Regimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

REGIMENTO INTERNO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS

Art. 1º - Os Cursos de Extensão e Eventos constituem parte das ações de extensão e deverão sempre ser classificados segundo uma área temática e por uma linha programática conforme definição no Sistema de Dados e Informação da Extensão – SIEX.

CAPÍTULO II – DA APROVAÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS

Art. 2º - Os Cursos de Extensão e Eventos serão encaminhados e autorizados pelas Câmaras de Extensão dos Campi mediante solicitação do interessado, corpo docente e discente, com um prazo mínimo de 30 dias antecedentes à data de realização da atividade, exceto àqueles que utilizarem o NAPE (Núcleo de Apoio a Eventos) que será de 90 dias.

Parágrafo único – As propostas autorizadas pelas Câmaras de Extensão dos Campi serão encaminhadas à PROEX para validação.

Art. 3º - O pedido de aprovação dos Cursos de Extensão e Eventos deverá ser formulado pelo (a) Coordenador (a), acompanhado da seguinte documentação:

  1. Formulário de Credenciamento, disponível na internet http://proex.unifesp.br no link Credenciamento de Cursos de Extensão e Eventos;
  2. Programa do Curso de Extensão e/ou Evento, especificando a instituição de origem (universidades, hospitais, institutos, centros de pesquisa, organizações não governamentais e órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário).
  3. Carta de encaminhamento assinada pelo (a) Coordenador (a) do Curso e/ou Evento, com ciência do (a) Coordenador da Câmara de Extensão do respectivo Campus;
  4. Documentação especificando a receita e despesas estimadas, em atendimento as Normas em vigência.

CAPÍTULO III – DOS CURSOS DE EXTENSÃO A DISTÂNCIA

Art. 4º - O Curso de Extensão à Distância tem por objetivo facilitar o intercâmbio científico – cultural no âmbito dos objetivos definidos no capítulo I desse regimento.

Art. 5º – Os Cursos à Distância deverão ser autorizados pela Câmara de Extensão do respectivo Campus mediante a apresentação de informações didático-pedagógicas e administrativas pertinentes às normas estabelecidas pela Secretaria de Educação a Distância – SEED – MEC.

Art. 6º – O credenciamento dos Cursos à Distância deverá ser precedido de parecer emitido pelo Departamento de Educação a Distância (EAD) do respectivo Campus

Parágrafo Único – Para obtenção da certificação deve ser encaminhada a PROEX a lista de aprovados a fim de ser concedida a numeração dos registros.

CAPÍTULO IV – DOS CURSOS FORA DO CAMPUS DA UNIFESP

Art. 7º - Os Cursos de Extensão e Eventos Fora de Sede serão oferecidos mediante convênio firmado entre a Instituição onde se realizará o Curso e a UNIFESP, observada a legislação vigente.

Parágrafo Único - Os cursos de Extensão e Eventos organizados nos Campi da UNIFESP e sediados fora das dependências dos mesmos deverão apresentar uma carta de intenção de aceite e de apoio logístico para a realização das ações extensionistas.

Art. 8º – Os Cursos ministrados e Eventos organizados fora de sede deverão ser previamente submetidos à aprovação junto a Câmara de Extensão do respectivo Campus.

CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS

Seção I – Das Câmaras de Extensão

Art. 9º – Cabe às Câmaras de Extensão em conformidade com o disposto no Art.9º do Regimento Geral da Extensão Universitária na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX:

I - definir a política de extensão do Campus em conformidade com a política de extensão da UNIFESP e elaborar plano anual das atividades de extensão;

II – analisar as propostas de atividades apresentadas pelos docentes e pesquisadores envolvidos desde que previamente aprovado pelas respectivas Congregações;

III - acompanhar e avaliar a execução das atividades extensionistas propostas;

IV - analisar toda e qualquer alteração proposta para a atividade, nos casos em que esta já tenha sido aprovada;

V - manifestar-se quanto à continuidade de atividades de extensão;

VI - participar da captação de recursos para a realização da atividade;

VII - contribuir para a divulgação dos eventos, utilizando os órgãos competentes;

VIII- avaliar relatórios das atividades de extensão quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino e à pesquisa;

IX - encaminhar à PROEX, para validação, as propostas de atividades de extensão;

X - encaminhar para validação, da PROEX, após análise da Câmara de Extensão relatórios das atividades de extensão devidamente avaliados.

Seção II - Da composição das Câmaras de Extensão

Art.10º - A Câmara de Extensão é composta por:

I - Um representante indicado pelo (a) Pró-Reitor (a) de Extensão;

II – Um representante da respectiva Congregação;

III – Um representante discente;

IV- Um representante Servidor (a) Técnico em Educação;

V – Um representante Docente

VI - Coordenador (a) de extensão do respectivo Campus.

