O aluno de graduação da UNIFESP tem como documento comprobatório de vínculo acadêmico o atestado de matrícula semestral, com a discriminação do período letivo vigente e o elenco de disciplinas que está matriculado neste semestre. Neste documento, também consta a informação do tempo de integralização de curso, mínimo e máximo para cada curso de graduação do campus.
O ateste de matrícula, disponibilizado ao aluno, menciona o período do semestre vigente, pois é dever do aluno, a cada semestre, realizar rematrícula no curso, de acordo com o Regimento Interno da Pró-reitoria de Graduação da UNIFESP.
Dessa forma, não é possível a emissão de outro documento com ateste que o aluno estará matriculado nos semestres subsequentes, uma vez que a permanência de vínculo depende da manifestação do aluno no momento da rematrícula. Também, não é permitido e emissão de qualquer declaração, assinado por coordenadores de curso ou de estágio, com informações adicionais às que constam em documentos oficiais da UNIFESP, dado que, documentos oficiais emitidos pela instituição devem ser assinados pelo diretor acadêmico do campus ou pela reitoria da UNIFESP. Recomendamos que envie essas informações ao RH da empresa.
Os estágios são regidos pela Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Eis o que o artigo 10 da legislação dispõe acerca dos limites de jornada de estagiários:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Ocorre que nenhum dos cursos de graduação oferecidos na Unifesp-SJC contempla os requisitos para a extensão do limite de jornada a até 40h semanais, tal como constam do art. 10, §1º da lei. Em virtude disso, os estágios de estudantes de graduação deste campus devem-se ater ao limite superior de 30 horas semanais e 6 horas diárias.
No que se refere à ordem de abertura das solicitações, o estudante deve primeiramente enviar a solicitação de rescisão do estágio atual no sistema on-line. O requerimento de aprovação do termo de compromisso do novo estágio poderá ser aberto imediatamente depois, até no mesmo dia, se for o caso. De outro lado, no que se refere às datas registradas nos documentos, é possível que o termo de rescisão especifique a data de término do primeiro estágio no dia X e o novo contrato aponte a data de início do segundo já no dia seguinte, X+1.
Importante: Do envio da solicitação via sistema à data de início do novo estágio, deve ser observado o prazo de 10 (dez) dias úteis (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
- Solicitar à empresa concedente um Termo de Rescisão referente ao contrato atual datado para XX/XX/XXXX e abrir uma solicitação de rescisão em nosso sistema;
- Solicitar à empresa concedente um novo Termo de Compromisso de Estágio (com os dados do curso específico) com início da vigência agendado para XX +1/XX/XXXX e abrir uma solicitação de início de estágio em nosso sistema;
Obs.:
- Observe que não haverá interrupção nas suas atividades de estágio, pois o contrato atual será encerrado dia XX/XX/XXXX e o novo contrato já estará vigente a partir do dia XX +1/XX/XXXX;
- - Protocolar os pedidos em nosso sistema com antecedência, pois do envio da solicitação via sistema à data de início do estágio, deve ser observado o prazo de 10 (dez) dias úteis (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).