Prezados Usuários,
Ressaltamos que é prerrogativa da companhia aérea cobrar taxa de serviço (DU) quando da utilização de seus canais de atendimento (central de reservas, balcões nos aeroportos, lojas e agências de turismo credenciadas).
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
Prezados Usuários,
As companhias aéreas iniciam a implantação das alterações nas regras tarifárias dos bilhetes aéreos, propiciadas pela Resolução ANAC 400, de 2016. Não existe um padrão para essas alterações, cada uma definindo o seu comportamento frente à essa nova regulamentação.
Esclarecemos que as adaptações no SCDP dependem da definição das alterações realizadas pelas companhias aéreas, bem como da regulamentação dos procedimentos que devem ser adotados pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assunto sob a competência da Coordenação-Geral de Normas (CGNOR), Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG), Secretaria de Gestão (SEGES), Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em fase final de elaboração.
Ademais, evoluções do SCDP estão em desenvolvimento para possibilitar a aquisição de bilhetes Ida e Volta e a Remarcação na Compra Direta, que não podem ser descontinuadas, determinando que os ajustes necessários para o controle do transporte de bagagem seja realizado em momento seguinte.
Solicitamos, portanto, que todos acompanhem, estudem, as alterações realizadas pelas companhias aéreas, para a gestão adequada da aquisição de passagens aéreas, especialmente nessa fase de transição, para a racionalização dos gastos, observando os regulamentos definidos por cada instituição.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
Prezados Usuários,
Em 10/05/2017 foi publicada a Ata de Registro de Preços n° 03/2017, cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A Central de Compras e o Departamento de Normas e Sistemas de Logística disponibilizam o "Informe Ata 2017 - Orientações" na biblioteca “Documentações de Apoio” do SCDP, na página de acesso ao Sistema. As orientações para a execução dos serviços, assim como os documentos necessários para a contratação, também podem ser encontrados no sítio do Governo Eletrônico, no link: disponível no link https://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/integracao/central-de-compras/atas-de-registros-de-precos/ata-de-registro-de-precos-03-2017-2013-agenciamento-de-viagens.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
Prezados Usuários,
Comunicamos que foi disponibilizada pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a 3ª Turma para o curso de Educação a Distância sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (EaD SCDP), desenvolvido em parceria com a equipe técnica do SCDP da Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional (CGPRO), do Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG), da Secretaria de Gestão (SEGES), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O curso “Regras e Fundamentos do SCDP” acontece no período de 12/09 a 09/10/2017, será gratuito e ofertado na modalidade de aprendizagem a distância, sem tutoria. A turma é aberta aos servidores de todas as esferas e poderes da Administração Pública, bem como aos cidadãos que se interessam pelo tema Diárias e Passagens do Governo Federal. As inscrições poderão ser realizadas no período de 08/05 a 08/09/2017, por meio do acesso ao endereço:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Informamos a publicação do "Manual Banco do Brasil - Pagamento e Execução" na biblioteca "Documentações de Apoio", página inicial do SCDP, para auxiliá-los nas tarefas executadas no Banco do Brasil, relacionadas à emissão de faturas, de boleto para pagamento, limite do cartão de pagamento e outros procedimentos. Alertamos observar o critério do que se aplica a cada instituição.
O Manual foi elaborado pela Equipe de Gestão Setorial do SCDP no Ministério da Saúde, à qual agradecemos a colaboração e disponibilização do documento para uso geral.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Prezados Usuários,
O SCDP permite o cadastro de afastamentos a serviço com início no ano atual, se estendendo para o exercício seguinte, particularmente para a aquisição de passagem, mas com a possibilidade de pagamento das diárias relativas aos primeiros 15 dias do ano seguinte, a que o Proposto faz jus.
A orientação, salvo melhor juízo, apesar da possibilidade de inclusão de um período maior do afastamento no ano seguinte, é o pagamento das 15 primeiras diárias com o orçamento do ano corrente e as demais pagas no orçamento do ano seguinte.
Reiteramos para que seja observada a orientação acima, bem como a leitura do arquivo “Orientações - Aquisição de Passagem para o Ano Posterior”, disponível na biblioteca “Documentações de Apoio”, página inicial do SCDP.
"A Central de Compras publicou no dia 10/05/2017 a Ata de Registro de Preços n°03/2017, cujo objeto é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
As orientações relacionadas à Ata bem como a documentação necessária para a contratação dos serviços encontram-se disponíveis no sítio do Governo Eletrônico, no link: https://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/integracao/central-de-compras/atas-de-registros-de-precos/ata-de-registro-de-precos-03-2017-2013-agenciamento-de-viagens.
ATENÇÃO
Em virtude da quantidade de órgãos participantes nesta Ata e por limitações sistêmicas do SIASG, os itens de 1 a 6 foram duplicados gerando os itens de 7 a 12. Dessa forma, foram contemplados todos os órgãos participantes e seus quantitativos.
Assim, antes de efetuar os empenhos, o órgão deve verificar na tabela “Relação dos órgãos participantes”, disponível no link https://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/integracao/central-de-compras/atas-de-registros-de-precos/ata-de-registro-de-precos-03-2017-2013-agenciamento-de-viagens, qual sequência de itens sua UASG irá utilizar para realizar o empenho."
Prezados Usuários,
A Passaredo Transportes Aéreos possui acordos comerciais com as companhias aéreas GOL e LATAM. Seguem as definições dos acordos de cooperação que constam do “CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS”, obtido no endereço eletrônico https://www.voepassaredo.com.br/empresa/site/contrato_transp_passaredo.pdf, Pesquisa em 29/5/2017, 09h45:
“Codeshare” é um acordo de cooperação operacional pelo qual uma companhia aérea transporte seus passageiros em voos de outra companhia aérea.
“Interline” é um acordo de cooperação comercial em que uma companhia aérea comercializa bilhetes aéreos de outra empresa aérea, em conexão ou não com seus próprios voos.
É importante esclarecer que a Passaredo Transportes Aéreos não está credenciada para a venda de passagens ao governo federal na modalidade Compra Direta. Os serviços prestados por essa companhia aérea resultam da aquisição de passagens das empresas aéreas com as quais possui os acordos comerciais.
O SCDP, considerando que a Passaredo Transportes Aéreos possui acordos comerciais com a GOL e a LATAM, identifica a empresa aérea em sua base de dados como Passaredo Transportes Aéreos (Parceria GOL ou TAM), com o objetivo de alertar os usuários e passageiros que utilizam bilhetes de passagens dessa companhia aérea quanto às características contratuais envolvidas na compra.
Assim, quando forem adquiridas passagens aéreas provenientes desses acordos comerciais, é preciso que o usuário e o passageiro tenham conhecimento das regras aplicáveis, das formas de operação do transporte aéreo, para que inconvenientes sejam evitados no decorrer do afastamento a serviço. Os contratos de transporte aéreo podem ser obtidos nas páginas das companhias aéreas na internet.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
27/04/2017
GC - INSTABILIDADE NA COMPRA DIRETA
Prezados Usuários,
Informamos que a instabilidade na aquisição de passagens aéreas na modalidade Compra Direta ainda persiste. As equipes da Gestão Central do SCDP e SERPRO estão empenhadas na solução do problema.
A Instrução Normativa SLTI nº 3, de 2015, Arts. 4º e 17, prevê a possibilidade, para os casos em que houver impedimento de emissão junto à empresa credenciada ou aos casos emergenciais devidamente justificados no SCDP, de emissão na modalidade Agenciamento, por meio de serviço prestado por agência de turismo. Ressaltamos a necessidade da devida justificativa para os casos previstos na IN acima citada.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
Curso EAD do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)
Inscrições até 14/04/2017
Oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o curso Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) será realizado na modalidade a distância, via internet, utilizando-se a plataforma Moodle, disponível na Escola Virtual Enap.
Com carga horária de 30 horas, ele acontecerá no período de 18/04/2017 a 15/05/2017.
Mais informações e inscrições, clique aqui.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22/03/2017
GC - ACORDO COMERCIAL PASSAREDO LINHAS AÉREAS
Prezados Usuários,
As companhias aéreas GOL e LATAM possuem codeshare com a Passaredo Linhas Aéreas. O acordo comercial de transporte aéreo permite a compra de bilhetes com a GOL e LATAM, conforme Credenciamento para a Compra Direta, para utilizar voos operados pela Passaredo Linhas Aéreas. É importante que os usuários observem essa condição ao realizar as aquisições, uma vez que o contrato de transporte aéreo é com a GOL ou TAM.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
20/03/2017
Informamos que as alterações no cancelamento de bilhetes possibilitaram a evolução do SCDP para que a funcionalidade "Reaproveitar Bilhete" seja utilizada também na Compra Direta. Assim, quando o bilhete, independentemente da forma de sua aquisição, Compra Direta ou Agenciamento, assume a situação de "Não Utilizado" e a sua condição original não é modificada, ele pode ser aproveitado para o mesmo Proposto, mesmo Roteiro e mesma Unidade Administrativa. Para isso, o Solicitante de Passagem aciona o botão correspondente à funcionalidade na Reserva de Passagem, de modo que o SCDP apresente os bilhetes não utilizados pelo CPF do Proposto da PCDP, para que seja selecionado e reaproveitado.
Atenciosamente,
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16/03/2017
Prezados Usuários,
A emissão de bilhetes na Compra Direta, via de regra, acontece em um curto período após a sua autorização. Se não emitir, existe um problema na execução do procedimento, que pode ser conhecido pelo Solicitante de Passagem na funcionalidade Solicitação > Passagem > Emissões > Pendentes > Clicar sobre a PCDP > Clicar na seta para exibir o motivo da não emissão. Por isso, a importância do acompanhamento das emissões pelo Solicitante de Passagem, pois ao constatar e conhecer o problema que impede a emissão ele pode resolvê-lo ou, se não for possível resolver, pode rejeitar manualmente a emissão.
Com o objetivo de minimizar os problemas das emissões pendentes, a funcionalidade foi atualizada em 16/3/2017, com a reimplantação da rejeição automática da emissão do bilhete na Compra Direta. Dessa forma, se houver problema na emissão do bilhete e o Solicitante de Passagem não providenciar a solução ou a rejeição manual da emissão, o SCDP fará a rejeição automaticamente após 12 tentativas, o que corresponde a aproximadamente 3 horas após a autorização.
Esclarecemos que tanto a rejeição automatizada, quanto a manual são efetivadas após o SCDP verificar a situação da emissão, concluindo o procedimento de rejeição após confirmar que o bilhete não foi emitido. Assim, da mesma forma que a emissão, a rejeição é afetada pelo mesmo problema, o que pode fazer com ela seja realizada mais demoradamente.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
15/03/2017
Foi publicada atualização do SCDP que permite atender às solicitações de integração com o SIORG, relativas à movimentação de unidade administrativa entre diferentes órgãos ou entidades. Essa solicitação poderá ser registrada junto ao Suporte SCDP pelo telefone 0800-942-9100 ou pelo e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e será atendida pela Gestão Central do SCDP, sem a necessidade de abertura de demanda junto ao SERPRO.
Além disso, essa atualização corrigiu a inclusão de empenho para pagamento de diárias e trechos de passagens para afastamentos registrados no SCDP em 2016 para o ano de 2017, identificando adequadamente os empenhos correspondentes a cada ano.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14/03/2017
GC - Painel de Diárias e Passagens do Governo Federal
Prezados Usuários,
O Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG/SEGES/MP), está desenvolvendo o projeto "Painel de Afastamento a Serviço do Governo Federal", com o objetivo de oferecer mais um instrumento de transparência dos gastos públicos.
Para isso, a equipe responsável deseja conhecer iniciativas semelhantes das instituições que utilizam o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a forma que disponibilizam os seus painéis sobre os gastos com diárias e passagens.
Solicitamos aos usuários dos órgãos e entidades que possuem esse recurso desenvolvido ou em desenvolvimento que nos informem, no email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o meio de contato com os responsáveis por esse trabalho, para conhecimento e adoção das melhores práticas sobre os dados disponibilizados. Agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
DELOG
Gestão Central do SCDP
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17/02/2017
GC - LEI 13.408, DE 2016 - LDO 2017 - DIÁRIAS E PASSAGENS
Prezados Usuários,
Solicitamos a leitura da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, LDO 2017, artigo 18, quanto à concessão de diárias e passagens, particularmente o § 7º, a seguir transcrito:
"§ 7o A aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União será feita exclusivamente em classe econômica."
Informamos que foi aberta a demanda para ajustar o SCDP à essa determinação, devendo os órgãos e entidades adotarem os procedimentos com vistas a cumprir a regra estabelecida.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17/02/2017
GC - Portaria nº 28, de 16 de fevereiro de 2017
Prezados Usuários,
Recomendamos a leitura da Portaria nº 28, de 16 de fevereiro de 2017, na qual define os limites de empenho com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I, no âmbito dos órgãos e das unidades orçamentárias do Poder Executivo, no exercício de 2017, deverá observar os limites estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Atenciosamente,
Gestão Central SCDP
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
07/02/2017
Nova Cadeia de Certificados - Instalação
Prezados Usuários,
Com o apoio da área de TI do seu órgão ou entidade, solicitamos que sejam realizadas as ações indicadas pelo SERPRO nas estações de trabalho, apresentadas a seguir, para instalação da nova cadeia de certificados do SERPRO:
1) Baixar a cadeia de certificados no endereço:
https://certificados.serpro.gov.br/arserprossl/pages/information/certificate_chain.jsf
e, em seguida, selecionar a opção Autoridade Certificadora ACSERPROACF - SSL
2) Instalar o certificado, conforme apresentado a seguir:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08/02/2017
GC - TRIPS PASSAGENS E TURISMO - Acórdão 3203/2016-TCU-Plenário
Prezados Usuários,
Segue a transcrição da mensagem enviada pela Central de Compras sobre a contratação da Trips Passagens e Turismo:
"Prezado(s) Gestor (es) de Contrato (s),
Comunicamos que a empresa Trips Passagens e Turismo interpôs Agravo contra o Despacho do Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues, de 20/1/2017, que conheceu, em parte, o Pedido de Reexame interposto pela referida empresa contra o Acórdão 3203/2016-TCU-Plenário.
Desse modo, o Ministro-relator deu provimento ao referido Agravo e reformou o Despacho para conhecer do recurso e recebê-lo em seus efeitos suspensivo e devolutivo em relação à totalidade da parte dispositiva do Acórdão 3203/2016 - TCU – Plenário.
Ante o exposto, e até o julgamento do mérito do Pedido de Reexame, não mais se impõe a restrição anteriormente imposta à prorrogação dos contratos firmados com a empresa Trips Passagens e Turismo Ltda. – EPP, informada por meio do Ofício Circular n° 838/2016-MP."
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
31/01/2017
GC - CURSO EAD - Regras e Fundamentos do SCDP - Inscrições até 13/04/2017
Prezados Usuários,
Comunicamos que foi disponibilizada pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a 2ª turma para o curso de Educação a Distância sobre o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (EaD SCDP), desenvolvido em parceria com a equipe técnica do SCDP da Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional (CGPRO), do Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG), da Secretaria de Gestão (SEGES), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O curso “Regras e Fundamentos do SCDP” acontece no período de 18/04 a 15/05/2017, será gratuito e ofertado na modalidade de aprendizagem a distância, sem tutoria. A turma é aberta aos servidores de todas as esferas e poderes da Administração Pública, bem como aos cidadãos que se interessam pelo tema Diárias e Passagens do Governo Federal. As inscrições poderão ser realizadas no período de 16/01 a 13/04/2017, por meio do acesso ao endereço:
http://www.enap.gov.br/en/web/pt-br/sobre-curso?p_p_id=enapvisualizardetalhescurso_WAR_enapinformacoescursosportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_r_p_564233524_idCurso=3101
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
30/01/2017
REEMBOLSO PENDENTE - Procedimento
Prezados Usuários,
Informamos que os reembolsos pendentes na Compra Direta NÃO devem mais ser solicitados diretamente à companhia aérea, mas SIM encaminhados via SUPORTE SCDP, com a abertura de atendimento pelos canais estabelecidos, telefone 0800.942.9100 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que a Central de Compras implemente as ações necessárias para solicitar às companhias aéreas credenciadas a devolução dos valores.
Ressaltamos que o novo procedimento é para a solução dos reembolsos pendentes da Compra Direta. A forma de atendimento para os demais assuntos permanece a mesma, incluindo as questões sobre regras tarifárias, que devem ser consultadas em “Documentações de Apoio”, na página inicial, de acesso ao SCDP.
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP
Atenciosamente,
Gestão Central do SCDP