Bolsas de estudo

Resolução nº 44, de 12 de setembro de 2007.

Dispõe sobre os cursos de especialização Lato Sensu

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação do Conselho Universitário em sessão de 12 de setembro de 2007, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Os cursos de especialização e MBA, não são cursos regulares da Instituição, devendo ser considerados como cursos de Educação Continuada;

Artigo 2º - Os cursos Lato Sensu deverão ser sempre auto-sustentáveis, uma vez que não têm previsão orçamentária da União para sua realização;

Artigo 3º - Fica assegurado que, do total de cursos Lato Sensu oferecidos, 50% terá bolsa de isenção total das taxas;

Artigo 4º -Em cada curso auto-sustentável fica assegurado 20% de bolsas, que serão distribuídas a candidatos selecionados e que comprovem escassez de recursos;

Artigo 5º - Os cursos auto-sustentáveis, ministrados fora do horário regular de trabalho do corpo docente da UNIFESP permitirão a participação de professores do quadro da Instituição desde que sejam observadas as especificidades de seus respectivos regimes de trabalho;

Artigo 6º - Fica terminantemente vedada a remuneração de docentes cujo regime de trabalho na UNIFESP seja de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, em cursos auto-sustentáveis, ministrados no horário regular de trabalho. Os docentes da Universidade cujo regime seja de 20 horas poderão, fora de seu horário de trabalho, fazer parte destes cursos;

Artigo 7º - Todos os cursos que estiverem em desacordo com os critérios aqui estabelecidos deverão ser readequados ou suspensos, sem prejuízo aos alunos.


Prof. Dr. Ulysses Fagundes Neto
Reitor