COMO SOLICITAR?
De início, o docente interessado na celebração de um Protocolo de Intenção ou um Acordo Geral de Cooperação deverá estabelecer contato com interlocutores da instituição estrangeira para acertar o interesse do que se pretende formalizar, tanto sobre o objeto do acordo, como sobre a abrangência da cooperação. O docente deve ter em mente, por exemplo, se a iniciativa será destinada a atividades de intercâmbio, desenvolvimento de pesquisa, troca de materiais ou transferência de tecnologia. Se será restrita a uma área do conhecimento ou todas as ofertadas pelas universidades em questão. E se compreenderá o âmbito da graduação, extensão, pós-graduação, ou somente um destes níveis.
Em seguida, a lista de documentos apresentada abaixo deverá ser entregue para a Secretaria de Relações Internacionais, que então fará uma análise dos termos do acordo e abrirá um processo administrativo para que ele seja celebrado ao final de sua tramitação.
NORMAS E DOCUMENTOS
A normativa que rege os acordos internacionais de cooperação com a UNIFESP e que descreve os itens e informações que seus processos devem conter, está disponível em: normas da AGU para a fomalização dos acordos internacionais.
Quanto aos documentos necessários, confira os itens e modelos disponíveis na tabela:
Doc.1 |
Formulário de pedido de celebração de acordo, assinado pelo solicitante e chefe de departamento, disponibilizado via intranet, na aba “UNIFESP”, ícone “Convênios UNIFESP”. |
Doc.2 | Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo, conforme modelo. |
Doc.3 | Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado, como no modelo. |
Doc.4 | Regimento/Estatuto da Universidade Estrangeira com a tradução do trecho que aponta a competência do Reitor ou figuras equivalentes a representar legalmente a instituição ou especificamente de firmar acordos internacionais. |
Doc.5
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Documento que ateste a nomeação do Reitor da universidade estrangeira ou figuras equivalentes que representarão a instituição na firma do acordo. Em regra, as nomeações são publicadas em diário oficial, ou estabelecidas por decreto de eleição do conselho universitário. Se não houver o documento específico, aceita-se uma declaração, consonante ao modelo. |
Doc.6 | Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, quando o servidor público fizer as traduções, juntar uma declaração de tradução, junto de comprovante de proficiência do servidor, conforme modelo. |
Doc.7 |
Três vias da minuta (rascunho) do Acordo Geral de Cooperação, sendo uma delas rubricada pelo tradutor ou servidor público com comprovante de proficiência. modelo de Acordo Geral Português - Francês modelo de Acordo de Cooperação em Pesquisa Português - Inglês
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TRAMITAÇÃO
Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade, até que o acordo seja firmado:
Secretaria de Relações Internacionais - para o recebimento da documentação e montagem do processo
Coordenadoria de Convênios - para conferência dos documentos
Pró-Reitoria envolvida - para emissão de parecer
Agência de Inovação da UNIFESP - para emissão de parecer, quando necessário.
Procuradoria Jurídica - para adequação das cláusulas à legislação pátria
Gabinete do Reitor - para assinatura pela Reitora
Instituição estrangeira - para assinatura
Departamento de Convênios - para publicação do Acordo
RENOVAÇÃO
Para a renovação dos acordos vigentes ou já expirados, os procedimentos variam em cada caso dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas na esfera do ajuste anterior e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelo Coordenador do Acordo e outras instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria.