Acordo Tripartite

São convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - instrumentos que tenham como partícipes a UNIFESP, a FAP, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei no 8.958, de 1994.

 

Para a execução dos projetos, a FAPUNIFESP poderá contratar recursos humanos e conceder bolsas de incentivo às atividades de pesquisa, extensão ou voltadas ao aprimoramento do ensino. Deve-se observar que nos projetos, obrigatoriamente 2/3 dos Recursos Humanos que comporão a equipe devem possuir vínculo com a UNIFESP, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da UNIFESP. Ou no mínimo 1/3, desde que aprovado pelo CONSU - Conselho Universitário. (Decreto 7.423, 31 de dezembro de 2010).

 

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.

 

Para formalizar um acordo de cooperação o pesquisador precisará do seguinte rol de documentos:

 

  • Emitir o Pedido de Celebração de Convênio (Solicitado no sistema de convênios da Intranet no caminho: Intranet>Unifesp>Pró-Reitoria de Administração>Convênios UNIFESP) e colher assinaturas do coordenador e do chefe do departmento;
  • Plano de Trabalho contendo itens abaixo conforme modelo disponível no link;
    • Identificação do objeto a ser executado;
    • Metas a serem atingidas;
    • Etapas ou fases;
    • Cronograma de execução (contendo previsão de início e fim da execução do objeto bem como das etapas ou fases programadas);
  • Estatuto/Contrato Social/Lei de Criação do Convenente;
  • Ata de Eleição/Portaria de Nomeação do Responsável pela assinatura do Convenente;
  • Cópia do documento de identidade do responsável pela assinatura do Convenente;
  • Ofício de justificativa endereçado à Reitoria descrevendo os benefícios para a Unifesp na celebração do acordo;
  • Aprovação pela Congregação do respectivo Campus contendo obrigatoriamente a aprovação do coordenador responsável pela execução do objeto (em atendimento aos artigos 3° e 6° da Resolução do Conselho Universitário n° 103/2014 e Resolução do Conselho Universitário nº 161/2018);

 

 

São responsabilidades do Setor de Convênios do Campus:

 

  • Juntar as Certidões Negativas de Débitos (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, FGTS, Receita Estadual e Débitos trabalhistas, podem ser consultadas pela internet, caso não consiga emitir alguma certidão, favor entrar em contato com o convenente para buscar a solução);
  • Preencher a Minuta do Acordo de Cooperação conforme informações disponíveis no Plano de Trabalho entregue pelo pesquisador e utilizando modelo disponível no link (caso precise de mais informações sobre o objeto ou obrigações das partes no acordo, o pesquisador deverá ser consultado).
  • Calcular a planilha de restituição à Unifesp pela utilização de sua estrutura, equipamentos, horas de trabalho técnico-administrativo / laboratório / Tecnologia da Informação (se necessário), equipamentos a serem utilizados e seu tempo de utilização por dia e metragem quadrada necessária para a realização dos trabalhos, conforme informação fornecida pelo pesquisador, e aprovada pela Diretoria Administrativa do Campus;
  • Juntar os documentos relativos à fundação credenciada (FapUnifesp):
    • Estatuto da fundação;
    • Ata de Eleição da atual diretoria da fundação;
    • Cópia do documento de identidade do responsável pela assinatura da fundação.
  • Solicitar o custo do gerenciamento à FapUnifesp, o qual deverá descrever todas as despesas previstas pela fundação para esta execução, incluindo o custo de restituição à Unifesp.

 

São responsabilidades do Departamento de Convênios (Pró-Reitoria de Administração):

 

  • Analisar todos os documentos encaminhados no processo e efetuar ajustes, se necessário;
  • Encaminhar o acordo à Agência de Inovação da Unifesp para manifestação quanto às cláusulas de Propriedade Intelectual (caso necessário);
  • Encaminhar à Procuradoria Federal junto à Unifesp para análise e emissão de parecer sobre o acordo pretendido;
  • Atender a itens solicitados pela Procuradoria (caso existirem), para este atendimento poderão ser solicitados o auxílio do Setor de Convênios do Campus ou do próprio pesquisador;
  • Encaminhar o acordo para assinatura das partes após o atendimento do parecer, ou justificativa;
  • Publicar o extrato do acordo no Diário Oficial da União, oficializando o início das atividades;
  • Registrar as informações complementares no Sistema de Convênios UNIFESP;
  • Enviar avisos por e-mail informando sobre o vencimento do acordo, restando 90, 60 e 30 dias para o vencimento, a tempo de possível prorrogação, ou para iniciar a prestação de contas das atividades realizadas, contendo relatório de atividades desenvolvidas visando o cumprimento do objeto, e relação de pessoal capacitado/treinado;
  • Devolver o processo ao Campus solicitante para acompanhamento do acordo.

TED - Termo de Execução Descentralizada

É um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Decreto nº 6.170/2007).

 

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.

