COMO SOLICITAR?

De início, o docente interessado na celebração de um Protocolo de Intenção ou um Acordo Geral de Cooperação deverá estabelecer contato com interlocutores da instituição estrangeira para acertar o interesse do que se pretende formalizar, tanto sobre o objeto do acordo, como sobre a abrangência da cooperação. O docente deve ter em mente, por exemplo, se a iniciativa será destinada a atividades de intercâmbio, desenvolvimento de pesquisa, troca de materiais ou transferência de tecnologia. Se será restrita a uma área do conhecimento ou todas as ofertadas pelas universidades em questão. E se compreenderá o âmbito da graduação, extensão, pós-graduação, ou somente um destes níveis.

Em seguida, a lista de documentos apresentada abaixo deverá ser entregue para a Secretaria de Relações Internacionais, que então fará uma análise dos termos do acordo e abrirá um processo administrativo para que ele seja celebrado ao final de sua tramitação.

NORMAS E DOCUMENTOS

A normativa que rege os acordos internacionais de cooperação com a UNIFESP e que descreve os itens e informações que seus processos devem conter, está disponível em: normas da AGU para a fomalização dos acordos internacionais.

Quanto aos documentos necessários, confira os itens e modelos disponíveis na tabela: 

Doc.1

Formulário de pedido de celebração de acordo, assinado pelo solicitante e chefe de departamento, disponibilizado via intranet, na aba “UNIFESP”, ícone “Convênios UNIFESP”.

Doc.2 Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo, conforme modelo.
Doc.3 Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado, como no modelo.
Doc.4 Regimento/Estatuto da Universidade Estrangeira com a tradução do trecho que aponta a competência do Reitor ou figuras equivalentes a representar legalmente a instituição ou especificamente de firmar acordos internacionais.

Doc.5

Documento que ateste a nomeação do Reitor da universidade estrangeira ou figuras equivalentes que representarão a instituição na firma do acordo. Em regra, as nomeações são publicadas em diário oficial, ou estabelecidas por decreto de eleição do conselho universitário. Se não houver o documento específico, aceita-se uma declaração, consonante ao modelo.
Doc.6 Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, quando o servidor público fizer as traduções, juntar uma declaração de tradução, junto de comprovante de proficiência do servidor, conforme modelo.
Doc.7

Três vias da minuta (rascunho) do Acordo Geral de Cooperação, sendo uma delas rubricada pelo tradutor ou servidor público com comprovante de proficiência.

modelo de Acordo Geral Português - Francês
modelo de Acordo Geral Português - Inglês
modelo de Acordo Geral Português - Espanhol
modelo de Acordo Geral Português 

modelo de Acordo de Cooperação em Pesquisa Português - Inglês

  

TRAMITAÇÃO

Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade, até que o acordo seja firmado:

Secretaria de Relações Internacionais - para o recebimento da documentação e montagem do processo
Coordenadoria de Convênios - para conferência dos documentos
Pró-Reitoria envolvida - para emissão de parecer
Agência de Inovação da UNIFESP - para emissão de parecer, quando necessário.
Procuradoria Jurídica - para adequação das cláusulas à legislação pátria 
Gabinete do Reitor - para assinatura pela Reitora
Instituição estrangeira - para assinatura
Departamento de Convênios - para publicação do Acordo

 

RENOVAÇÃO

Para a renovação dos acordos vigentes ou já expirados, os procedimentos variam em cada caso dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas na esfera do ajuste anterior e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelo Coordenador do Acordo e outras instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria.