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A Pró-Reitoria de Administração, como parte integrante do Comitê de Integridade, divulga a toda a comunidade as novas atividades relativas ao IV Ciclo de Capacitação em Integridade Pública da Unifesp.
Leia mais...O Departamento de Gestão e Segurança Ambiental da Pró-Reitoria de Administração, divulga a toda a comunidade Unifesp o novo Manual de Compras e Contratações Sustentáveis da instituição.
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Leia mais...A Pró-Reitoria de Administração divulga a toda a comunidade a relação de Termos de Execução Descentralizada firmados em parceria com o Ministério da Saúde e demais ministérios, bem como seus status de andamento para fins de acompanhamento de todos e todas.
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A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), inscrita no CNPJ sob o n° 60.453.032/0001-74, por meio do Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA) e da Divisão de Gestão de Materiais da Reitoria, torna público para conhecimento dos interessados que REALIZARÁ PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÕES
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(Dec. 5.992 – 19/12/06, Art. 1º, § 3º, Inc. I e II e Art. 2º, § 4º)
Art. 1° O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
§ 3° O disposto neste artigo não se aplica:
I - aos casos em que o deslocamento da sede constitua exigência permanente do cargo ou ocorra dentro da mesma região metropolitana; e
II - aos servidores nomeados ou designados para servir no exterior.
Art. 2° As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 4° Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Dec. 6.907)
(Dec. 71.733 – Art. 23, § 4º, Incluído pelo Dec. 6.907)
§ 4º Não será devido o pagamento de diária ao servidor ou militar quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada e alimentação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5992.htm
Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.
Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.
Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
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