Terça, 10 Novembro 2020 12:54

Portaria aprova implantação das Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos na Unifesp

Uma comissão foi criada para gerir a implementação de um projeto piloto dessas novas estruturas na Reitoria e nos campi

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) implantou, por meio da portaria nº 2938/2020, uma comissão que irá gerir a implementação das Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos na instituição. Com base na Resolução nº 162/2018 do Conselho Universitário, o grupo ficará responsável por viabilizar que toda a comunidade acadêmica da Unifesp tenha a oportunidade de construir este espaço em cada campus e também pela implementação e operacionalização da Câmara piloto de Conciliação e Mediação de Conflitos na Reitoria da Unifesp.

As Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos serão compostas por servidores(as), com objetivo de alcançar mudanças no paradigma de convivência atual e conscientização sobre fatores relacionais, institucionais e culturais causadores de conflitos.

De acordo com a presidente da comissão e docente do curso de Direito da Unifesp, Ísis Boll de Araujo Bastos, este é um movimento importante para a transformação dos conflitos no âmbito institucional. "Além do pilar resolutivo que visa realizar sessões de mediação, o pilar preventivo tem como objetivo a promoção de cursos, palestras, workshops, ou seja, a capacitação dos(as) servidores(as) para uma melhor gestão dos conflitos”, explica. O primeiro curso de formação de mediadores(as) para atuar na Câmara piloto de conciliação e mediação de conflitos na Reitoria teve inicio no dia 26 de outubro e a comissão já está se reunindo periodicamente para traçar as estratégias necessárias para a melhor implementação das Câmaras e desse novo paradigma relacional.

A Câmara piloto instalada na Reitoria recepcionará os casos enviados pela Câmara de Juízo de Admissibilidade, órgão central, vinculado à Reitoria, responsável pela análise técnica de eventuais irregularidades relacionadas aos servidores da Unifesp, de forma a direcioná-las quanto ao correto procedimento de apuração ou mediação, nas devidas instâncias existentes na instituição.

O prazo para os trabalhos da comissão, abrangendo a implementação da Câmara Piloto de Conciliação e Mediação de Conflitos na Reitoria da Unifesp, o treinamento para formação de servidores(as) para atuar como mediadores(as) e o planejamento para a criação das próximas câmaras é de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período.


Lido 2755 vezes Última modificação em Segunda, 30 Novembro 2020 14:41

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