> Resolução 001/2015 - Nota mínima 6,0 para aprovação nos cursos de extensão.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
REGIMENTO INTERNO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS
Art. 1º - Os Cursos de Extensão e Eventos constituem parte das ações de extensão e deverão sempre ser classificados segundo uma área temática e por uma linha programática conforme definição no Sistema de Dados e Informação da Extensão – SIEX.
CAPÍTULO II – DA APROVAÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS
Art. 2º - Os Cursos de Extensão e Eventos serão encaminhados e autorizados pelas Câmaras de Extensão dos Campi mediante solicitação do interessado, corpo docente e discente, com um prazo mínimo de 30 dias antecedentes à data de realização da atividade, exceto àqueles que utilizarem o NAPE (Núcleo de Apoio a Eventos) que será de 90 dias.
Parágrafo único – As propostas autorizadas pelas Câmaras de Extensão dos Campi serão encaminhadas à PROEX para validação.
Art. 3º - O pedido de aprovação dos Cursos de Extensão e Eventos deverá ser formulado pelo (a) Coordenador (a), acompanhado da seguinte documentação:
CAPÍTULO III – DOS CURSOS DE EXTENSÃO A DISTÂNCIA
Art. 4º - O Curso de Extensão à Distância tem por objetivo facilitar o intercâmbio científico – cultural no âmbito dos objetivos definidos no capítulo I desse regimento.
Art. 5º – Os Cursos à Distância deverão ser autorizados pela Câmara de Extensão do respectivo Campus mediante a apresentação de informações didático-pedagógicas e administrativas pertinentes às normas estabelecidas pela Secretaria de Educação a Distância – SEED – MEC.
Art. 6º – O credenciamento dos Cursos à Distância deverá ser precedido de parecer emitido pelo Departamento de Educação a Distância (EAD) do respectivo Campus
Parágrafo Único – Para obtenção da certificação deve ser encaminhada a PROEX a lista de aprovados a fim de ser concedida a numeração dos registros.
CAPÍTULO IV – DOS CURSOS FORA DO CAMPUS DA UNIFESP
Art. 7º - Os Cursos de Extensão e Eventos Fora de Sede serão oferecidos mediante convênio firmado entre a Instituição onde se realizará o Curso e a UNIFESP, observada a legislação vigente.
Parágrafo Único - Os cursos de Extensão e Eventos organizados nos Campi da UNIFESP e sediados fora das dependências dos mesmos deverão apresentar uma carta de intenção de aceite e de apoio logístico para a realização das ações extensionistas.
Art. 8º – Os Cursos ministrados e Eventos organizados fora de sede deverão ser previamente submetidos à aprovação junto a Câmara de Extensão do respectivo Campus.
CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS
Seção I – Das Câmaras de Extensão
Art. 9º – Cabe às Câmaras de Extensão em conformidade com o disposto no Art.9º do Regimento Geral da Extensão Universitária na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX:
I - definir a política de extensão do Campus em conformidade com a política de extensão da UNIFESP e elaborar plano anual das atividades de extensão;
II – analisar as propostas de atividades apresentadas pelos docentes e pesquisadores envolvidos desde que previamente aprovado pelas respectivas Congregações;
III - acompanhar e avaliar a execução das atividades extensionistas propostas;
IV - analisar toda e qualquer alteração proposta para a atividade, nos casos em que esta já tenha sido aprovada;
V - manifestar-se quanto à continuidade de atividades de extensão;
VI - participar da captação de recursos para a realização da atividade;
VII - contribuir para a divulgação dos eventos, utilizando os órgãos competentes;
VIII- avaliar relatórios das atividades de extensão quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino e à pesquisa;
IX - encaminhar à PROEX, para validação, as propostas de atividades de extensão;
X - encaminhar para validação, da PROEX, após análise da Câmara de Extensão relatórios das atividades de extensão devidamente avaliados.
Seção II - Da composição das Câmaras de Extensão
Art.10º - A Câmara de Extensão é composta por:
I - Um representante indicado pelo (a) Pró-Reitor (a) de Extensão;
II – Um representante da respectiva Congregação;
III – Um representante discente;
IV- Um representante Servidor (a) Técnico em Educação;
V – Um representante Docente
VI - Coordenador (a) de extensão do respectivo Campus.
Art.11º - Cabem aos docentes, pesquisadores e aos técnicos administrativos em educação proponentes de atividades de extensão:
I - elaborar propostas de atividades de extensão, de acordo com as diretrizes da PROEX;
II - responsabilizar-se pela execução da proposta, assim como por sua avaliação;
III - supervisionar e avaliar o desempenho dos envolvidos na execução das atividades;
IV- elaborar relatórios a respeito das atividades de extensão realizadas, de acordo com as normas estabelecidas;
V - prestar contas dos recursos financeiros dentro dos prazos previstos e das normas vigentes.
Seção III - Da Comissão de Avaliação dos Cursos de Extensão e Eventos
Art. 12º - Fica instituída, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, a Equipe responsável pela validação das propostas de eventos e cursos de extensão encaminhados pelas Câmaras de Extensão dos respectivos Campi, constituída de um (a) coordenador (a) acadêmico, coordenador (a) administrativo e técnicos (as) administrativos (as) do setor de Credenciamentos de Cursos e Eventos da PROEX.
