Quarta, 31 Março 2021 13:48

Opinião: Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo

Por Maria C. Santos* e Andréa P. S. Jurdi**

Imagem com fundo azul e o símbolo do autismo colorido com frase: Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo

No dia 2 de abril, comemoramos o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Criado em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA), reduzir o preconceito contra as pessoas com TEA e defender seus direitos. Desde então, todos os anos o mundo aproveita essa data para falar sobre o autismo e ouvir as pessoas com TEA: quem são, onde estão, quais são suas condições de vida, trabalho, saúde, educação, lazer...

Nesse dia, cartões postais de todo o mundo, como por exemplo, o Cristo Redentor, se iluminam de azul para lembrar a data e chamar a atenção da sociedade sobre o TEA.

O TEA é uma condição de saúde que geralmente se inicia na infância e se estende pela adolescência e vida adulta. A pessoa com TEA sofre de déficits, em graus variados (leve a severo) para a comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e no comportamento (interesse restrito, movimentos repetitivos).

No Brasil ainda não há estudos sobre a prevalência do TEA na nossa população, mas segundo a estimativa da OMS o Brasil pode ter mais de 2 milhões de pessoas com autismo.

Avançamos muito no conhecimento sobre o TEA, mas precisamos avançar mais nas questões como assegurar à pessoa com TEA seu poder de decisão, acesso à educação secundária, ao emprego e à vida independente e participação social, como afirma o secretário-geral da ONU, António Guterres.

Se há 50 anos as crianças com TEA não frequentavam escolas, hoje temos crianças frequentando escolas, universidades e convivendo em todos os espaços sociais como espaços de lazer e trabalho.

No Brasil há marcos legais importantes para a defesa de direitos de pessoas com deficiência no geral e de pessoas com TEA em particular. São elas: a Lei nº 12764/2012 que instituiu a Política Nacional Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; a Lei nº 13264/2015 - Lei Brasileira de Inclusão e a ratificação da Convenção de Direitos da Pessoa Com Deficiência pelo Estado brasileiro, que tem força de emenda constitucional.

Hoje vivemos intensas transformações decorrentes da pandemia Covid19, onde o distanciamento social até o momento tem sido a única estratégia eficiente de controle do vírus SARS-Cov-2. A pandemia explicitou fendas das desigualdades em todos os contextos de vida, e em alguma medida, vivenciamos todos as nefastas consequências do isolamento social, situação historicamente vivida pela grande maioria das pessoas com deficiência em consequência do “vírus” do estigma e preconceito.

Assim, dentre os históricos desafios da inclusão e educação, o presente cenário sanitário e político da pandemia de Covid19 exige da sociedade civil e da nossa instituição de ensino, que está comprometida com a defesa e promoção do direito à educação inclusiva uma atitude de escuta qualificada, flexibilidade, informação, aprendizado sobre a educação especial pautadas pela reflexão e compromisso.

Conheça mais sobre a Política de Acessibilidade e Inclusão da Unifesp, aprovada no Conselho Universitário (Consu/Unifesp) no ano de 2018 e sobre o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão do Campus Baixada Santista.

*Professora adjunta no curso de Terapia Ocupacional do Instituto Saúde e Sociedade (ISS/Unifesp) - Campus Baixada Santista. Atualmente coordena o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão desse campus. Representante da Unifesp no Comité Academico Accesibilidad y Discapacidad de la Associación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

8*Professora associada do curso de Terapia Ocupacional do Instituto Saúde e Sociedade (ISS/Unifesp) - Campus Baixada Santista, com pós-doutorado em Estudos da Criança, especialidade Educação Especial pelo Instituto de Educação da Universidade do Minho (Braga/Portugal). Representante da Unifesp no Comité Academico Accesibilidad y Discapacidad de la Associación de Universidades Grupo Montevidéo (AUGM).

As opiniões expressas neste artigo não representam a posição oficial da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

Lido 9135 vezes Última modificação em Terça, 02 Abril 2024 14:13

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