NORMA DE EXECUCAO N. 04, DE 31/10/97
O Coordenador-Geral de Contabilidade, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria-MF/N. 071, de 08/04/96,
RESOLVE:
Definir, conforme descrito no campo FUNCAO da transação CONCONTA do SIAFI, a composição de cada subitem das contas 3.3.4.9.0.30.00 - Material de Consumo, 3.3.4.9.0.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 3.3.4.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e 3.4.5.9.0.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.