4 - Perguntas Frequentes

 

Diversas empresas com oportunidades abertas costumam entrar em contato com o campus e solicitar nosso apoio na divulgação de suas vagas de estágio aos estudantes. Praticamente todos os dias, uma ou mais oportunidades novas de estágio estão sendo divulgadas por meio da lista de e-mails dos discentes. O modo como a pessoa interessada deve proceder a fim de se candidatar a elas é variável, e as informações a esse respeito são transmitidas no próprio comunicado. Recomendamos que fique atento/a às mensagens enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Caso nunca tenha recebido essas oportunidades, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando a inclusão de seu e-mail (institucional) na referida lista.
  Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
Consultar as informações de referência publicadas na página institucional de estágios . Em caso de dúvidas, escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
O processo ocorre de forma inteiramente remota (via sistema eletrônico), dispensando o estudante da necessidade de ir pessoalmente à Unifesp para realizá-lo.
Do envio da solicitação via sistema à data de início do estágio, deve ser observado o prazo de 10 (dez) dias úteis (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp) para tramitação, análise e assinatura.
  Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. relatando a dificuldade/problema enfrentado.
  No período de transição entre termos letivos, a emissão do atestado de matrícula deve ser solicitada à secretaria de graduação. Entre em contato com o setor pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O aluno de graduação da UNIFESP tem como documento comprobatório de vínculo acadêmico o atestado de matrícula semestral, com a discriminação do período letivo vigente e o elenco de disciplinas que está matriculado neste semestre. Neste documento, também consta a informação do tempo de integralização de curso, mínimo e máximo para cada curso de graduação do campus.

O ateste de matrícula, disponibilizado ao aluno, menciona o período do semestre vigente, pois é dever do aluno, a cada semestre, realizar rematrícula no curso, de acordo com o Regimento Interno da Pró-reitoria de Graduação da UNIFESP.

Dessa forma, não é possível a emissão de outro documento com ateste que o aluno estará matriculado nos semestres subsequentes, uma vez que a permanência de vínculo depende da manifestação do aluno no momento da rematrícula. Também, não é permitido e emissão de qualquer declaração, assinado por coordenadores de curso ou de estágio, com informações adicionais às que constam em documentos oficiais da UNIFESP, dado que, documentos oficiais emitidos pela instituição devem ser assinados pelo diretor acadêmico do campus ou pela reitoria da UNIFESP. Recomendamos que envie essas informações ao RH da empresa.

Entrar em contato com o RH da empresa e transmitir as orientações sobre os passos a serem dados para a formalização do estágio, os quais estão disponíveis no menu “Orientação para as cedentes” na página institucional de estágios . Ali, a empresa deverá ter especial atenção às instruções atinentes à exigência de convênio. Alternativamente à celebração de um convênio diretamente com a Unifesp, a empresa também pode optar por lançar mão dos serviços de um agente de integração conveniado à Unifesp (CIEE, NUBE, IEL, Global Estágios, entre diversos outros).
  A documentação de estágio encaminhada via sistema é analisada, primeiramente, pela Divisão de Assuntos Educacionais (DAE). Caso atenda às normas, é encaminhada à coordenação de estágio do curso. E uma vez aprovada, receberá a assinatura eletrônica da direção acadêmica do ICT-Unifesp.
  Basta o/a representante da empresa ou agência integradora de estágios enviar as informações e arquivos de imagem de suas vagas para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, e ser compatível com as atividades escolares observando a duração máxima prevista na lei (caput do art. 10 da Lei 11.788/2008).
  Recomenda-se que você busque o diálogo com a cedente do estágio a fim de pactuar um horário semanal de atividades que não seja conflitante com o horário das aulas, e que não excedam 6h/dia e 30h/semanais.

Os estágios são regidos pela Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Eis o que o artigo 10 da legislação dispõe acerca dos limites de jornada de estagiários:

    Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

    § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Ocorre que nenhum dos cursos de graduação oferecidos na Unifesp-SJC contempla os requisitos para a extensão do limite de jornada a até 40h semanais, tal como constam do art. 10, §1º da lei. Em virtude disso, os estágios de estudantes de graduação deste campus devem-se ater ao limite superior de 30 horas semanais e 6 horas diárias.

As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação - lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
  Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
  Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
  O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).
  Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes e a qualquer momento. Essa rescisão precisa ser formalizada. Para tal, você deverá acessar o item RESCISÃO do submenu “1 - Estágios - Orientações para os estudantes (comece por aqui!)” da página institucional de estágios e preencher o formulário on-line para envio do Termo de Rescisão.
Um dia após o término da vigência do seu estágio, você receberá uma notificação em seu e-mail informando que você terá uma semana para submeter o relatório de finalização, por via do formulário on-line. Todas as orientações sobre o envio do relatório estarão contidas nesse e-mail de notificação.
Isso pode ter ocorrido devido a existência de alguma restrição do e-mail corporativo ao recebimento de mensagens do nosso sistema de estágio. Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando um endereço de e-mail alternativo utilizado por seu supervisor.
Por estar matriculado em ECOS, a entrega do relatório de estágio não obrigatório nesta data é facultativa. De todo modo, estimulamos o envio. O procedimento é bem simples e rápido.
Para que possa regularizar a situação, você deverá acessar o item 10 do submenu “1 - Estágios - Orientações para os estudantes (comece por aqui!)” da página institucional de estágios e preencher o formulário on-line para envio de relatórios de estágio não obrigatório. Se o estágio for obrigatório, a/o estagiária/o deverá consultar a coordenação de estágio do seu curso.
  O registro de solicitação de estágio no sistema on-line requer que a/o estudante tenha previamente cadastrado seu e-mail @unifesp.br na plataforma MS Office 365 Educacional. Caso ainda não tenha feito o cadastramento, siga as orientações divulgadas no cabeçalho do submenu “1 - Estágios - Orientações para os estudantes (comece por aqui!)” da página institucional de estágios . Após essa providência, faça seu logon com o usuário do domínio organizacional @unifesp.br. Outros endereços de e-mail (como outlook) não são aceitos, mesmo que também sejam da Microsoft. Caso não tenha sucesso, por gentileza, entre em contato com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

No que se refere à ordem de abertura das solicitações, o estudante deve primeiramente enviar a solicitação de rescisão do estágio atual no sistema on-line. O requerimento de aprovação do termo de compromisso do novo estágio poderá ser aberto imediatamente depois, até no mesmo dia, se for o caso. De outro lado, no que se refere às datas registradas nos documentos, é possível que o termo de rescisão especifique a data de término do primeiro estágio no dia X e o novo contrato aponte a data de início do segundo já no dia seguinte, X+1.

Importante: Do envio da solicitação via sistema à data de início do novo estágio, deve ser observado o prazo de 10 (dez) dias úteis (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).

O contrato de estágio deverá ser rescindido até um dia antes da colação de grau.
  Logo após a realização da matrícula no curso de formação específica, você deverá realizar as seguintes etapas:
  1. Solicitar à empresa concedente um Termo de Rescisão referente ao contrato atual datado para XX/XX/XXXX e abrir uma solicitação de rescisão em nosso sistema;
  2. Solicitar à empresa concedente um novo Termo de Compromisso de Estágio (com os dados do curso específico) com início da vigência agendado para XX +1/XX/XXXX e abrir uma solicitação de início de estágio em nosso sistema;

Obs.:

  • Observe que não haverá interrupção nas suas atividades de estágio, pois o contrato atual será encerrado dia XX/XX/XXXX e o novo contrato já estará vigente a partir do dia XX +1/XX/XXXX;
  • - Protocolar os pedidos em nosso sistema com antecedência, pois do envio da solicitação via sistema à data de início do estágio, deve ser observado o prazo de 10 (dez) dias úteis (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
  Não. O contrato inicial foi aprovado pela coordenação de estágio do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCT), levando em conta a pertinência do plano de atividades para o enriquecimento e complementação da formação do estudante naquele curso em particular. A conclusão do curso dá causa à extinção do estágio. Agora, você concluiu o BCT e se prepara para ingressar em um novo curso, com características e objetivos formativos distintos. Compete à coordenação de estágio desse outro curso o dever de avaliar se as atividades de estágio propostas são aderentes ao seu projeto pedagógico e se elas oportunizam o aprendizado de competências próprias de sua área específica de atividade profissional. Por essa razão, a permanência do estudante como estagiário na mesma empresa requer neste momento, mais do que um simples aditamento, a elaboração de um novo Termo de Compromisso de Estágio.
  O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art. 9º da Lei 11.788/2008).
São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Não. O Termo de Compromisso de Estágio deve ser firmado pelo estagiário ou pelo seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes (art. 16 da Lei 11.788/2008).
Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços previstos na lei (§ 2º do art. 5º da Lei 11.788/2008).
  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).