 

Para formalizar um Termo de Execução Descentralizada o pesquisador precisará do seguinte rol de documentos:

 

  • Emitir o Pedido de Celebração de Convênio (Solicitado no sistema de convênios da Intranet no caminho: Intranet>Unifesp>Pró-Reitoria de Administração>Convênios UNIFESP) e colher assinaturas do coordenador e do chefe do departmento;
  • Projeto com as informações necessárias para envio ao Sistema GESCON do Fundo Nacional de Saúde (no caso do Ministério da Saúde, se diferente favor consultar), seja para aquisição de material permanente ou para a realização de cursos (serviços de terceiros - pessoa jurídica), ou consumo (Modelos disponíveis: Aquisição de Material Permanente ou Realização de Cursos ou Consumo);
  • Encaminhar o projeto para sua aprovação e de seu coordenador responsável pela Congregação do respectivo Campus (em atendimento aos artigos 3° e 6° da Resolução do Conselho Universitário n° 103/2014);
  • Caso o projeto preveja a aquisição de material permanente ou serviço de obra para a Unifesp, deverá ser solicitado ao setor de infraestrutura do Campus o Documento de Ofício de Demanda - DOD, informando se o local está em condições para a obra ou instalação e funcionamento;
  • Solicitar o pedido de compra na Intranet no caminho: Serviços>Unifesp>Solicitações On-Line Materiais, Importação/Compras, Animais e Transporte, e após as assinaturas entregar na Divisão de Compras do Campus, abrindo o processo para a aquisição do equipamento ou a contratação de serviços de terceiros (conforme o caso). Esta ação permite a utilização dos recursos no momento da descentralização, sendo que este procedimento deve ser realizado de modo prévio para garantir a tramitação do processo a tempo da execução, assim que disponível o recurso da descentralização;



São responsabilidades do Setor de Convênios do Campus:

 

  • Encaminhar o processo à Diretoria Administrativa do Campus para manifestação sobre a possibilidade de execução orçamentária/financeira do Termo de Execução Descentralizada.



São responsabilidades do Departamento de Convênios (Pró-Reitoria de Administração):

 

  • Analisar todos os documentos encaminhados no processo e efetuar ajustes, se necessário;
  • Solicitar autorização à Reitoria da Unifesp para o envio do projeto ao órgão concedente;
  • Encaminhar o projeto ao órgão concedente e acompanhar qualquer pedido de alteração ou a sua aprovação pelo órgão concedente;
  • Receber a minuta do Termo de Execução Descentralizada  juntamente com o Plano de Trabalho serão fornecidas pelo Ministério concedente dos recursos, após aprovação do projeto encaminhado (Modelo conforme link);
  • Encaminhar à Procuradoria Federal junto à Unifesp para análise e emissão de parecer sobre o acordo pretendido;
  • Atender a itens solicitados pela Procuradoria (caso existirem), para este atendimento poderão ser solicitados o auxílio do Setor de Convênios do Campus ou do próprio pesquisador;
  • Colher assinatura da Reitoria e encaminhar o termo de execução descentralizada ao órgão concedente para a formalização do acordo;
  • Avisar o coordenador sobre a chegada dos recursos na Unifesp para o início da execução do objeto;
  • Registrar as informações complementares no Sistema de Convênios UNIFESP;
  • Enviar avisos por e-mail informando sobre o vencimento do acordo, restando 90, 60 e 30 dias para o vencimento, a tempo de possível prorrogação, ou para iniciar a prestação de contas das atividades realizadas, contendo relatório de atividades desenvolvidas visando o cumprimento do objeto, e demais anexos, encaminhando todos os documentos referente a execução tanto na Unifesp, quanto em outros parceiros (Fundação de Apoio à Unifesp por exemplo).

Convênios

São acordos, ajustes ou quaisquer outros instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União e tenham como partícipes, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Decreto nº 6.170/2007).

Clique aqui para acessar a apresentação em Microsoft Power BI.

Clique aqui para fazer download da cartilha.

Tabela Guia para Convênios:

 

Natureza Recurso financeiro Modalidade Interessado Resolução Base Via Fap Objeto Final
Nacional Sim Termo de Execução Descentralizada Ministérios (saúde, educação, cultura, esportes, outros) Portaria 3790/2016 Sim Execução descentralizada de projetos do órgão
Nacional Sim Acordo Tripartite Entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) Resolução 126/2016 Sim Acordos com a Fap para suporte a projetos acadêmicos
Nacional Sim Projeto Acadêmico de Prestação de Serviços Setor público ou privado Resolução 138/2017 Sim Serviço técnico especializado, vinculado à atividade acadêmica
Nacional Sim Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento FapUnifesp, Unifesp Resolução 172/2019 Sim Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento
Nacional Não Acordo de Cooperação Instituições públicas ou privadas Resolução 103/2014 Não Acordos sem transferência de recursos financeiros
Internacional Não Acordo Geral de Cooperação Internacional Instituições internacionais Resolução 161/2018 Não Acordos sem transferência de recursos financeiros
 Internacional Sim   Acordo Técnico Científico Internacional Instituições internacionais  Resolução 161/2018 Sim  Acordos com transferência unilateral de recursos para a Unifesp, podendo contar com a FAP na gestão dos recursos 
Internacional Não Termo de Compromisso Instituições internacionais  Resolução 161/2018  Não  Acordo entre agência de fomento e instituição estrangeira para aconcessão de bolsas
* No caso de Acordos Internacional os documentos deverão ser traduzidos por servidor mediante declaração ou tradutor juramentado
Para qualquer acordo com cláusulas referente a Propriedade Intelectual, Direitos de Uso/Exploração, Sigilo e Informações Confidenciais, o Núcleo de Inovação Tecnológica emitirá manifestação

