O Brasil tem uma das políticas públicas mais avançadas sobre drogas no mundo devido, em grande parte, à participação de docentes da Unifesp e de outras universidades. Há um capítulo da Política Nacional sobre Drogas que dispõe sobre Estudos, Pesquisas e Avaliações, no qual se destaca a importância de intervenções baseadas em evidências de efetividade, o que reforça a importância de uma abordagem racional e científica da questão, afirmam pesquisadores da Unidade de Dependência de Drogas (Uded) do Departamento de Psicobiologia.
Colaboraram neste artigo
Departamento de Psiquiatria da EPM/Unifesp: Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad), Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas (Uniad) e Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Inpad/CNPq)
Departamento de Medicina Preventiva da EPM/Unifesp: Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid)
Departamento de Psicobiologia da EPM/Unifesp: Unidade de Dependência de Drogas (Uded), Núcleo de Pesquisa em Saúde e Uso de Substâncias (Nepsis) e Disciplina de Medicina e Sociologia do Abuso de Drogas (Dimesad)
Lógica de Redução de Danos valoriza o ser humano
O uso abusivo de substâncias leva a uma condição de grande vulnerabilidade, não apenas pelo impacto na saúde individual, mas sobretudo pelo estigma, que impõe exclusão e marginalização. A atenção ao usuário de álcool e outras drogas deve promover equidade e integralidade, além de uma resposta pautada na ética e na garantia de direitos.
Segundo o Ministério da Saúde (MS), o uso de drogas “vem sendo associado à oferta de ‘tratamentos’ inspirados em modelos de exclusão/separação dos usuários do convívio social”. Nesta lógica de atendimento, o que se privilegia é o confinamento e a abstinência, como objetivo principal a ser alcançado. Ainda de acordo com o MS, as ações de prevenção e intervenção devem estar em consonância com a Reforma Psiquiátrica, atuando na lógica da Redução de Danos aos agravos e riscos à saúde. A articulação deve ser feita no território, integrada à comunidade e à rede de cuidados.
A exclusão social e a falta de integralidade do cuidado são desafios recorrentes na trajetória da saúde mental e mais amplamente da saúde pública. As pessoas que sofrem de transtorno mental e os dependentes de substâncias psicoativas, mesmo com as alternativas contempladas pela Reforma Psiquiátrica, encontram ainda grande dificuldade no encaminhamento de suas questões de saúde, enfrentando a discriminação social e o preconceito, muitas vezes dentro do próprio serviço de saúde.
Tais fatores apontam para a necessidade de adequação do modelo assistencial, por meio da implementação de um plano de ações que possa contemplar as reais necessidades da população, garantindo um atendimento igualitário e de qualidade, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O tratamento preconizado aos indivíduos que fazem uso abusivo ou apresentam dependência de álcool e outras drogas tem se pautado, ao longo dos tempos, em uma visão médica, sobretudo psiquiátrica, que indica, prioritariamente, internação em leitos de hospital psiquiátrico, caracterizando assim uma tendência à medicalização excessiva para lidar com o sofrimento psíquico. Este modelo deve ser superado, pois desconsidera a realidade multifacetada que se mostra presente nessa problemática, envolvendo questões sociais, psicológicas, econômicas e políticas.
A política de saúde recomenda que o processo saúde-doença seja visto de forma integral, valorizando aspectos não apenas físicos e biológicos, mas também reconhecendo os contextos sociais. Desse modo, para responder de forma mais efetiva aos desafios da saúde, deve-se construir uma resposta em rede, estabelecendo alianças intra e intersetoriais capazes de construir estratégias centradas na pessoa, seus familiares e a comunidade. As ações de saúde integral devem considerar a realidade peculiar das pessoas que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas, considerando a heterogeneidade dessa população. E, desse modo, as ações de saúde devem ter múltiplas ofertas de cuidado, adaptando-se a cada caso.
• Dartiu Xavier da Silveira e Thiago Marques Fidalgo – Proad
Estado deve combinar prevenção, educação e sanção
A lei que estabelece horário de fechamento para bares no município de Diadema (SP), Lei 2.107/2002, é, talvez, o exemplo mais bem-sucedido de mudança da política sobre álcool baseada em evidências no Brasil até agora. Contando com ampla adesão do público e aplicação proativa, essa iniciativa reduziu 1/3 dos assassinatos dentro de um período de três anos. Além de fornecer ao país uma consciência de nossas altas taxas da associação entre bebida e direção, a pesquisa inspirou a adoção, em 2008, da legislação de tolerância zero ao motorista que ingerir bebida alcoólica. Após três anos da mudança, foi estimada uma redução de 21% sobre o comportamento de beber e dirigir. O desafio é implementar novas facetas para melhor compreender, avaliar e implementar soluções para lidar com esse que é um dos maiores fardos da saúde pública brasileira, a dependência química.
O governo tende a não impor uma limitação à indústria, que por sua vez oferece promessas de crescimento econômico, geração de empregos e aumento da base tributária. A nossa indústria do álcool é uma das maiores investidoras das campanhas políticas de todos os grandes partidos. Perante este cenário, o Brasil tem sido, corretamente, referenciado como um "mercado não regulamentado" em relação às políticas de álcool.