Parágrafo Único – O (A) coordenador (a) acadêmico, coordenador (a) administrativo e técnicos (as) administrativos (as) do setor de credenciamentos de cursos e eventos da PROEX, serão indicados (as) pelo (a) Pró-Reitor (a) de Extensão.
Art. 13º – Compete à Equipe responsável pela validação das propostas de eventos e cursos de extensão:
Seção IV - Das Secretarias
Art. 14º – À Secretaria dos Cursos de Extensão e Eventos, cujos membros serão nomeados pelo (a) Pró-Reitor (a) de Extensão, compete quando couber:
Parágrafo Único - Cada Curso de Extensão ou Evento aprovado deverá manter sua secretaria específica.
Art. 15º - À Secretaria Específica das Câmaras de Extensão compete:
II. Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão a relação dos participantes junto com os certificados para registro;
III. Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão relatório final da atividade desenvolvida, com número de alunos, carga horária e período de realização da atividade, assinado pelo coordenador (a) da atividade;
IV. Manter atualizada a documentação do Curso de Extensão e /ou Evento;
V. Manter o controle dos pagamentos efetuados nos Cursos de Extensão e/ou Eventos em que sejam fixadas taxas de inscrição, matrícula e mensalidades conforme Normas do COEX.
VI. Inscrever candidatos e matricular alunos
CAPÍTULO VI - DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS
Art. 16º - Cada Curso de Extensão e/ou Evento terá um Coordenador (a) docente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da UNIFESP.
Parágrafo Único - Os cargos de Coordenador (a) excepcionalmente poderão ser ocupados por profissional com graduação universitária específica para o Curso, ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da UNIFESP.
Art. 17º - Ao Coordenador (a) compete:
CAPÍTULO VII – DO ACESSO AOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS
Art. 18º – O acesso dos interessados aos Cursos e/ou Eventos dar-se-á mediante realização de inscrição, observadas as condições estipuladas pelo Coordenador (a) do evento/ curso.
Art. 19º – No ato de inscrição, os (as) candidatos (as) aos Cursos de Extensão e/ou Eventos deverão apresentar, perante a Secretaria:
CAPÍTULO VIII – DO CANCELAMENTO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS
Art. 20º – Dar-se-á o cancelamento do Curso e/ou Evento mediante solicitação por escrito, à Câmara de Extensão dos respectivos Campi, do (a) Coordenador (a) do evento/ curso, justificando o motivo da solicitação, no mínimo de (07) sete dias antes do início da ação.
Parágrafo Único - As devoluções das taxas recolhidas do aluno deverão ser solicitadas na PROEX, com autorização do Coordenador (a) do curso e/ou evento e Câmaras de Extensão dos respectivos Campi para as providencias cabíveis.
CAPÍTULO IX – DOS CURSOS AUTO-SUSTENTÁVEIS
Art. 21º – O valor das taxas de inscrição, matrícula e outras dos cursos e eventos serão fixadas pela Coordenação dos mesmos, observando-se a regulamentação presente.
Art. 22º – O (a) aluno (a) terá direito à restituição dos valores pagos desde que cancele a inscrição num prazo de sete dias antes do início do curso e/ou evento.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º – Os casos omissos e que demandam recursos serão resolvidos pelas Câmaras de Extensão dos respectivos Campi e a Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 24º - O presente regimento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Extensão.
Reelaborado e aprovado pela COEX em reunião do dia 07 de abril de 2011
Aprovado pela Procuradoria Federal da UNIFESP em 18 de julho de 2011, Processo nº 23089.004115/2009-92.
Prezados Sr.as e Sr.s Coordenadores de Eventos da Unifesp;
Sugerimos vivamente a leitura atenta dos documentos a seguir:
1. EVENTOS - Procedimentos para solicitar registro de certificado de palestrante
(clique aqui: em PDF EVENTOS_Passo_a_Passo_registro_certificados_palestrante);
2. EVENTOS - Procedimentos para autorizar emissão de certificado de participante
(clique aqui:em PDF EVENTOS_Passo_a_Passo_emissão_certificados_participante);
3. EVENTOS - Solicitação de Registro de Certificado para palestrantes e organizadores
(clique aqui: em WORD ANEXO_I_Roteiro_Relatório_de_Realização_de_Evento_credenciado_v.4_2018)
SIEX(Sistema de Informações de Extensão) - Cadastro de Cursos, Eventos, Programas e Projetos
ÁREA RESTRITA das Câmaras de Extensão e PROEC (análise das ações extensionistas)
Sistema de Registro de Presença Digital para eventos
Como autorizar emissão de certificado de membros da equipe - NOVO!
Tutorial (passo a passo para cadastrar uma ação extensionista)
Instrução aos participantes - Emissão de certificados de eventos da Unifesp
Instrução aos coordenadores - Emissão de certificados de eventos da Unifesp
Novos Prazos para cadastro de propostas de cursos e eventos
Manual de uso da Marca Unifesp
Tutorial para fazer inscrições em Cursos e Eventos de Extensão (crédito: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis)