COMO SOLICITAR?
A UNIFESP, por meio da Secretaria de Relações Internacionais e do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, segue procedimentos especiais para Termos de Compromisso firmados com instituições estrangeiras em razão da aprovação em chamadas de financiamento de pesquisa em cooperação internacional .
Após a confirmação da concessão pela instituição de fomento (que pode ser a FAPESP ou outras nacionais e internacionais), o pesquisador vinculado à UNIFESP deverá recolher a lista de documentos apresentada abaixo e consultar a universidade estrangeira quanto ao texto proposto pela UNIFESP do Termo de Compromisso que deverá ser firmado entre as instituições de ensino. Após a ciência e aprovação do Termo pela instituição estrangeira, bem como, a entrega da lista de documentos à SRI, um processo administrativo será instaurado e assinado, ao final de sua tramitação.
DOCUMENTOS
Para a abertura do processo, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em português:
Doc. 1 |
Memorando de solicitação de apoio à celebração do Termo, endereçado à M. Reitora, com o “de acordo” do chefe de departamento, e que conste uma breve descrição da justificativa de interesse, dos benefícios proporcionados à UNIFESP e a indicação de um professor coordenador do acordo, conforme modelo. |
Doc. 2 |
Ofício ou informativo da instituição de fomento (FAPESP ou outras instituições de fomento nacionais e internacionais) que declare a aprovação de concessão; |
Doc. 3 |
Regulamento da Chamada ou Edital de concessão; |
Doc. 4 |
Acordo entre a instituição de fomento e a instituição de ensino estrangeira, da qual o Termo de Compromisso vai mencionar; |
Doc. 5 |
A Minuta/Rascunho do Termo de Compromisso em português e no idioma estrangeiro, com quantidade de vias correspondente ao de signatários (com vistos em todas as páginas pelo tradutor juramentado ou servidor público competente), podendo ser o nosso modelo de Termo de Compromisso para estes casos. |
Doc. 6 |
Declaração de Tradução, junto de cópia de carteira funcional do tradutor juramentado ou de comprovante de proficiência do servidor público, conforme modelo. |
TRAMITAÇÃO
Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade até que o acordo seja firmado:
- Secretaria de Relações Internacionais - recebimento da documentação e montagem do processo;
- Agência de Inovação da UNIFESP - avalia e emite parecer de Propriedade Intelectual;
- Secretaria de Relações Internacionais - encaminha para assinatura da Reitoria;
- Secretaria de Relações Internacionais - Devolução ao Pesquisador para assinatura dele e da Instituição Parceira.