 

As principais modalidades de convênios firmados e seus respectivos documentos e fluxos encontram-se nos links abaixo:

 

Acordo de Cooperação

O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).

O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.

 

 

Para firmar um acordo de cooperação o pesquisador precisará do seguinte rol de documentos:

  • Emitir o Pedido de Celebração de Convênio (Solicitado no sistema de convênios da Intranet no caminho: Intranet>Unifesp>Pró-Reitoria de Administração>Convênios UNIFESP) e colher assinaturas do coordenador e do chefe do departmento;
  • Plano de Trabalho contendo itens abaixo conforme modelo disponível no link;
    • Identificação do objeto a ser executado;
    • Metas a serem atingidas;
    • Etapas ou fases;
    • Cronograma de execução (contendo previsão de início e fim da execução do objeto bem como das etapas ou fases programadas);
  • Estatuto/Contrato Social/Lei de Criação do Convenente;
  • Ata de Eleição/Portaria de Nomeação do Responsável;
  • Cópia do documento de identidade do responsável pela assinatura do Convenente;
  • Ofício de justificativa endereçado à Reitoria descrevendo os benefícios para a Unifesp na celebração do acordo, inclusive justificando a celebração sem a realização de chamamento público (formato livre respeitando os requisitos da Lei nº 13.019 de 2014, assinado pelo próprio pesquisador e pelo chefe de departamento);
  • Aprovação pela Congregação do respectivo Campus contendo obrigatoriamente a aprovação do coordenador responsável pela execução do objeto (em atendimento aos artigos 3° e 6° da Resolução do Conselho Universitário n° 103/2014 e Resolução do Conselho Universitário nº 161/2018).

 

São responsabilidades do Setor de Convênios do Campus:

 

  • Juntar as Certidões Negativas de Débitos (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, FGTS, Receita Estadual e Débitos trabalhistas, podem ser consultadas pela internet, caso não consiga emitir alguma certidão, favor entrar em contato com o convenente para buscar a solução);

  • Preencher a Minuta do Acordo de Cooperação conforme informações disponíveis no Plano de Trabalho entregue pelo pesquisador e utilizando modelo disponível no link (caso precise de mais informações sobre o objeto do acordo, o pesquisador deverá ser consultado).

 

 São responsabilidades do Departamento de Convênios (Pró-Reitoria de Administração):

 

  • Analisar todos os documentos encaminhados no processo e efetuar ajustes, se necessário;

  • Encaminhar o acordo à Agência de Inovação da Unifesp para manifestação quanto às cláusulas de Propriedade Intelectual (caso necessário);

  • Encaminhar à Procuradoria Federal junto à Unifesp para análise e emissão de parecer sobre o acordo pretendido;

  • Atender a itens solicitados pela Procuradoria (caso existirem), para este atendimento poderão ser solicitados o auxílio do Setor de Convênios do Campus ou do próprio pesquisador;

  • Encaminhar o acordo para assinatura das partes após o atendimento do parecer, ou justificativa;

  • Publicar o extrato do acordo no Diário Oficial da União, oficializando o início das atividades;

  • Registrar as informações complementares no Sistema de Convênios UNIFESP;
  • Enviar avisos por e-mail informando sobre o vencimento do acordo, restando 90, 60 e 30 dias para o vencimento, a tempo de possível prorrogação, ou para iniciar a prestação de contas das atividades realizadas, contendo relatório de atividades desenvolvidas visando o cumprimento do objeto, e relação de pessoal capacitado/treinado.

  • Devolver o processo ao Campus solicitante para acompanhamento do acordo.

SEI! Usar - ENAP

 

   Módulo 01  Módulo 02 Módulo 03  Módulo 04 Módulo 05 Módulo 06
Aula 01 X X X X X X
Aula 02 X X X X X X
Aula 03 X X X X X X
Aula 04 X X X X X X
Aula 05 X X X X X X
Aula 06   X X X X  
Aula 07   X X   X  
Aula 08   X X   X  
Aula 09   X X   X  
Aula 10   X X   X  
Aula 11   X X      
Aula 12   X X      
Aula 13   X X      
Aula 14   X        
Aula 15   X        
Aula 16   X