Considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da autonomia e de liberdade na Constituição Federal Brasileira de 1988;
Considerando a Lei Estadual de SP nº 10.948/2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero;
Considerando o Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e trans no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando os Princípios de Yogyakarta (2006) sobre a aplicação da legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero;
Considerando a Opinião Consultiva (OC) nº 24/2017, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, relacionada às obrigações estatais em relação à mudança de nome, à identidade de gênero e aos direitos derivados de um vínculo entre casais do mesmo gênero;
Considerando o Estatuto da Unifesp em seu Art. 1º § 3º que determina “O planejamento e a execução das atividades da Unifesp serão pautados pelos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; garantia de padrão de qualidade de ensino; respeito à liberdade e apreço à tolerância; valorização do profissional da educação; valorização da experiência extra escolar; vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais; valorização da diversidade étnico-racial; garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”;
Considerando a Resolução nº 127/2016 do Conselho Universitário, que dispõe sobre a utilização do nome social das pessoas trans e das travestis em todo o âmbito da Unifesp;
Considerando o documento elaborado pela Comissão de Diversidades, instituída pela Portaria Reitoria No. 3.125, de 24 de setembro de 2018;
Considerando o compromisso da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) de não permitir que ocorram situações discriminatórias, principalmente as direcionadas à identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual, mas também aquelas marcadas por raça, etnia, religião, nacionalidade, situação econômica e social, dentre outras;
Considerando a necessidade de a comunidade universitária, composta por discentes, docentes e técnicos administrativos em educação (TAEs), bem como dos trabalhadores terceirizados e demais pessoas que estejam nas dependências da Unifesp, respeitar as diferenças e as diversidades;
Considerando a responsabilidade da Universidade em promover o respeito à diversidade, a igualdade e cidadania na comunidade universitária;
Considerando o direito ao acesso e permanência no ambiente universitário das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queers, Intersexos, Assexuais e demais pessoas não contempladas nos gêneros e sexualidades mencionados (LGBTQIA+), sem que haja discriminação e/ou violência;
Considerando o direito de acesso de homens trans, mulheres transexuais, travestis e de gênero não binário, e de usufruírem de todo o espaço universitário, principalmente os banheiros;
A Unifesp, conforme aprovado por seu Conselho Universitário em 08 de maio de 2019, estabelece as seguintes diretrizes para toda a comunidade acadêmica e demais pessoas que estejam em suas dependências:
I – Respeitar todas as diversidades no âmbito universitário, inclusive as manifestadas pela identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual, e também marcadas por raça, etnia, religião, nacionalidade, situação econômica e social, deficiências, dentre outras;
II – Promover a equidade, o direito à diferença e a cidadania junto à comunidade universitária;
III – Evitar e combater discursos, atitudes e comportamentos ofensivos, agressivos ou outras manifestações desrespeitosas e discriminatórias;
IV- Constituir permanentemente uma Comissão de Diversidades com a função de assessorar a implementação destas diretrizes e recomendações.
A Unifesp também RECOMENDA a discentes, docentes, TAEs, trabalhadores terceirizados e demais pessoas que estejam na Unifesp:
I – Reflexão a respeito da ocorrência de discriminações e outras violências no ambiente acadêmico;
II – Promoção de diálogo permanente acerca dessa temática, que possibilite a construção de um ambiente igualitário, inclusivo e solidário;
III – Promoção de eventos, seminários e aulas com conteúdo relacionado aos objetivos das diretrizes;
IV – Construção de políticas de inclusão e permanência para a população LGBTQIA+;
V – Fortalecimento, ampliação e capacitação dos canais oficiais de denúncia, de escuta, de mediação, de conciliação e de restauração de justiça na Unifesp;
A Unifesp, quando concluir ter ocorrido violação às presentes Diretrizes e Recomendações, adotará as medidas estatutárias e regimentais que o caso exigir, dando-lhes absoluta prioridade.
São Paulo, 17 de maio de 2019.
Profa. Dra. Soraya Soubhi Smaili
Reitora
A carta assinada pode ser acessada neste link.