Art.11º - Cabem aos docentes, pesquisadores e aos técnicos administrativos em educação proponentes de atividades de extensão:

I - elaborar propostas de atividades de extensão, de acordo com as diretrizes da PROEX;

II - responsabilizar-se pela execução da proposta, assim como por sua avaliação;

III - supervisionar e avaliar o desempenho dos envolvidos na execução das atividades;

IV- elaborar relatórios a respeito das atividades de extensão realizadas, de acordo com as normas estabelecidas;

V - prestar contas dos recursos financeiros dentro dos prazos previstos e das normas vigentes.

Seção III - Da Comissão de Avaliação dos Cursos de Extensão e Eventos

Art. 12º - Fica instituída, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, a Equipe responsável pela validação das propostas de eventos e cursos de extensão encaminhados pelas Câmaras de Extensão dos respectivos Campi, constituída de um (a) coordenador (a) acadêmico, coordenador (a) administrativo e técnicos (as) administrativos (as) do setor de Credenciamentos de Cursos e Eventos da PROEX.

Parágrafo Único – O (A) coordenador (a) acadêmico, coordenador (a) administrativo e técnicos (as) administrativos (as) do setor de credenciamentos de cursos e eventos da PROEX, serão indicados (as) pelo (a) Pró-Reitor (a) de Extensão.

Art. 13º – Compete à Equipe responsável pela validação das propostas de eventos e cursos de extensão:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
  2. Analisar a realização, sob a égide da UNIFESP, os Cursos de Extensão e Eventos, mediante a avaliação dos seus aspectos técnicos, em especial a estrutura didático-pedagógica, conteúdo programático e ações de extensão previstas no SIEX;
  3. Zelar pelo padrão dos Cursos de Extensão e Eventos oferecidos;
  4. Exercer as atribuições e atividades delegadas pelo Conselho de Extensão.

Seção IV - Das Secretarias

Art. 14º – À Secretaria dos Cursos de Extensão e Eventos, cujos membros serão nomeados pelo (a) Pró-Reitor (a) de Extensão, compete quando couber:

  1. Registrar certificados de participação, organização, coordenação e atividades afins;
  2. Emitir relatórios de Cursos de Extensão e Eventos.

Parágrafo Único - Cada Curso de Extensão ou Evento aprovado deverá manter sua secretaria específica.

Art. 15º - À Secretaria Específica das Câmaras de Extensão compete:

  1. Auxiliar o (a) Coordenador (a) e Vice-Coordenador (a) no processo seletivo, se couber;

II. Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão a relação dos participantes junto com os certificados para registro;

III. Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão relatório final da atividade desenvolvida, com número de alunos, carga horária e período de realização da atividade, assinado pelo coordenador (a) da atividade;

IV. Manter atualizada a documentação do Curso de Extensão e /ou Evento;

V. Manter o controle dos pagamentos efetuados nos Cursos de Extensão e/ou Eventos em que sejam fixadas taxas de inscrição, matrícula e mensalidades conforme Normas do COEX.

VI. Inscrever candidatos e matricular alunos

CAPÍTULO VI - DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS

Art. 16º - Cada Curso de Extensão e/ou Evento terá um Coordenador (a) docente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da UNIFESP.

Parágrafo Único - Os cargos de Coordenador (a) excepcionalmente poderão ser ocupados por profissional com graduação universitária específica para o Curso, ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da UNIFESP.

Art. 17º - Ao Coordenador (a) compete:

  1. Representar o Curso/Evento junto as Câmaras de Extensão dos respectivos Campi e a Pró-Reitoria de Extensão, sempre que se fizer necessário;
  2. Elaborar o cronograma das atividades, bem como acompanhar a execução do Curso e/ou Evento conforme conteúdo programático previamente aprovado.
  3. Assinar conjuntamente com o (a) secretário (a) do evento o relatório final para encaminhamento à PROEX.
  4. Encaminhar lista de aprovados do curso para a PROEX a fim de providenciar os registros nos certificados.

CAPÍTULO VII – DO ACESSO AOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS

Art. 18º – O acesso dos interessados aos Cursos e/ou Eventos dar-se-á mediante realização de inscrição, observadas as condições estipuladas pelo Coordenador (a) do evento/ curso.

Art. 19º – No ato de inscrição, os (as) candidatos (as) aos Cursos de Extensão e/ou Eventos deverão apresentar, perante a Secretaria:

  1. Protocolo de Inscrição;
  2. Documentos pessoais e dados profissionais se existir pré-requisito;
  3. Comprovante de recolhimento da respectiva taxa, se for o caso.

