REGIMENTO INTERNO DA CONGREGAÇÃO DO ICT - UNIFESP - CAMPUS SJC

REGIMENTO INTERNO DA CONGREGAÇÃO DOINSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,

CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

TÍTULO I

DO CONSELHO DO CAMPUS

 Art. 1º A Congregação é o órgão responsável pela direção, planejamento, realização e administração das atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de São Paulo, campus São José dos Campos (ICT).

§ 1º Em observação ao disposto no parágrafo 2o do Artigo 31 do Estatuto, no Campus São José dos Campos, que dispõe da uma única Unidade Universitária, a composição do Conselho do Campus equivale à da Congregação da Unidade, descrita no Artigo 33 do Estatuto.

§ 2º O presidente da Congregação é o Diretor do Campus e seu substituto legal é o Vice-Diretor.

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DAS SESSÕES

Art. 2º A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação pelo seu Presidente, por sua iniciativa própria ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º Entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Conselho.

§ 2º O calendário anual das sessões ordinárias será elaborado pela Secretaria da Congregação e ficará sujeito à aprovação desse Conselho.

Art. 3º As sessões serão convocadas com a antecedência mínima de 48 horas, em documento enviado pelo Presidente da Congregação, por sua própria iniciativa, ou por solicitação da maioria absoluta dos seus membros, mediante indicação da pauta de assuntos a serem considerados na sessão.

Parágrafo único: A antecedência de 48 horas poderá ser abreviada e a indicação da pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no documento de convocação ou no início da sessão, desde que a justificativa seja aceita pela maioria dos membros da Congregação.

Art. 4º A Congregação reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, deliberando pelo voto da maioria dos presentes, salvo nos casos especiais previstos no Regimento do Campus.

Art. 5º O comparecimento dos membros da Congregação às sessões é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade universitária, salvo situações excepcionais a critério da Congregação.

§ 1º A presença dos Conselheiros será consignada, antes do início dos trabalhos, mediante assinatura no Livro de Registro de Presença da Congregação.

§ 2º A ausência de representante eleito da Congregação a três sessões consecutivas ou a quatro alternadas, ao longo de um mesmo ano, sem justificativa, implicará perda do mandato.

§ 3º O suplente somente participará da sessão, com direito a voz e voto, quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao membro titular.

Art. 6º Na falta ou impedimento do Presidente da Congregação e do seu substituto legal, a Presidência da Mesa será exercida pelo docente mais antigo no magistério da Unifesp, dentre os membros da Congregação pertencentes à categoria docente mais alta.

Art. 7º As sessões da Congregação serão numeradas sequencialmente, com renovação numérica anual.

Parágrafo único: As sessões ordinárias e extraordinárias terão numerações independentes, respeitando o caput.

Art. 8º As pautas serão compostas pelos seguintes itens: Informes da Direção do Campus, Informes dos Conselheiros, Ordem do Dia e Expediente.

§ 1º Os assuntos encaminhados pela primeira vez à Congregação deverão entrar no Expediente para discussão e, em sessão ordinária subsequente, poderão entrar na Ordem do Dia para votação.

§ 2º O Presidente da Mesa poderá alterar a ordem da pauta, desde que haja justificativa e aprovação da Congregação.

§ 3º A deliberação sobre cada assunto constante da Ordem do Dia seguirá as seguintes fases: relatoria, discussão e votação, nos casos constantes ou incluídos na Ordem do Dia.

§ 4º Assuntos constantes do Expediente poderão ser incluídos na Ordem do Dia por propositura do Presidente da Mesa ou de, no mínimo, dois Conselheiros, mediante aprovação da Congregação.

§ 5º Os documentos necessários à discussão de assuntos deverão ser enviados à Secretaria da Congregação no prazo máximo de uma semana antes da sessão, sob pena de o assunto não ser incluído na pauta.

Art. 9º As sessões estarão abertas à comunidade universitária.

§ 1º A comunidade universitária participante das sessões somente pode usar da palavra se e quando o Presidente ou o Plenário solicitar ou aquiescer.

SEÇÃO I

DA DISCIPLINA DA RELATORIA E DA DISCUSSÃO

Art. 10 A Mesa de direção dos trabalhos será composta por um Presidente, por um Vice-presidente e por uma Secretária previamente designada pelo Presidente da Congregação.

Art. 11. Cada assunto de pauta será apresentado por um ou mais relatores indicados pelo Presidente da Congregação para cumprir essa tarefa.

§ 1º Os relatores indicados não precisam ser membros da Congregação.

§ 2º Na escolha dos relatores o Presidente da Congregação deverá observar o princípio de evitar que o assunto seja relatado pelo seu autor ou proponente.

Art. 12. Ao término do relato, o assunto será colocado em discussão pelo Presidente da Mesa e a Secretária passará a anotar os nomes daqueles que desejam fazer uso da palavra, gerando uma lista de inscrições.

§ 1º O Presidente da Mesa dará a palavra aos solicitantes respeitando a ordem de inscrição na lista de inscrições.

§ 2º Quem está de posse da palavra deve ser ouvido com atenção e em silêncio até a sua conclusão, que será informada ao Presidente da Mesa.

§ 3º O tempo máximo de uso da palavra é de três minutos, exceção feita aos casos em que o Presidente da Mesa conceder, a seu critério e por sua iniciativa, tempo adicional.

§ 4º A palavra, com foco exclusivo no assunto em pauta, deve ser usada para:

I. prestar informações e/ou esclarecimentos;

II. fazer uma reflexão ou desenvolver um raciocínio;

III. pedir um esclarecimento, caso em que quem tem a palavra deve dizer a quem pede o esclarecimento. A pessoa solicitada terá então momentaneamente a palavra, com o único propósito de prestar os esclarecimentos solicitados. Ao término do esclarecimento, a palavra volta a quem a detinha;

IV. formular uma proposta.

Art. 13. Qualquer membro da Congregação pode solicitar um aparte a quem tem a palavra, desde que esse aparte se destine a prestar ou pedir esclarecimentos, visando sempre a clareza e a completude do raciocínio de quem tem a palavra.

§ 1º Quem tem a palavra pode ou não conceder o aparte e quem o solicitou deve respeitar a decisão de quem tem a palavra.

§ 2º Apartes devem ser limitados a um minuto e destinam-se sobretudo a solicitar ou prestar esclarecimentos, não devendo ser solicitados para oferecer contrapontos, manifestar opiniões ou discordâncias. Para isso há a lista de inscrições.

§ 3º Não serão permitidos apartes de apartes.

§ 4º Ao término de um aparte, a palavra volta a quem a detinha.

Art.14. Questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento e devem ser dirigidas ao Presidente da Mesa nos seguintes casos:

I. pela observação do Regimento, por exemplo, solicitando verificação de quorum;

II. pela organização dos trabalhos, por exemplo:

a. solicitando o fim de conversas paralelas que prejudiquem o acompanhamento da discussão;

b. alertando a Mesa de que há confusão quanto à posse da palavra;

c. alertando a Mesa para a perda de foco do assunto em pauta;

d. solicitando, por motivo justificado, o fim das discussões e a urgência na

conclusão do assunto;

III. pela manutenção do respeito, por exemplo, no caso de citação pessoal supostamente ofensiva por quem detinha a palavra;

IV. em qualquer outra circunstância de ordem acatada pelo Presidente da Mesa.

Parágrafo único: A decisão de acatar ou não qualquer questão de ordem cabe unicamente ao Presidente da Mesa e à sua decisão não cabe recurso.

Art. 15. Todas as eventuais discordâncias de interpretação referentes às disciplinas da relatoria e da discussão serão arbitradas unicamente pelo Presidente da Mesa.

Parágrafo único: Às referidas arbitragens do Presidente da Mesa não cabem recursos.

Art.16. A Mesa só considerará as propostas encaminhadas quando secundadas por, pelo menos, mais dois membros da Congregação.

Art.17. Cabe ao Presidente da Mesa a organização e a ordenação das propostas encaminhadas à Mesa para votação.

SEÇÃO II

DO VOTO

Art.18. Antes de submeter uma proposta para votação, o Presidente da Mesa ou alguém por ele designado deve enunciar a proposta com clareza e, em seguida, deve consultar a Congregação a respeito do completo entendimento da proposta que será votada.

Art. 19. O voto, a critério do Presidente da Mesa, poderá ser simbólico, nominal ou secreto.

§ 1º – No voto simbólico, o Presidente da Mesa solicitará que os membros presentes levantem a mão, quando solicitados a se manifestarem, sucessivamente, a favor, contra ou em abstenção.

§ 2º No voto nominal, o Presidente da Mesa solicitará que cada Conselheiro se manifeste e serão registrados em ata o número de votos favoráveis, contrários e abstenções à matéria, podendo qualquer Conselheiro fazer declaração de voto, que será registrada em ata.

§ 3º No voto secreto, o Presidente da Mesa solicitará que cada Conselheiro escreva o seu voto em cédula própria para tal e o deposite em urna específica, sendo contados os votos ao final da votação.

§ 4º Se qualquer membro da Congregação manifestar dúvida sobre o resultado da votação, será procedida sua verificação.

Art. 20. Estará impedido de votar o Conselheiro em qualquer assunto de causa própria ou de interesse pessoal seu ou de parente até 2° grau, consangüíneo ou afim, devendo fazer comunicação, nesse sentido, ao Presidente da Mesa antes da votação.

Art. 21. Será considerada aprovada a proposta que obtiver manifestação favorável da maioria dos presentes, com direito a voto, salvo nos casos em que o Regimento do Campus exigir quorum especial.

Art. 22. Além do voto como membro, ao Presidente da Mesa caberá também o voto de qualidade para desempatar votações que eventualmente terminem em empate.

SEÇÃO III

DAS ATAS

Art.23. A Secretária lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I. a natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem compôs a Mesa;

II. os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram, consignando a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;

III. o resumo dos informes da Reitoria e dos Conselheiros, das apresentações ocorridas na Ordem do Dia, dos resultados das votações e das discussões ocorridas no Expediente;

IV. as declarações de voto na íntegra, quando solicitadas;

V. todas as propostas por extenso.

Art.24. No início da sessão, o Presidente da Mesa submeterá à Congregação a ata da sessão anterior.

Parágrafo único: A ata será considerada aprovada se não houver pedido de retificação.

Art. 25. Retificações ou adendos à ata de uma sessão, quando solicitados pelo Presidente da Mesa ou por Conselheiro, depois de aprovados pela Congregação, poderão ser feitos mediante aditamento à ata lida, que será reencaminhada aos Conselheiros posteriormente. Os registros serão feitos pela Secretária, no final da ata a que se refere a retificação ou adendo.

Art. 26. As gravações das sessões são apenas instrumentos subsidiários da Secretária para confecção da ata e servirão como documentos comprobatórios para futuras consultas dos Conselheiros.

CAPÍTULO II

ATOS DA CONGREGAÇÃO

Art. 27. As deliberações da Congregação serão formalizadas mediante atos, sendo cada qual denominado Ato Decisório, Resolução, Parecer, Recomendação ou Moção.

§ 1º Ato Decisório é o ato pelo qual a Congregação emite aprovação sobre assuntos que lhe compete aprovar.

§ 2º Resolução é o ato pelo qual a Congregação fixa normas.

§ 3º Parecer é o ato pelo qual a Congregação se pronuncia sobre qualquer matéria que lhe seja submetida sem ter caráter de fixar normas ou aprovação.

§ 4º Recomendação é o ato pelo qual a Congregação apresenta sugestão a outros órgãos, internos ou externos, no interesse da Unifesp.

§5º Moção é a forma pela qual a Congregação expressa apoio, congratulações, repúdio, preocupação ou outras manifestações equivalentes, mediante seu registro em ata.

Art. 28. As deliberações divulgadas como “Atos da Congregação” serão assinadas pelo Presidente da Congregação e expedidas, por escrito, com data e numeração ordinal sequencial para cada modalidade de ato.

Art. 29. A expedição, a publicação e a divulgação dos atos da Congregação serão efetuadas nos meios de comunicação disponíveis no ICT, vigorando seus efeitos a partir da data da sua publicação.

Art. 30. As moções serão submetidas à Congregação independentemente de prévia inclusão no Expediente ou na Ordem do Dia.

CAPÍTULO III

DAS PRESIDÊNCIAS DA CONGREGAÇÃO E DA MESA

Art. 31. Compete ao Presidente da Congregação, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:

I. convocar sessões ordinárias e extraordinárias;

II. presidir as sessões da Congregação, sempre que estiver presente;

III. proceder ao juízo de admissibilidade dos processos encaminhados à Congregação;

IV. cumprir e fazer cumprir as decisões da Congregação;

V. solicitar a emissão de parecer por qualquer órgão da Unifesp, quando se tratar de assunto complexo ou controverso;

VI. prestar informações, quando solicitado, aos órgãos de controle interno, externo e judicial;

VII. dar posse aos membros da Congregação e a seus respectivos suplentes;

VIII. expedir correspondência em nome da Congregação;

IX. constituir Comissões Especiais aprovadas pela Congregação;

X. constituir Comissões Assessoras aprovadas pela Congregação;

XI. cumprir e fazer cumprir este Regimento;

XII. indicar os relatores dos assuntos que serão debatidos pela Congregação;

XIII. baixar atos das decisões de teor normativo, bem como ofícios para o cumprimento das deliberações;

XIV. aprovar a pauta das sessões.

Art. 32. Compete ao Presidente da Mesa, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:

I. dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros, decidindo questões de ordem, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos, colocar em votação os assuntos discutidos e anunciar a decisão;

II. exercer na Congregação o direito de voto e, também, o voto de qualidade;

III. dirigir os processos de votação;

IV. dar posse aos membros da Congregação e a seus respectivos suplentes;

V. cumprir e fazer cumprir este Regimento;

VI. rejeitar, de maneira preliminar, as proposições contrárias ao Estatuto, ao Regimento Geral e ao Regimento do Campus.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DA CONGREGAÇÃO

Art. 33. A Secretaria da Congregação é exercida pela Secretária designada pelo Presidente da Congregação e pela sua equipe de apoio a quem compete:

I. coordenar, administrativamente, todos os trabalhos da Congregação;

II. organizar, para aprovação do Presidente da Congregação, a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias;

III. tomar providências administrativas necessárias à instalação das sessões da Congregação;

IV. receber, examinar, distribuir e expedir a documentação e correspondência da Congregação;

V. encaminhar, à Assessoria de Comunicação o registro de dados e informações deliberadas para fins de divulgação;

VI. auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente da Mesa em sessão e pelos seus membros;

VII. promover a instrução dos processos, fazer cumprir as diligências determinadas pela Congregação e encaminhá-las aos interessados, dando ciência dos despachos e decisões proferidos nos respectivos processos;

VIII. elaborar sinopses e as atas referentes aos trabalhos das sessões da Congregação, assim como os atos que serão apreciados e assinados pela Congregação;

IX. propor o calendário anual das sessões ordinárias para deliberação da Congregação;

X. manter arquivo atualizado e disponível dos atos da Congregação;

XI. encaminhar aos Conselheiros designados relatores, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a convocação, a descrição do assunto a ser incluído na pauta da sessão e cópia dos principais documentos que integram cada processo,

informando, em cada caso, o gestor responsável pelo fornecimento de esclarecimentos complementares;

XII. secretariar as sessões da Congregação, nos termos do parágrafo único do Art. 10 deste Regimento;

XIII. executar os trabalhos necessários à reprodução, divulgação e arquivamento das sinopses e atas;

XIV. manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da Congregação;

XV. providenciar, quando solicitado pelo Presidente da Congregação, a convocação de funcionários e membros de outros órgãos colegiados para as sessões da Congregação;

XVI. encaminhar, quando solicitado, extratos ou transcrição de atas para registro;

XVII. prestar informações e documentos, quando solicitados, pelos membros dos demais Conselhos Superiores da Unifesp, auditores do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e Auditoria Interna;

XVIII. prover os meios necessários para o funcionamento da Congregação;

XIX. encaminhar a ata aos Conselheiros, com antecedência mínima de quinze dias da sessão ordinária subsequente.

CAPÍTULO V

DOS CONSELHEIROS

Art. 34. Compete aos Conselheiros:

I. participar das sessões, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções para os problemas em discussão;

II. exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

III. relatar as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente da Congregação;

IV. participar de comissões especiais designadas pela Congregação.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Os casos omissos no presente Regimento que não sejam esclarecidos pelo Estatuto, pelo Regimento Geral ou pelo Regimento do Campus serão objeto de deliberação em sessão da Congregação.

Art. 37. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do ICT.

 

São José dos Campos, 25 de maio de 2011.