vulnerabilidade.

MR = Índice redutor associado a gastos com a moradia do grupo familiar

DG = Índice redutor associado à existência de doença grave conforme especificada na Portaria MPAS-MS-2.998, de 23-8-2001 ou conforme parecer dos profissionais de saúde do NAE se o profissional do serviço social considerar relevante para o prosseguimento da análise.

EP = Índice redutor associado ao estudante proveniente de escola pública.

ET= índice redutor associado ao estudante matriculado que apresenta atividade de trabalho com carga horária acima de 30 horas semanais.

3.1.4 Índice de Classificação (IC)

A partir da consideração das variáveis qualificadoras apresentadas acima, propomos um cálculo do Índice de Classificação (IC). O Índice de Classificação (IC) tem como objetivo oferecer um parâmetro no momento da análise socioeconômica realizada. Os candidatos ao PAPE serão priorizados em ordem crescente dos valores do seguinte Índice de Classificação, calculado pela fórmula:

RT/GF x MR x EP x DG x ET x AT x AG

Conforme a metodologia utilizada, a classificação socioeconômica para a concessão dos auxílios será realizada por meio do cálculo do Índice de Classificação combinado à análise social dos profissionais do NAE para cada estudante.

 Nesta fórmula as parcelas têm os seguintes significados:

IC = índice de classificação;

RT = renda bruta total mensal familiar;

GF = número de membros do grupo familiar incluindo o candidato;

MR = índice redutor associado a gastos com a moradia do grupo familiar;

DG= doença grave

EP= escola pública

ET= estudante trabalhador

AT= variáveis atenuantes

AG= variáveis agravantes

Sendo cálculo do MR:

MR = 0,8 x (gastos com a moradia / RT) se a moradia for financiada ou alugada;

MR = 1 se a moradia é própria ou cedida;

Sendo o cálculo do EP:

EP = 0,8 se o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola da rede pública;

EP = 1 em outros casos;

Sendo o cálculo do ET:

ET = 0,8 se o/a estudante apresenta jornada de trabalho superior a 30 horas semanais;

ET = 1 em outros casos;

Visando atender ao público prioritário e promover uma política de incentivo aos estudantes com perfil socioeconômico mais vulnerável, os estudantes que exercem atividade remunerada com carga horária de trabalho acima de 30 horas semanais recebem um bônus no cálculo. A nossa política de permanência busca oferecer possibilidades ao estudante de dedicar maior tempo à formação universitária, potencializando seu aproveitamento do espaço universitário.

Sendo o cálculo do DG:

DG = 0,8 se existe doença grave no grupo familiar conforme especificada na Portaria MPAS-MS-2.998-2001

DG = 1 se não existe doença grave no grupo familiar conforme especificada na Portaria MPAS-MS-2.998-2001

Atribuições de Variáveis:

A atribuição das variáveis AT (atenuantes) e AG (agravantes) realizadas a partir da análise socioeconômica qualitativa e de parecer técnico do Assistente Social de cada NAE, visa respeitar as singularidades de cada contexto familiar, sendo o IC um norteador para a análise.

Parâmetros de atribuição dos auxílios:

 Os valores de auxílios propostos relativos aos graus de vulnerabilidade identificados têm como referência (perfil V R$160,00, perfil IV R$ 213,00, perfil III R$ 373,00, perfil II 586,00, perfil I 746,00). A justificativa para a utilização destes valores como referência se deve à base inicial de seu cálculo já estabelecida que visa auxiliar nas três necessidades básicas previstas pelo PNAES (alimentação, moradia e transporte). A proposta de novos valores referenciais não está descartada mediante o estudo e a validação de nova referência ou índice financeiro. A soma máxima que perfaz um total atual de R$ 746,00, será destinada ao público alvo de estudantes considerados em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica. As demais faixas propostas correspondem aos outros quatro níveis de vulnerabilidade identificados e ordenados conforme classificação abaixo:

 

PERFIL

INTERVALO DE IC¹

(Combinado com

análise social)

REFERENCIAL DE VALORES

(Salário mínimo)

REFERENCIAL DE VALOR

DE AUXÍLIO PAPE A SER

CONCEDIDO

Perfil I 0 a197 0 a ¼ de salário mínimo R$ 746,00*
Perfil II 198 a 394 ¼  ≥ ½ de salário mínimo R$ 586,00
Perfil III 395 a 788 ½ ≥ 1 de salário mínimo R$ 373,00
Perfil IV 789 a 985 1 ≥ 1 ¼ de salário mínimo R$ 213,00
Perfil V 986 a 1182 1 ¼  ≥1 ½ de salário mínimo R$ 160,00

¹ As faixas de definição do Índice de Classificação (IC) propostas baseiam-se nos valores do salário mínimo vigente.

*Valor destinado a estudantes em extrema vulnerabilidade socioeconômica.

Além das faixas de valores citadas, contamos com o Auxílio Creche no valor de R$120,00 por criança, destinado aos pais estudantes comtemplados pelo Programa, que tenham filhos com idade máxima de até 6 (seis) anos completos e que estejam legalmente sob sua responsabilidade. A concessão do auxílio ocorrerá apenas a um dos pais, quando ambos forem alunos.

 4. Modalidades de ingresso no PAPE

Para ingressar no PAPE o/a estudante deve inscrever-se, preparar toda documentação necessária e passar por uma análise socioeconômica.

As inscrições para o PAPE serão realizadas em fluxo intermitente com respectivos períodos de acesso e prioridades de atendimento definidos em edital de CHAMADA PÚBLICA ANUAL.

Será realizada uma CHAMADA PÚBLICA ANUAL de RENOVAÇÃO para beneficiários ativos no PAPE, divulgada em edital próprio pela PRAE.

O ingresso no Programa é feito obrigatoriamente mediante processo de análise realizado pelo NAE e pela Comissão de Avaliação e Estudo PAPE-PBP.

5. Processo de Inscrição no Programa de Auxílio Para Estudantes

Todos os/as estudantes de graduação que se enquadrem no perfil de vulnerabilidade estabelecido poderão candidatar-se ao PAPE. O ingresso no Programa é feito obrigatoriamente mediante Processo de Análise realizado pelo NAE e pela Comissão de Avaliação e Estudo PAPE-PBP.

5.1 Condições e normas para a inscrição no PAPE 

5.1.2 Inscrição

Estudante deverá preencher e entregar:

  1. Ficha de inscrição disponível  online no site da PRAE ou  na versão impressa no NAE
  2. Documentação Exigida* disponível  online no site da PRAE ou na versão impressa no NAE
  3. Questionário Socioeconômico* disponível  online no site da PRAE ou na versão impressa no NAE

O processo de análise da vulnerabilidade socioeconômica terá início apenas mediante apresentação de documentação completa.

 

5.1.3 Análise

Os estudantes inscritos terão a documentação completa analisada pela equipe e poderão passar por entrevista individual com os profissionais do Serviço Social. O não atendimento à convocação implica na anulação da inscrição do candidato.

A critério da Comissão de Avaliação e dos NAEs de cada campus, os candidatos poderão ser convocados para entrega de documentação complementar, segunda entrevista e/ou visita domiciliar, durante o período de análise. O não atendimento à convocação implica na anulação da inscrição do candidato ou a suspensão do auxílio a estudantes ativos no Programa.

5.1.4      Resultado

Os resultados serão publicados no mural do NAE após a reunião mensal da Comissão. Constarão da publicação o número de matrícula do candidato, seu deferimento, indeferimento ou análise, o valor do auxílio e/ou da bolsa concedidos.

5.1.5 Pedidos de Recursos

            Nos períodos destinados ao recebimento de recursos, os candidatos poderão recorrer ao NAE pedindo revisão das decisões tomadas sobre suas respectivas solicitações. Os recursos em primeira instância serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Estudo PAPE-PBP. Após divulgação do resultado, os candidatos poderão ainda recorrer a umasegunda e última instância de recurso, caso tenham fatos ou documentação nova a acrescentar ao processo, junto à Coordenadoria de Ações Afirmativas e Políticas de Permanência da PRAE, mediante parecer da primeira instância de recurso disposta no prazo previsto.

5.1.6 Desativação do PAPE

Será desativado do PAPE o/a estudante que:

  1. não atender  em qualquer tempo as convocações;
  2. ter reprovação por frequência conforme edital anual publicado;

5.1.7  Da responsabilização do(a) estudante e exclusão:

Será excluído do PAPE aquele(a) estudante que:

a)     não cumprir com as condições dos termos aqui expostos;

b)     não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;

c)     omitir informações de renda e/ou de composição familiar;

d)   fraudar ou prestar informações falsas na inscrição. Neste caso, além da exclusão, o/a estudante sofrerá as sanções disciplinares previstas no Código de Conduta Estudantil e no Regulamento Geral da Unifesp.

e)   trancar a matrícula, desistir ou ser excluído do seu curso por rendimento escolar ou frequência ou por não ter cumprido o prazo máximo para integralização do curso;

6.  Documentação comprobatória: a importância do dossiê completo dos estudantes

 Parte significativa da análise e da comprovação da situação socioeconômica se dá através das documentações apresentadas pelos estudantes. Para uma distribuição justa e transparente dos recursos públicos é muito importante que este item seja atentado pelos candidatos ao PAPE.

Ao estudante, caberá compor de forma clara e completa seus documentos e atualizá-los sempre que necessário ou convocado para isto.

À Comissão de Avaliação e Estudo PAPE-PBP cabe avaliar atentamente os documentos e solicitar outros que eventualmente são considerados necessários para a realização da análise, mesmo quando estes não se encontram previamente anunciados na Lista Guia de Documentos.      

Dados cadastrais dos beneficiados: Os estudantes selecionados passam a ser usuários do PAPE, comprometendo-se, através do Termo de Consentimento de Auxílios do Programa de Auxílio Para Estudantes  a manter seus dados cadastrais e sua situação econômica sempre atualizados.

 

 

 Ingressantes e veteranos 2019: link para inscrições (até 26/04): http://www.unifesp.br/reitoria/prae/editais/editais/auxilio-permanencia/aberto
 
 

Horário de atendimento/entrega dos documentos PAPE: de segunda a sexta, das 13h às 15h30. Noturno, mediante agendamento (via e-mail ou telefone).