TED - Termo de Execução Descentralizada

É um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Decreto nº 6.170/2007).

 

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.

 

Para formalizar um Termo de Execução Descentralizada o pesquisador precisará do seguinte rol de documentos:

 

  • Emitir o Pedido de Celebração de Convênio (Solicitado no sistema de convênios da Intranet no caminho: Intranet>Unifesp>Pró-Reitoria de Administração>Convênios UNIFESP) e colher assinaturas do coordenador e do chefe do departmento;
  • Projeto com as informações necessárias para envio ao Sistema GESCON do Fundo Nacional de Saúde (no caso do Ministério da Saúde, se diferente favor consultar), seja para aquisição de material permanente ou para a realização de cursos (serviços de terceiros - pessoa jurídica), ou consumo (Modelos disponíveis: Aquisição de Material Permanente ou Realização de Cursos ou Consumo);
  • Encaminhar o projeto para sua aprovação e de seu coordenador responsável pela Congregação do respectivo Campus (em atendimento aos artigos 3° e 6° da Resolução do Conselho Universitário n° 103/2014);
  • Caso o projeto preveja a aquisição de material permanente ou serviço de obra para a Unifesp, deverá ser solicitado ao setor de infraestrutura do Campus o Documento de Ofício de Demanda - DOD, informando se o local está em condições para a obra ou instalação e funcionamento;
  • Solicitar o pedido de compra na Intranet no caminho: Serviços>Unifesp>Solicitações On-Line Materiais, Importação/Compras, Animais e Transporte, e após as assinaturas entregar na Divisão de Compras do Campus, abrindo o processo para a aquisição do equipamento ou a contratação de serviços de terceiros (conforme o caso). Esta ação permite a utilização dos recursos no momento da descentralização, sendo que este procedimento deve ser realizado de modo prévio para garantir a tramitação do processo a tempo da execução, assim que disponível o recurso da descentralização;



São responsabilidades do Setor de Convênios do Campus:

 

  • Encaminhar o processo à Diretoria Administrativa do Campus para manifestação sobre a possibilidade de execução orçamentária/financeira do Termo de Execução Descentralizada.



São responsabilidades do Departamento de Convênios (Pró-Reitoria de Administração):

 

  • Analisar todos os documentos encaminhados no processo e efetuar ajustes, se necessário;
  • Solicitar autorização à Reitoria da Unifesp para o envio do projeto ao órgão concedente;
  • Encaminhar o projeto ao órgão concedente e acompanhar qualquer pedido de alteração ou a sua aprovação pelo órgão concedente;
  • Receber a minuta do Termo de Execução Descentralizada  juntamente com o Plano de Trabalho serão fornecidas pelo Ministério concedente dos recursos, após aprovação do projeto encaminhado (Modelo conforme link);
  • Encaminhar à Procuradoria Federal junto à Unifesp para análise e emissão de parecer sobre o acordo pretendido;
  • Atender a itens solicitados pela Procuradoria (caso existirem), para este atendimento poderão ser solicitados o auxílio do Setor de Convênios do Campus ou do próprio pesquisador;
  • Colher assinatura da Reitoria e encaminhar o termo de execução descentralizada ao órgão concedente para a formalização do acordo;
  • Avisar o coordenador sobre a chegada dos recursos na Unifesp para o início da execução do objeto;
  • Registrar as informações complementares no Sistema de Convênios UNIFESP;
  • Enviar avisos por e-mail informando sobre o vencimento do acordo, restando 90, 60 e 30 dias para o vencimento, a tempo de possível prorrogação, ou para iniciar a prestação de contas das atividades realizadas, contendo relatório de atividades desenvolvidas visando o cumprimento do objeto, e demais anexos, encaminhando todos os documentos referente a execução tanto na Unifesp, quanto em outros parceiros (Fundação de Apoio à Unifesp por exemplo).