Internacional: Acordo Técnico Científico

COMO SOLICITAR?

O docente que idealiza uma parceria internacional em pesquisa científica e que a mesma envolve a transferência de recursos financeiros externos ao projeto em voga, deverá iniciar o processo de solicitação de um Acordo de Técnico Científico entre as instituições. Este tipo de ajuste necessariamente integra a FAPUnifesp como partícipe do acordo, uma vez que a fundação é responsável por administrar remessas internacionais para pesquisa científica no âmbito da UNIFESP.  Para começar, os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues à FAPUnifesp e à Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP, na ordem de providência também descrita, para que o processo de solicitação de acordo seja instaurado e o ajuste seja celebrado ao final de sua tramitação.

DOCUMENTOS a serem elaborados e entregues à FAPUNIFESP:

 Anexo A Plano de trabalho.
 Anexo B Relação da equipe técnica envolvida.

A FAPUNIFESP então retornará com: 

 Anexo C Memória de cálculo.

O Setor de Convenios do Campus informará: 

Anexo D Restituição para a UNIFESP, caso necessário.

 

E lista completa dos DOCUMENTOS a serem elaborados e entregues à SRI:

Doc.1 Formulário de pedido de celebração de acordo, assinado pelo solicitante e chefe de departamento, disponibilizado via intranet, na aba “UNIFESP", ícone "Convênios Unifesp".
Doc.2 Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo. 
Doc.3 Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado. 
Doc.4 Regimento/Estatuto da(s) universidade(s) estrangeira(s) partícipe(s), com tradução do trecho que aponta a competência do Reitor ou da figura que represente legalmente a instituição, apta a firmar acordos internacionais. 
Doc.5 Documento de nomeação do atual Reitor(a) ou figura equivalente que represente a instituição estrangeira na firma do acordo.
Doc.6 Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, quando o servidor público fizer as traduções, juntar uma declaração de tradução, junto de comprovante de proficiência do servidor.
Doc.7 Três vias da minuta (rascunho) do Acordo Técnico Científico, sendo uma delas rubricada pelo tradutor ou servidor público com comprovante de proficiência.

Anexos

A,B,C e D

Plano de trabalho.

Relação da equipe técnica.

Memória de cálculo (entregue pela FAPUnifesp ao docente).

Planilha de restituição da UNIFESP (entregue pelo Setor de Convënios do Campus ao docente).


TRAMITAÇÃO

Após a instauração do processo pela SRI, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade:

Departamento de Convênios - para conferência dos documentos;
Agência de Inovação da UNIFESP - para emissão de parecer, quando necessário;
Procuradoria Jurídica - para adequação das cláusulas à legislação pátria; 
Gabinete do Reitor - para assinatura pela Reitora;

FAPUnifesp - para assinatura pelo Diretor;

Instituição estrangeira - para assinatura;
Departamento de Convênios - para publicação do acordo no DOU.