Ausências e Licenças

ABONO
 
O que é abono de faltas? 
Considera-se abono a não contabilização de falta às atividades curriculares. Serão passíveis de abono as ausências ocorridas por:
I - representação estudantil nos órgãos colegiados da Unifesp, durante o horário das reuniões;
II - convocação para atividades militares, judiciárias e eleitorais;
III - representação estudantil na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes.
 

JUSTIFICATIVA
 
Quais são as faltas passíveis de justificativa e que dão direito à reposição das atividades?

I - incapacidade temporária de até 15 (quinze) dias letivos, devidamente atestada por profissional médico ou cirurgião-dentista;
II - falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados e menor sob guarda ou tutela do estudante, comprovado mediante apresentação de cópia do atestado de óbito correspondente; neste caso, permitir-se-á afastamento por até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao fato;
III - apresentação de trabalho em evento científico ou participação em evento acadêmico, esportivo ou cultural como representante da Unifesp, comprovada mediante apresentação do certificado correspondente ou, na ausência deste, de relatório das atividades desenvolvidas; neste caso, permitir-se-á o afastamento por período correspondente à realização do evento.

Como as ausências poderão ser justificadas? 
As ausências às aulas poderão ser justificadas com o envio do atestado por email (escaneado) em até 3 (três) dias úteis da ausência, devendo o atestado ser lançado imediatamente na planilha de afastamento de discentes, dando ciência aos docentes responsáveis pelas Unidades Curriculares que o estudante esteja cursando. O prazo para protocolo do requerimento é de 3 dias úteis após o encerramento do período de afastamento, sendo vedado o recebimento fora do prazo.
 
Atenção:  As ausências justificadas não serão abonadas, mas darão ao estudante o direito à reposição de eventual avaliação ocorrida no período.

Em quais situações o estudante poderá requerer a compensação das faltas por meio de exercícios domiciliares? 
Somente quando o estudante ficar afastado das atividades curriculares por período superior a 15 dias letivos por motivo de doença ou licença maternidade e devidamente atestado.
 
E como se dá a compensação das faltas por meio de exercícios domiciliares? 
A reposição do conteúdo curricular se dará através de plano(s) de atividades domiciliares estipulado(s) pelo(s) docente(s) reponsável(eis) pela(s) UC(s). Esses planos serão encaminhados ao estudante em até 15 dias da data do requerimento. Quando cumprido o(s) plano(s) de atividades proposto, o estudante deverá realizar as avaliações prevista para a(s) UC(s).
 
Qual o procedimento para requerer a compensação? 
O estudante terá 5 dias úteis a contar do início do afastamento para requerer na secretaria acadêmica a mudança para regime de exercícios domiciliares. O requerimento deverá ser feito via Peticionamento eletrônico SEI ao qual deverá ser obrigatoriamente anexado o atestado médico informando o período de afastamento e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

E se o afastamento superior a 15 dias comprometer a formação profissional? 
Neste caso é facultado ao estudante requerer um trancamento especial de matrícula, sem perder o direito ao trancamento regular de matrícula. Na impossibilidade do estudante efetuar a solicitação de trancamento especial de matrícula, ela poderá ser realizada por alguém que o represente.