Um estudo, coordenado pela Uniad mostrou que a maioria dos menores de idade participantes da pesquisa conseguiu comprar álcool em mercados na sua primeira tentativa. Isso ocorreu em 71% das vezes em São Paulo, 86% no Rio de Janeiro, 77% em Recife, 73% em Belo Horizonte, 79% em Campo Grande e 88% em Belém. Esses resultados levaram a iniciativas para maior fiscalização da lei, especialmente pelo governo do Estado de São Paulo.
Essas pesquisas não apenas forneceram dados para iniciativas baseadas em evidências, mas também para incentivar mudanças na legislação. Usar drogas não é crime no Brasil, mas portar, sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas e definirá se é crime ou não portar drogas para consumo próprio.
Ninguém mais defende que o usuário seja exposto a processos criminais infindáveis, muito menos a penas de prisão. No entanto, o porte de drogas é considerado contravenção penal por todos os países da Europa. Mesmo os países que permitem algum tipo de porte, partem do princípio de que possuir substâncias psicoativas é uma contravenção passível de sanções. No caso brasileiro, “legalizar” o porte, pela supressão de um artigo da lei, parece ser uma atitude no mínimo displicente.
As principais legislações europeias e americanas se preocupam em diferenciar o usuário do traficante, estabelecendo previamente uma quantidade máxima para o porte – especialmente para maconha – ou aplicando critérios mais subjetivos, tais como pequenas quantidades, mais do que pouco ou quantidade necessária para o consumo por 10 dias. Em todas as situações, o contexto da apreensão da substância complementa esse parâmetro. Para isso, cabe sempre à polícia e ao poder judiciário fiscalizar e garantir o cumprimento dessas determinações legais.
Sempre haverá a lei entre o usuário e o tratamento. Aliás, em todas nações ela pode ser uma das portas de entrada para o tratamento estruturado. É o caso de Portugal, por exemplo, onde quem é encontrado com quantidades de droga compatíveis com o porte recebe um auto da ocorrência, o qual será remetido à Comissão de Dissuasão territorialmente competente. O usuário deverá se apresentar a essa dentro de 72 horas. Tal comissão é formada por um advogado, um médico e um assistente social. Para os não dependentes, a comissão poderá suspender o processo penal e aplicar multas; para os dependentes, a suspensão está condicionada à entrada em tratamento por até dois anos.
Parte dos indivíduos consegue manter seu consumo dentro de sua esfera privada, realizando-o com autonomia e alteridade suficientes para escolher o momento e a intensidade adequados. O problema é que uma outra parte não consegue, ocasionando sofrimento e desestruturação do seu entorno familiar e social. Dados da Unifesp indicam que para cada dependente de drogas, no âmbito familiar existem mais quatro pessoas afetadas de várias maneiras, atingindo cerca de 8 milhões de brasileiros.
Políticas públicas de qualidade são aquelas que conseguem combinar políticas de redução de oferta, demanda e danos. Portanto, não se troca simplesmente repressão por abordagens humanitárias, porque elas pertencem a âmbitos diferentes. Medidas de redução de oferta são úteis para regular qualquer tipo de mercado de substâncias (lícitas ou ilícitas). Por outro lado, em locais e situações onde o risco de vida ou de morbidade são prementes, as ações de redução de danos são mandatórias. Do mesmo modo, portas de saída da cultura de consumo para a da recuperação devem estar disponíveis, estruturadas e com profissionais capacitados para ajudar o usuário a conquistar a abstinência estável.
A máxima “acabar com a repressão para que o usuário possa ser objeto da saúde pública” quase sempre é empregada de forma falaciosa. Está mais preocupada em eliminar a proibição – algumas vezes a serviço dos interesses da indústria interessada na produção e na distribuição da maconha – do que em oferecer saúde pública de qualidade para quem já está doente e vulnerável.
A redução de danos deve compor as estratégias de cuidado aos usuários de drogas, mas o tratamento – do diagnóstico à oferta de abordagens psicossociais e farmacológicas – não pode ser negligenciado. Nesse sentido, a Holanda, famosa por seus coffee shops, é um dos países da comunidade europeia com um dos melhores sistemas de tratamento voltado para a abstinência para usuários de maconha.
Enquanto, no Brasil, nos perdemos em discussões maniqueístas e em táticas de guerrilha jurídica, o mundo gira e segue criando modelos de cuidado interessantes, que combinam prevenção, redução de danos e tratamento, independentemente do status legal das substâncias.
• Ronaldo Ramos Laranjeira, Clarice Sandi Madruga, Ilana Pinsky, Marcelo Ribeiro, Sandro Mitsuhiro, Sergio Duailibi, André C. Q. Miguel, Luciana T. S. Massaro, Renata R. Abdalla, Ariadne Ribeiro – Uniad/Inpad
Estigma do usuário prejudica política sobre drogas
A primeira Política Nacional Antidrogas (PNAD) do país foi instituída por meio do Decreto Presidencial nº 4.345, de 26 de agosto de 2002, e posteriormente rebatizada como Política Nacional sobre Drogas (Lei nº 11.343/2006). Isso é reflexo da evolução conceitual que ocorreu no período, dando maior ênfase às ações baseadas em evidências científicas. A atual política brasileira define princípios e metas relacionadas à prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de pessoas com problemas relacionados ao uso de drogas; redução de danos sociais e à saúde; redução da oferta; e estudos, pesquisas e avaliações. Entretanto, encontra dificuldades para sua implementação, destacando-se entre as principais barreiras a estigmatização dos usuários.
Muitos profissionais das áreas de saúde e assistência social, assim como grande parte da população, atribuem aos usuários falhas morais e de caráter, por desconhecimento dos fatores de vulnerabilidade biológicos e psicossociais. É de suma importância investir na educação e em programas preventivos que capacitem os usuários a fazer escolhas conscientes, e os profissionais a encararem de modo não moralista, mas cientificamente embasado, a dependência e outros problemas associados ao uso.
Nesse sentido, as Redes de Cuidado têm recebido especial atenção na área de saúde mental e é foco de pesquisas do Nepsis para expandir o conhecimento sobre elas. Compostas por profissionais, lideranças comunitárias, familiares ou amigos, as redes se organizam e ampliam as possibilidades de cuidados em saúde aos dependentes químicos. No entanto, apesar da sua relevância, ainda existem muitas dificuldades na prática de articulação das redes, como a falha de comunicação e conhecimento entre os setores e serviços, o preconceito, a atribuição de culpa à família ou ao próprio dependente, bem como a crença de que o médico vai resolver o problema apenas com remédios ou internação. O trabalho em rede exige ampla reflexão e mudanças de atitude.
Cada sociedade também tem suas características culturais e nem sempre o que funciona em um país funcionará em outro. Por exemplo, em países anglo-saxões e nórdicos, a disciplina é um valor em si, o que não ocorre na mesma intensidade na sociedade brasileira. Assim, torna-se necessário avaliar o provável impacto de uma regulamentação mais liberal em nossa sociedade e o momento adequado à sua implementação. É essencial que exista previamente uma preparação educacional, com o estabelecimento de programas de prevenção efetivos voltados para o fortalecimento de escolhas racionais e resiliência à pressão social para o uso de drogas.
A subjetividade do julgamento de juízes, diante da atribuição excessiva dada a eles, ou mesmo de um corpo de jurados, não é um problema exclusivo dessa área; ocorre para qualquer tipo de processo judicial. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 7.663/10 (que aguardava aprovação do Senado no momento de fechamento desta matéria), que propõe, entre outras alterações da política sobre drogas, como critério para diferenciar usuários de traficantes uma quantidade equivalente a até no máximo cinco dias de consumo (quantidade média com base em estudos epidemiológicos).
As universidades brasileiras também têm contribuído de modo marcante na formação de profissionais, das mais diversas áreas, que lidam com as questões relacionadas ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, por meio de cursos presenciais e à distância.
Vários estudos têm sido realizados sobre a efetividade desses cursos, envolvendo não somente seus participantes, mas também os pacientes atendidos pelos profissionais de saúde que receberam capacitação. Com base em dados coletados durante e após o curso, têm sido desenvolvidos estudos que geraram dissertações de mestrado e teses de doutorado, artigos científicos e apresentações em congressos.
A universidade tem também papel essencial como espaço para realização de estudos e formação de pesquisadores. Há estudos realizados na Unifesp em todas as áreas; dos levantamentos epidemiológicos até aqueles sobre efetividade de medicamentos para tratamento de dependentes, passando por intervenções psicossociais e pesquisa básica sobre a neurobiologia das dependências.
O diálogo e a colaboração efetiva entre a universidade, os responsáveis pelas políticas sobre drogas, os profissionais das redes de saúde, educação, assistência social, operadores do Direito e usuários são essenciais para o desenvolvimento de ações efetivas, baseadas em evidências científicas e com respeito aos direitos humanos.
O diálogo da universidade com a sociedade também se dá por meio da divulgação de informações em linguagem leiga e de intervenções virtuais. A equipe da Uded, em parceria com pesquisadores das universidade federais do Paraná e de Juiz de Fora, do México, da Índia e da Bielorrússia, com apoio da OMS, desenvolveu um portal (www.informalcool.org.br) no qual há diversas informações sobre álcool e uma intervenção virtual (www.informalcool.org.br/bebermenos) por meio da qual usuários de risco podem controlar e desenvolver estratégias para reduzir seu consumo. Está em andamento um estudo clínico controlado (multicêntrico internacional) sobre a efetividade da intervenção. Para ampliar a divulgação, foi criada uma página no Facebook (www.facebook.com/informalcool), por meio da qual pesquisadores e pessoas leigas podem ter acesso rápido à informação e trocar ideias sobre o tema.
• Ana Regina Noto, Denise De Micheli, Maria Lucia Oliveira de Souza Formigoni – Uded/Nepsis
Informálcool
www.informalcool.org.br
Bebermenos
www.informalcool.org.br/bebermenos