Normas
NORMA DE EXECUCAO N. 04, DE 31/10/97
O Coordenador-Geral de Contabilidade, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria-MF/N. 071, de 08/04/96,
RESOLVE:
Definir, conforme descrito no campo FUNCAO da transação CONCONTA do SIAFI, a composição de cada subitem das contas 3.3.4.9.0.30.00 - Material de Consumo, 3.3.4.9.0.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 3.3.4.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e 3.4.5.9.0.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Portarias
Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública,que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre
atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
O termo "portaria" também se aplica a ordens ministeriais ou interministeriais. Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.
Portaria Nº 426, de 11 De fevereiro de 2014
Designar servidores para compor a Comissão de Avaliação e Alienação de Materiais Inservíveis do Campus São José dos Campos.
Portaria Reitoria nº 3818 de 21 de novembro de 2013
Definir competências e atribuições das Divisões de Gestão de Materiais dos Campi, a qual a Seção de Patrimônio é vinculada, nos moldes da presente portaria.
Portaria Nº 513, de 05 de março de 2009
Aprova o modelo de formulário do Termo Circunstanciado Administrativo, de que trata a Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009.
Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002
Divulga o detalhamento das naturezas de despesas.
Decretos
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramente administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.
Decreto Nº 6087 de 20 de abril de 2007
Altera os arts. 5o, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências.
Decreto Nº 1094 de 23 de março de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
Decreto Nº 99.658 de 30 de outubro de 1990
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Decreto Nº 200 de 25 de fevereiro de 1967
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Constituição Federal
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.