CAPÍTULO VIII – DO CANCELAMENTO DOS CURSOS DE EXTENSÃO E EVENTOS

Art. 20º – Dar-se-á o cancelamento do Curso e/ou Evento mediante solicitação por escrito, à Câmara de Extensão dos respectivos Campi, do (a) Coordenador (a) do evento/ curso, justificando o motivo da solicitação, no mínimo de (07) sete dias antes do início da ação.

Parágrafo Único - As devoluções das taxas recolhidas do aluno deverão ser solicitadas na PROEX, com autorização do Coordenador (a) do curso e/ou evento e Câmaras de Extensão dos respectivos Campi para as providencias cabíveis.

CAPÍTULO IX – DOS CURSOS AUTO-SUSTENTÁVEIS

Art. 21º – O valor das taxas de inscrição, matrícula e outras dos cursos e eventos serão fixadas pela Coordenação dos mesmos, observando-se a regulamentação presente.

Art. 22º – O (a) aluno (a) terá direito à restituição dos valores pagos desde que cancele a inscrição num prazo de sete dias antes do início do curso e/ou evento.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º – Os casos omissos e que demandam recursos serão resolvidos pelas Câmaras de Extensão dos respectivos Campi e a Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 24º - O presente regimento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Extensão.

Reelaborado e aprovado pela COEX em reunião do dia 07 de abril de 2011

Aprovado pela Procuradoria Federal da UNIFESP em 18 de julho de 2011, Processo nº 23089.004115/2009-92.

Orientação para Coordenadores de eventos

Prezados Sr.as e Sr.s Coordenadores de Eventos da Unifesp;

 

Sugerimos vivamente a leitura atenta dos documentos a seguir:

 

1. EVENTOS - Procedimentos para solicitar registro de certificado de palestrante

(clique aqui: em PDF EVENTOS_Passo_a_Passo_registro_certificados_palestrante);

 

2. EVENTOS - Procedimentos para autorizar emissão de certificado de participante

(clique aqui:em PDF EVENTOS_Passo_a_Passo_emissão_certificados_participante);

 

3. EVENTOS - Solicitação de Registro de Certificado para palestrantes e organizadores

(clique aqui: em WORD ANEXO_I_Roteiro_Relatório_de_Realização_de_Evento_credenciado_v.4_2018)

 

 

Credenciamento de Cursos e Eventos de extensão

SIEX(Sistema de Informações de Extensão) - Cadastro de Cursos, Eventos, Programas e Projetos 

ÁREA RESTRITA das Câmaras de Extensão e PROEC (análise das ações extensionistas) 

Sistema de Registro de Presença Digital para eventos


  • Comunicado importante aos proponentes extensionistas da Coordenadoria de Eventos Instituicionais (CEI) - Clique Aqui.

  • Reprogramação de Cursos de Extensão Presenciais [CEP] - NOVO!!
    Orientação aos coordenadores e proponentes da Unifesp - Nota informativa n° 2/2020  Clique aqui.

Orientações Gerais para o Credenciamento de Ações Extensionistas de Cursos ou Eventos

  • Guia Como Credenciar e Certificar Curso de Extensão na Unifesp (CE) e Orientação inicial aos proponentes da Unifesp - Clique Aqui - NOVO!!
  • Se o curso ou evento contemplar taxa de inscrição e/ou mensalidade é obrigatório o preenchimento da Planilha de Previsão Orçamentária. O arquivo será apreciado pela FapUnifesp e que realizará a memória de cálculo do gerenciamento financeiro da ação. Acesse a Planilha pela Assessoria de Previsão Orçamentária - clique aqui.
  • Para utilizar o logo e nome da UNIFESP a ação deve ser seguir o Manual de uso da Marca Unifesp desenvolvido pelo Departamento de Comunicação Institucional (DCI). Para acessar o Manual - clique aqui.
  • Para ser curso a carga horária tem que ser no mínimo 8 e no máximo 179 horas
  • O formulário de credenciamento "Solicitação de Aprovação de Ação de Extensão" deve ser assinado: pelo(a) Chefe de Departamento ou Diretor(a) Acadêmico de Campus e pelo Coordenador(a) da Ação.
  • Nos campos destinados a assinatura deve constar o carimbo de quem assina.
Links

Como efetuar cadastro para emissão de certificado (Somente para pessoas externas à comunidade Unifesp) - NOVO!!

Como autorizar emissão de certificado de membros da equipe - NOVO!

Fluxo Credenciamento

Tutorial (passo a passo para cadastrar uma ação extensionista) 

Instrução aos participantes - Emissão de certificados de eventos da Unifesp

Instrução aos coordenadores - Emissão de certificados de eventos da Unifesp

Novos Prazos para cadastro de propostas de cursos e eventos

Manual de uso da Marca Unifesp

Tutorial para fazer inscrições em Cursos e Eventos de Extensão (crédito: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis)