Art. 94. É assegurado ao estudante de graduação o direito de obter vista de provas e de outros instrumentos avaliativos, assim como de solicitar a revisão das notas obtidas.
Art. 95. É dever do docente da Unifesp permitir ao estudante a vista de provas na vigência do período letivo em que ocorrer a Unidade Curricular.
Parágrafo único. O estudante que não comparecer à vista das provas e não apresentar uma das justificativas previstas nos artigos 80 e 81 não terá direito à nova vista.
Art. 96. Ao estudante que discordar do resultado obtido em prova será garantido o direito de interposição de recurso.
Parágrafo único. A Comissão de Curso deverá emitir parecer sobre o recurso de que trata o caput deste artigo, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da solicitação.
Instruções
A Revisão de Prova é direito do aluno. Antes de fazer o pedido de revisão, o discente deve, obrigatoriamente, ter realizado a “vista da prova”. A vista é a apresentação da mesma aos alunos, acompanhada de comentários feitos pelo professor, posteriormente à sua aplicação e correção.
Caso não haja concordância com o resultado da vista de prova, o aluno poderá solicitar no Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE) a sua revisão oficial por meio de requerimento, o qual deve ter embasamento teórico de cada questão a ser revista. O prazo máximo para pedido é de até 3 dias úteis da realização de vista.