Desde o início de março de 2020, foi implementada uma nova forma de registro de denúncias na Unifesp. Para compreender melhor o novo fluxo de encaminhamentos dessas denúncias, seguem as principais questões que envolvem o assunto:
O que mudou?
Entre as mudanças, a Ouvidoria passa a ser o canal único de recebimento de denúncias, que deverão ser registradas de forma on-line, via Plataforma Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), e que pode ser utilizada por qualquer cidadão. Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria deverão ser encaminhadas à Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA).
Do que se trata a CJA?
A Câmara de Juízo de Admissibilidade (CJA) da Unifesp é órgão central, vinculado à Reitoria e composto por servidores(as) dos seguintes órgãos: Comissão Processante Permanente (CPP), Comissão de Ética Pública (CEPública), Ouvidoria, Comissão de Análise de Irregularidades Funcionais (CAIF) e eventuais servidores(as) interessados(as). A CJA é responsável pela análise técnica de eventuais irregularidades relacionadas aos servidores da Unifesp, de forma a direcioná-las quanto ao correto procedimento de apuração ou mediação, nas devidas instâncias existentes na instituição.
Como funciona a CJA?
Todas as denúncias de irregularidade que envolvam servidores da Unifesp e pessoas jurídicas que prestam serviço para a universidade deverão ser encaminhadas à CJA para análise prévia. Após parecer técnico da câmara, compete ao(à) reitor(a) da Unifesp e, na sua ausência, ao(à) vice-reitor(a), chefe de gabinete e, por delegação, aos(às) pró-reitores(as) de Gestão com Pessoas e de Administração, a solicitação de abertura de procedimentos disciplinares, havendo indícios de autoria e materialidade.
O que é a Plataforma Fala.BR?
A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR integra os maiores sistemas governamentais de ouvidoria (e-Ouv) e de acesso à informação (e-Sic) do Brasil. Ela permite que os cidadãos façam pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e com o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
O denunciante tem direito ao sigilo de seus dados?
Sim. O denunciante terá seus dados de identificação preservados – nome, endereço e quaisquer outros elementos que possam identificá-lo – desde o recebimento da denúncia pela unidade de Ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia por um prazo de cem anos.
Qual é o prazo de atendimento?
As unidades de Ouvidoria do Poder Executivo Federal terão prazo de até sessenta dias, sendo trinta dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, para elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas e notificar o usuário de serviço público sobre a decisão administrativa.
Mais informações podem ser obtidas aqui.