Coordenação
Coordenador Prof. Dr. Antônio Augusto Chaves
Vice-Coordenação
Vice-Coordenador Prof. Dr. Luiz Eduardo Galvão Martins
Agente de Apoio à Pesquisa, Inovação e Internacionalização (agente Pii)
Profa. Dra. Ana Paula Lemes
DO MANDATO
O Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa tem mandato de três anos, sendo permitida uma recondução sucessiva.
DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
É formada: I. Por seu(sua) Coordenador(a), indicado segundo o estabelecido no Art.5º do seu Regimento.
II. Pelo(a) Vice-Coordenador(a), escolhido pelo Coordenador(a) da CPP entre os membros da Câmara.
III. Pelos Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação com sede no Instituto de Ciência e Tecnologia, ou em sua falta, pelos seus respectivos vice-coordenadores(as) ou membros do ICT/UNIFESP dos CEPGs correspondentes indicados pelas respectivas CEPGs(Comissões de Ensino de Pós-Graduação).
IV. Por um(uma) representante docente do ICT-UNIFESP de cada Programa de Pós-Graduação do ICT-UNIFESP ou de Programa Interunidades em que o ICT-UNIFESP participe, ou em sua falta o seu suplente, eleito entre e pelos(as) docentes permanentes destes respectivos Programas.
V. Um(Uma) representante discente, ou em sua falta seu suplente, eleito(a) entre os(as) discentes dos Programas de Pós-Graduação existentes no ICT-UNIFESP.
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
A CaPGPq (Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa) reuni-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador(a) ou maioria simples dos seus membros.
Informações adicionais podem ser obtidas consultando-se o Regimento Interno da CaPGPq no menu Regimento desta página.