Suspensão da Compra Direta de Diárias e Passagens
Em virtude do <strong>decurso do prazo</strong> previsto no §9º, art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que trata da <strong>dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta</strong>, conforme informado aos Secretários-Executivos de todos Ministérios, <strong>a partir de zero hora do dia 1° de janeiro de 2018 a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição será suspensa no SCDP</strong> até que se restabeleçam as condições exigidas para retomada do modelo.
A Instrução Normativa SLTI nº 3, de 2015, Arts. 3°, 4º e 17, prevê a possibilidade, para os casos em que houver impedimento de emissão junto à empresa credenciada ou aos casos emergenciais devidamente justificados no SCDP, de emissão na modalidade Agenciamento, por meio de serviço prestado por agência de turismo.</span></span>
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP