Acordo de Cooperação

O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).

O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.

 

 

Para firmar um acordo de cooperação o pesquisador precisará do seguinte rol de documentos:

  • Emitir o Pedido de Celebração de Convênio (Solicitado no sistema de convênios da Intranet no caminho: Intranet>Unifesp>Pró-Reitoria de Administração>Convênios UNIFESP) e colher assinaturas do coordenador e do chefe do departmento;
  • Plano de Trabalho contendo itens abaixo conforme modelo disponível no link;
    • Identificação do objeto a ser executado;
    • Metas a serem atingidas;
    • Etapas ou fases;
    • Cronograma de execução (contendo previsão de início e fim da execução do objeto bem como das etapas ou fases programadas);
  • Estatuto/Contrato Social/Lei de Criação do Convenente;
  • Ata de Eleição/Portaria de Nomeação do Responsável;
  • Cópia do documento de identidade do responsável pela assinatura do Convenente;
  • Ofício de justificativa endereçado à Reitoria descrevendo os benefícios para a Unifesp na celebração do acordo, inclusive justificando a celebração sem a realização de chamamento público (formato livre respeitando os requisitos da Lei nº 13.019 de 2014, assinado pelo próprio pesquisador e pelo chefe de departamento);
  • Aprovação pela Congregação do respectivo Campus contendo obrigatoriamente a aprovação do coordenador responsável pela execução do objeto (em atendimento aos artigos 3° e 6° da Resolução do Conselho Universitário n° 103/2014 e Resolução do Conselho Universitário nº 161/2018).

 

São responsabilidades do Setor de Convênios do Campus:

 

  • Juntar as Certidões Negativas de Débitos (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, FGTS, Receita Estadual e Débitos trabalhistas, podem ser consultadas pela internet, caso não consiga emitir alguma certidão, favor entrar em contato com o convenente para buscar a solução);

  • Preencher a Minuta do Acordo de Cooperação conforme informações disponíveis no Plano de Trabalho entregue pelo pesquisador e utilizando modelo disponível no link (caso precise de mais informações sobre o objeto do acordo, o pesquisador deverá ser consultado).

 

 São responsabilidades do Departamento de Convênios (Pró-Reitoria de Administração):

 

  • Analisar todos os documentos encaminhados no processo e efetuar ajustes, se necessário;

  • Encaminhar o acordo à Agência de Inovação da Unifesp para manifestação quanto às cláusulas de Propriedade Intelectual (caso necessário);

  • Encaminhar à Procuradoria Federal junto à Unifesp para análise e emissão de parecer sobre o acordo pretendido;

  • Atender a itens solicitados pela Procuradoria (caso existirem), para este atendimento poderão ser solicitados o auxílio do Setor de Convênios do Campus ou do próprio pesquisador;

  • Encaminhar o acordo para assinatura das partes após o atendimento do parecer, ou justificativa;

  • Publicar o extrato do acordo no Diário Oficial da União, oficializando o início das atividades;

  • Registrar as informações complementares no Sistema de Convênios UNIFESP;
  • Enviar avisos por e-mail informando sobre o vencimento do acordo, restando 90, 60 e 30 dias para o vencimento, a tempo de possível prorrogação, ou para iniciar a prestação de contas das atividades realizadas, contendo relatório de atividades desenvolvidas visando o cumprimento do objeto, e relação de pessoal capacitado/treinado.

  • Devolver o processo ao Campus solicitante para acompanhamento do acordo.