Acordo Tripartite

São convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - instrumentos que tenham como partícipes a UNIFESP, a FAP, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei no 8.958, de 1994.

 

Para a execução dos projetos, a FAPUNIFESP poderá contratar recursos humanos e conceder bolsas de incentivo às atividades de pesquisa, extensão ou voltadas ao aprimoramento do ensino. Deve-se observar que nos projetos, obrigatoriamente 2/3 dos Recursos Humanos que comporão a equipe devem possuir vínculo com a UNIFESP, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da UNIFESP. Ou no mínimo 1/3, desde que aprovado pelo CONSU - Conselho Universitário. (Decreto 7.423, 31 de dezembro de 2010).

 

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.

 

Para formalizar um acordo de cooperação o pesquisador precisará do seguinte rol de documentos:

 

  • Emitir o Pedido de Celebração de Convênio (Solicitado no sistema de convênios da Intranet no caminho: Intranet>Unifesp>Pró-Reitoria de Administração>Convênios UNIFESP) e colher assinaturas do coordenador e do chefe do departmento;
  • Plano de Trabalho contendo itens abaixo conforme modelo disponível no link;
    • Identificação do objeto a ser executado;
    • Metas a serem atingidas;
    • Etapas ou fases;
    • Cronograma de execução (contendo previsão de início e fim da execução do objeto bem como das etapas ou fases programadas);
  • Estatuto/Contrato Social/Lei de Criação do Convenente;
  • Ata de Eleição/Portaria de Nomeação do Responsável pela assinatura do Convenente;
  • Cópia do documento de identidade do responsável pela assinatura do Convenente;
  • Ofício de justificativa endereçado à Reitoria descrevendo os benefícios para a Unifesp na celebração do acordo;
  • Aprovação pela Congregação do respectivo Campus contendo obrigatoriamente a aprovação do coordenador responsável pela execução do objeto (em atendimento aos artigos 3° e 6° da Resolução do Conselho Universitário n° 103/2014 e Resolução do Conselho Universitário nº 161/2018);

 

 

São responsabilidades do Setor de Convênios do Campus:

 

  • Juntar as Certidões Negativas de Débitos (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, FGTS, Receita Estadual e Débitos trabalhistas, podem ser consultadas pela internet, caso não consiga emitir alguma certidão, favor entrar em contato com o convenente para buscar a solução);
  • Preencher a Minuta do Acordo de Cooperação conforme informações disponíveis no Plano de Trabalho entregue pelo pesquisador e utilizando modelo disponível no link (caso precise de mais informações sobre o objeto ou obrigações das partes no acordo, o pesquisador deverá ser consultado).
  • Calcular a planilha de restituição à Unifesp pela utilização de sua estrutura, equipamentos, horas de trabalho técnico-administrativo / laboratório / Tecnologia da Informação (se necessário), equipamentos a serem utilizados e seu tempo de utilização por dia e metragem quadrada necessária para a realização dos trabalhos, conforme informação fornecida pelo pesquisador, e aprovada pela Diretoria Administrativa do Campus;
  • Juntar os documentos relativos à fundação credenciada (FapUnifesp):
    • Estatuto da fundação;
    • Ata de Eleição da atual diretoria da fundação;
    • Cópia do documento de identidade do responsável pela assinatura da fundação.
  • Solicitar o custo do gerenciamento à FapUnifesp, o qual deverá descrever todas as despesas previstas pela fundação para esta execução, incluindo o custo de restituição à Unifesp.

 

São responsabilidades do Departamento de Convênios (Pró-Reitoria de Administração):

 

  • Analisar todos os documentos encaminhados no processo e efetuar ajustes, se necessário;
  • Encaminhar o acordo à Agência de Inovação da Unifesp para manifestação quanto às cláusulas de Propriedade Intelectual (caso necessário);
  • Encaminhar à Procuradoria Federal junto à Unifesp para análise e emissão de parecer sobre o acordo pretendido;
  • Atender a itens solicitados pela Procuradoria (caso existirem), para este atendimento poderão ser solicitados o auxílio do Setor de Convênios do Campus ou do próprio pesquisador;
  • Encaminhar o acordo para assinatura das partes após o atendimento do parecer, ou justificativa;
  • Publicar o extrato do acordo no Diário Oficial da União, oficializando o início das atividades;
  • Registrar as informações complementares no Sistema de Convênios UNIFESP;
  • Enviar avisos por e-mail informando sobre o vencimento do acordo, restando 90, 60 e 30 dias para o vencimento, a tempo de possível prorrogação, ou para iniciar a prestação de contas das atividades realizadas, contendo relatório de atividades desenvolvidas visando o cumprimento do objeto, e relação de pessoal capacitado/treinado;
  • Devolver o processo ao Campus solicitante para acompanhamento do acordo.