Regulamento

REGULAMENTO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE, TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO E DAS VAGAS REMANESCENTES NOS CONSELHOS CENTRAIS

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 520, 12 de fevereiro de 2015, da Reitora da UNIFESP, expede o presente regulamento, o qual se destina a disciplinar as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Centrais: Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Graduação (CG), Conselho de Extensão (COEX), Conselho de Administração (CA), Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), Conselho de Assuntos Estudantis (CAE) Conselho de Planejamento (COPLAN), Conselho de Gestão com Pessoas (Conpessoas) Conselho Curador (CC). Conselho do Campus São Paulo, Congregações: Escola Paulista de Medicina (EPM), Escola Paulista de Enfermagem (EPE), Campus Baixada Santista (ISS), Campus Diadema (ICAQF), Campus Guarulhos (EFLCH), Campus São José dos Campos (ICT) e Campus Osasco (EPPEN). Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

1.       Das vagas:

CONSELHO UNIVERSITÁRIO:

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

17 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

10 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

7 (mandato 2 anos)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

11 (mandato 2 anos)

CONSELHO DE GRADUAÇÃO:

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

2 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

4 (mandato 1 ano)0

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

1 (mandato 2 anos)


CONSELHO DE EXTENSÃO:

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

2 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PG LATO SENSU – RESIDENTE

2 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PG LATO SENSU - ESPECIALIZANDO

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

3 (mandato  2 anos)


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

5 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

5 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

5 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

3 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

6 (mandato 2 anos)


CONSELHO DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

2 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

12 (mandato: 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

9 (mandato 2 anos)

 

CONSELHO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

4 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

4 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

5 (mandato 2 anos)

DOCENTES (3 de cada campus)

18 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

3 (mandato 1 ano)

RESIDENTE

2 (mandato 1 ano)

ALUNO DE GRADUAÇÃO (Campus Osasco)

1 (mandato: 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (1 de cada campus)

6 (mandato 2 anos)

CONSELHO DE PLANEJAMENTO

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

2 (mandato: 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

2 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

5 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

6 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

9 (mandato 2 anos)

CONSELHO DE GESTÃO COM PESSOAS

CARGO

VAGAS

DOCENTES

9  (mandato: 2 anos)

DISCENTES

8  (mandato 1 anos)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

9  (mandato 2 anos)

CONSELHO CURADOR:

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

4 (mandato: 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

4 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

4 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

2 (mandato 2 anos)

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE:

CARGO

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

1 (mandato: 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

1 (mandato: 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

1 (mandato: 2 anos)

PROFESSOR ASSISTENTE

1 (mandato: 2 anos)

PROFESSOR AUXILIAR

1 (mandato: 2 anos)

CONSELHO DE CAMPUS – SÃO PAULO

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR TITULAR

5 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ASSOCIADO

3 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

2 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO – ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

5 (mandato 2 anos)

CONGREGAÇÃO – CAMPUS BAIXADA SANTISTA – INSTITUTO DE SAUDE E SOCIEDADE E INSTITUTO DO MAR

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSORES ASSOCIADOS E ADJUNTOS

6 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

RESIDENTE

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

8 (mandato 2 anos)

CONGREGAÇÃO – CAMPUS DIADEMA – INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSORES ASSOCIADOS E ADJUNTOS

6 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

2 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

5 (mandato 2 anos)

CONGREGAÇÃO – CAMPUS GUARULHOS – ESCOLA E FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSORES ASSOCIADOS E ADJUNTOS

6 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

6 (mandato 2 anos)

CONGREGAÇÃO – CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSORES ASSOCIADOS E ADJUNTOS

6 (mandato 2 anos)

ALUNO DE GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

5 (mandato 2 anos)

CONGREGAÇÃO – CAMPUS SÃO OSASCO – ESCOLA PAULISTA DE POLÍTICAS ECONOMIA E NEGÓCIOS

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSORES ASSOCIADOS E ADJUNTOS

6 (mandato 2 anos)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

3 (mandato 2 anos)

CONGREGAÇÃO – CAMPUS SÃO PAULO - ESCOLA PAULISTA DE ENFERMAGEM

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSORES ASSOCIADOS E ADJUNTOS

6 (mandato 2 anos)

ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO

1 (mandato 1 ano)

RESIDENTE

1 (mandato 1 ano)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

4 (mandato 2 anos)

CONGREGAÇÃO – CAMPUS SÃO PAULO – ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA

REPRESENTANTES

VAGAS

PROFESSOR ASSOCIADO

34 (mandato 2 anos)

PROFESSOR ADJUNTO

21 (mandato 2 anos)

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

22 (mandato 2 anos)

NOTA: 1 - as vagas de alunos e servidores técnico-administrativos em educação podem ser alteradas caso diminua o número de docentes titulares que ocupem coordenações e chefias. Assim alguns alunos e servidores TAE votados podem passar a suplentes. O mesmo acontece em relação aos docentes associados e adjuntos na EPM.

2.         Do Cronograma das Eleições:

11/05/2015

Divulgação do Regulamento das Eleições

18/05 a 07/06/15

Período de inscrição dos Candidatos (até às 22:00 horas)

08/06/15

Análise das inscrições

09/06/15

Divulgação das inscrições deferidas

11/06/15

Análise e julgamento dos recursos de impugnação de inscrições

12/06/15

Nova divulgação dos candidatos inscritos

13/06 a 28/06/15

Período da propaganda eleitoral

30/06 e 01/07/15

Eleições

02/07/15

Divulgação dos resultados

03/07/15

Análise dos pedidos de impugnação

06/07/15

Divulgação do resultado final

08/07/15

Homologação no CONSU

3.         Das Inscrições:

3.1.      As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 8:00 horas do dia 18/05 até às 23:59 horas do dia 07/06/15, pela Intranet no link Comunidade. Dúvidas sobre o acesso poderão ser esclarecidas através do telefone: (11) 5576-4656 ou Acesse a intranet pelo link:https://intranet.unifesp.br/ e utilize o “Chat Online.

3.2.       No ato de inscrição, o candidato deverá preencher o 'Formulário de Inscrição", devendo ainda especificar a categoria ocupada e para qual Colegiado está se candidatando. Cada interessado poderá se inscrever para concorrer a um único Colegiado dos Conselhos Centrais. Nos Colegiados das Congregações e Conselhos de Campi, poderão se inscrever membros dos Conselhos Centrais.

3.3.      Não serão efetuadas inscrições após o período acima estabelecido.

3.4.      Recebidas as inscrições, a Reitoria constatará a natureza do vínculo do interessado e as encaminhará à Comissão Eleitoral para julgamento.

3.5.      Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna da UNIFESP, a lista das deferidas.

3.6.      Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da divulgação da lista, e protocoladas na Reitoria, devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento em igual período, acolhendo ou indeferindo o pedido de impugnação.

4.         Da Campanha Eleitoral

4.1.      Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da UNIFESP, sem danificar bens da Universidade e da SPDM/HSP.

4.2.      O uso das listas de e-mails da UNIFESP para divulgação da campanha Eleitoral está vetado, estando sujeito ao cancelamento de candidatura.

4.3.      É vedada a propaganda sonora nos campi da UNIFESP e na SPDM/HSP, bem como a que perturbe as atividades didáticas, administrativas e assistenciais.

4.4.      A realização de "boca de urna" não será permitida dentro das dependências em que estiver alocado o terminal de votação, a uma distância igual ou menor de 50 metros.

4.5.      Nos terminais de votação somente permanecerão os membros da Comissão Eleitoral, o Eleitor, os “Mesários” e Fiscais previamente indicados pelos candidatos.

4.6.      Os candidatos que forem flagrados realizando "boca de urna" nos terminais de votação, ainda que por seus correligionários, terão sua candidatura anulada pelos membros da Comissão Eleitoral, de acordo com as normas estatutárias e regimentais da UNIFESP.

5.         Das Eleições:

5.1.        As eleições serão realizadas nos dias 30/06 e 01/07/15. Os terminais comunitários para votação estarão instalados nos seguintes locais e horários abaixo discriminados:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Prédio da Reitoria

Rua Sena Madureira, 1500

8:00 às 17:00 h

Campus São Paulo - Térreo do Anexo ao HSP

R. Napoleão de Barros, 737

7:00 às 19:00 h

Campus São Paulo – Anf. Marcia Maria Maturo

R. Botucatu, 862 – térreo – sala 7

8:30 às 17:00 h

Campus Baixada Santista – P. Praia

Av. Saldanha da Gama, 89

14:00 às 21:00 h

Campus Baixada Santista

Rua Silva Jardim, 136

10:00 às 21:00 h

Campus Diadema – Complexo Didático

Av. Conceição, 515 - Centro

10:00 às 20:00 h

Campus Diadema –José de Filippi

R. Artur Riedel, 275 - Eldorado

10:00 às 20:00 h

Campus Guarulhos

R. do Rosário, 382 – 4º andar

12:00 às 21:00 h

Campus S. José dos Campos

Av. Cesare Monsueto Giulio Lattes, 1201 – Pq Tecnológico

12:00 às 20:00 h

Campus São José dos Campos

Rua Talim, 330 – Vila Nair

12:00 às 20:00 h

Campus Osasco

R. Angélica, 100

12:00 às 21:00 h

5.2.       A votação se fará por meio de voto eletrônico, onde o eleitor irá informar, por meio do teclado numérico virtual, todos os números de seu (s) candidato (s) no limite máximo de vagas oferecidas em cada categoria. O sistema também oferece a opção de "voto em branco". Para VOTAR é necessário o crachá ou outro documento com foto (exemplo: RG, CNH, etc.). No caso de outro documento de identidade, o eleitor deverá saber o número de seu crachá (8 dígitos – registro funcional).

5.3.      Poderão votar os eleitores que estiverem em situação regular na UNIFESP, nos termos do § 2º do artigo 270 do Regimento Geral.

5.4.      O voto poderá ser efetuado em qualquer um dos campi.

5.5.      O voto será secreto, pessoal e intransferível.

5.6.      Cada candidato terá direito à indicação de 1 (um) fiscal, para os terminais de votação, obrigatoriamente membro da comunidade em situação regular na UNIFESP, por meio de oficio à Comissão Eleitoral protocolado no mesmo local das inscrições, até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação.

5.7. Será proibido filmar ou fotografar durante a votação.

6.         Do Direito de Voto

6.1.      Os Professores Titulares deverão votar nos candidatos de sua respectiva classe que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão, Conselho de Administração, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Comissão Permanente do Pessoal Docente, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.2.      Os Professores Associados deverão votar nos candidatos de sua respectiva classe que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão, Conselho de Administração, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus, Congregações e Comissão Permanente do Pessoal Docente,em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.2.1. Para as Congregações da Escola Paulista de Enfermagem e dos Campi da Baixada Santista, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos e Osasco, os Professores Associados poderão votar nos Professores Adjuntos e vice-versa.

6.3.        Os Professores Adjuntos deverãovotar nos candidatos de sua respectiva classe que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão, Conselho de Administração, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus, Congregações e Comissão Permanente do Pessoal Docenteem tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.3.1. Para as Congregações da Escola Paulista de Enfermagem e dos Campi da Baixada Santista, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos e Osasco, os Professores Associados poderão votar nos Professores Adjuntos e vice-versa.

6.4.        Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação deverão votar nos candidatos que concorram ao Conselho Universitário, Conselho de Graduação, Conselho de Extensão, Conselho de Administração, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.4.1. Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados na Administração Central do Campus São Paulo, na Reitoria e no Hospital São Paulo, no momento da votação, poderão fazer opção para qual Congregação desejarão efetuar seu voto -Escola Paulista de Medicina ou Escola Paulista de Enfermagem.

6.5.      Os Graduandos deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Graduação, Conselho de Extensão, Conselho de Administração, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.6.      Os Pós-Graduandos (stricto sensu) deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram Conselho de Administração, Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Conselho de Assuntos Estudantis, Conselho de Planejamento, Conselho de Gestão com Pessoas, Conselho Curador, Conselho de Campus e Congregações, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.7.      Os Residentes deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Extensão, Conselho de Assuntos Estudantis e as congregações, onde houver a vaga de Residência, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos.

6.8.      Os Especializandos deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram ao Conselho de Extensão.

6.9.      Não poderão exercer o direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos licenciados e afastados, com ou sem vencimento, conforme art. 271 do Regimento Geral da UNIFESP.

6.10.   Terão direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos em gozo de férias.

6.11.   Terão direito de voto os servidores docentes e técnico-administrativos que forem nomeados até o dia 20/05/15.

6.12.   O eleitor que mantiver mais de um vínculo na UNIFESP deverá, até o dia 05/06/15, optar pela categoria na qual deseja exercer seu direito de voto, na Reitoria – R. Sena Madureira, 1500 – 5º andar, no período das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., caso não ocorra manifestação, a Comissão Eleitoral decidirá.

7.         Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados

7.1.        A apuração dos votos será eletrônica, no dia 02/07 e a divulgação dos resultados será pública e realizada às 10:00 horas, no Anfiteatro do 4º andar do edifício da Reitoria.

7.2.      Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) e protocoladas na Reitoria, devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento, até às 17:00 horas do dia03/07/15, acolhendo ou indeferindo o pedido de impugnação.

7.3.        <![endif]>O encerramento dosistema de votação será no dia 01/07/15, às 21:00 horas, conforme cronograma do item 5.1.

7.4.      Concluída a apuração, contabilização dos votos e o julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar a Magnífica Reitora ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e correspondentes suplentes, além do total dos votos brancos.

7.5.      Serão eleitos titulares os candidatos que receberem maior número de votos e suplentes os candidatos que receberem maior número de votos, após os eleitos, observada a ordem decrescente.

 

7.6.   Disposições Finais

7.7.       Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

7.8.      Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.