Apresentação

A FINEP - Inovação e Pesquisa - é uma empresa pública vinculada ao MCTI que tem a missão de promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas, que anualmente lança diversos Editais para financiar projetos de pesquisa para possibilitar a melhoria da infraestrutura de pesquisa.

O esforço institucional para a utilização dos recursos recebidos da FINEP ao longo de 7 anos perfez um montante de R$50.003.762,43, que foram distribuidos para execução dos projetos nos diversos Campi.

Na UNIFESP este investimento possibilita o desenvolvimento de pesquisas multidisciplinares e intercampi, refletindo na formação dos recursos humanos em diversas áreas do conhecimento, na produção científica do país incluindo a melhoria das condições de vida da população.

LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm

 

Prioridade de Pagamento (Baixada Santista)

Ofícios 2023

janeiro fevereiro março abril maio junho
julho agosto setembro outubro novembro dezembro

Planilhas 2023

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Ofícios 2022

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Planilhas 2022

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
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Ofícios 2021

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Planilhas 2021

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Ofícios 2020

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julho agosto setembro outubro novembro dezembro

 

Planilhas 2020

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
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Ofícios 2019

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julho agosto setembro outubro novembro dezembro  

Planilhas 2019

Janeiro Fevereiro (Dia 07) Fevereiro (Dia 20)  Março Abril (Dia 03) Abril (Dia 23) Maio (Dia 07) Maio (Dia 17) Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Pago 100% do Liquidado 5846173 images download 5846173 images download 5846173 images download 5846173 images download 5846173 images download 5846173 images download 5846173 images download Pago 100% do Liquidado Pago 100% do Liquidado Pago 100% do Liquidado 5846173 images download 5846173 images download 5846173 images download Pago 100% do Liquidado

 

 

PORTARIA Nº 3.167 DE 17 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA Nº 3.167 DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece normas reguladoras complementares para o cumprimento

da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº02

de 15/12/2016 no âmbito da Unifesp.

A Pró-Reitora de Administração, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e

Considerando o que dispõe o Art. 5º da Lei nº 8.666/93;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº02
de 15/12/2016 que incumbe à autoridade competente de cada unidade
administrativa estabelecer a ordem de priorização de pagamento e,
ainda;

Considerando o Acórdão nº551/2016 TCU;

Resolve:

Art. 1º Quando do recebimento dos recursos financeiros, a
efetivação dos pagamentos aos favorecidos, dar-se-á até seu
limite, conforme fonte em que os recursos forem liberados, sendo
priorizados da seguinte forma:

I.              Pagamento de bolsas de estudos e auxílios;

II.    Pagamentos de notas fiscais emitidas por pequenos credores;

III.   Pagamento de despesas com locação de imóveis e prestação
de serviços;

IV.  Pagamento de despesas com fornecimento de bens;

V.   Pagamentos das notas fiscais referentes à realização de
obras;

VI.  Outras despesas de capital.

Art. 2º Todos os pagamentos a serem realizados pelo Departamento de
Gestão Financeira devem ser discriminados por campi e informados na
planilha de Controle de Pagamento, instrumento utilizado e definido
pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento Orçamentário e
Financeiro.

Art. 3º O Pagamentos das notas fiscais de pequenos credores será
realizado a partir do montante total de recursos financeiros
liberados para Instituição, subtraído os recursos do inciso I do
Art. 1, considerando o percentual financeiro destinado a cada
campus, obedecendo a ordem cronológica;

Art. 4º Pagamento de despesas com prestação de serviços será
realizado priorizando o fornecimento de água, energia elétrica e
locação de imóveis, subtraído os recursos do inciso I e II do
Art. 1, obedecendo a ordem cronológica;

Art. 5º Pagamentos das notas fiscais referentes à realização de
obras, cujos valores corresponderão ao valor liquidado pelo
montante liberado para pagamento de capital, menos os valores do
item II referente capital, sendo o saldo rateado na mesma
proporção lançados na planilha de controle de pagamento.

Art. 6º Nos casos de pagamentos fora da ordem cronológicas, o(a)
Diretor(a) do campus deverá enviar justificativa, via memorando,
indicando o número da nota fiscal e o nome do fornecedor que terá
seu pagamento postergado, não se enquadrando nos critérios
estabelecidos nesta normativa.

Art. 7º Todas as justificativas recebidas pela Pró-Reitoria de
Administração serão publicizadas na página da UNIFESP.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TÂNIA MARA FRANCISCO

PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Veja a portaria publicada:
http://www.portaldrh.unifesp.br/images/portariasrh/portaria3167proadm17-08-2017.pdf

 

 

Prioridade de Pagamento (Diadema)

Ofícios 2023

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Ofícios 2022

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Planilhas 2022

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Ofícios 2021

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julho agosto setembro outubro novembro dezembro

 

Planilhas 2021

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Ofícios 2020

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Planilhas 2020

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Ofícios 2019

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Planilhas 2019

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