São acordos, ajustes ou quaisquer outros instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União e tenham como partícipes, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Decreto nº 6.170/2007).

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Tabela Guia para Convênios:

 

Natureza Recurso financeiro Modalidade Interessado Resolução Base Via Fap Objeto Final
Nacional Sim Termo de Execução Descentralizada Ministérios (saúde, educação, cultura, esportes, outros) Portaria 3790/2016 Sim Execução descentralizada de projetos do órgão
Nacional Sim Acordo Tripartite Entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) Resolução 126/2016 Sim Acordos com a Fap para suporte a projetos acadêmicos
Nacional Sim Projeto Acadêmico de Prestação de Serviços Setor público ou privado Resolução 138/2017 Sim Serviço técnico especializado, vinculado à atividade acadêmica
Nacional Sim Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento FapUnifesp, Unifesp Resolução 172/2019 Sim Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento
Nacional Não Acordo de Cooperação Instituições públicas ou privadas Resolução 103/2014 Não Acordos sem transferência de recursos financeiros
Internacional Não Acordo Geral de Cooperação Internacional Instituições internacionais Resolução 161/2018 Não Acordos sem transferência de recursos financeiros
 Internacional Sim   Acordo Técnico Científico Internacional Instituições internacionais  Resolução 161/2018 Sim  Acordos com transferência unilateral de recursos para a Unifesp, podendo contar com a FAP na gestão dos recursos 
Internacional Não Termo de Compromisso Instituições internacionais  Resolução 161/2018  Não  Acordo entre agência de fomento e instituição estrangeira para aconcessão de bolsas
* No caso de Acordos Internacional os documentos deverão ser traduzidos por servidor mediante declaração ou tradutor juramentado
Para qualquer acordo com cláusulas referente a Propriedade Intelectual, Direitos de Uso/Exploração, Sigilo e Informações Confidenciais, o Núcleo de Inovação Tecnológica emitirá manifestação

 

As principais modalidades de convênios firmados e seus respectivos documentos e fluxos encontram-se nos links abaixo: