Comunicado 7: Diretrizes e Orientações para o Planejamento do Retorno Gradativo, Progressivo e Seguro das Atividades Presenciais de Extensão
(ProEC)
CONSIDERANDO:
• a Resolução nº 205/2021 do Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
• a Portaria Reitoria nº 1469/2020 que instituiu a Comissão Executiva, no âmbito da reitoria, para o estabelecimento de diretrizes, orientações e elaboração de plano de ação geral com protocolos visando a retomada segura das atividades presenciais nas dependências físicas da UNIFESP;
•
• as orientações e recomendações técnicas do Comitê Permanente de Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus (CPEC) da Unifesp, através do documento orientador intitulado "Diretrizes, orientações e protocolos visando a retomada gradativa e segura das atividades presenciais nas dependências físicas da Unifesp";
• as especificidades e a complexidade das atividades de extensão desenvolvidas na UNIFESP;
• o momento atual da pandemia onde ainda se observam números significativos apesar do andamento da vacinação da população em geral;
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC) atualiza as diretrizes e orientações para planejamento do Retorno Presencial, Gradativo Progressivo e Seguro das atividades de extensão da UNIFESP conforme segue:
1 - Podem ser retomadas de forma presencial:
a. as ações de extensão que estão curricularizadas e cuja presencialidade seja essencial para que a formação adequada do(a) estudante seja atendida, seguindo as especificações do Art. 1º da portaria ProGrad N. 3032/2021, que se refere à natureza das unidades curriculares (exclusivamente remotas, mistas ou exclusivamente presenciais);
b. as ações de extensão que estão relacionadas ao atendimento de demandas da população em resposta à COVID-19 ou que ficaram represadas em virtude da pandemia.
2 - As ações devem ser planejadas levando-se em conta os níveis de restrição determinados pela Resolução CONSU nº 205/2021.
3 - As ações de extensão que estão curricularizadas e cuja presencialidade não seja essencial para o atendimento da formação adequada do(a) estudante podem ocorrer de forma remota ou podem se manter suspensas, desde que sem prejuízo à formação acadêmica e em consonância com o planejamento de retorno das atividades do respectivo campus.
4 - As ações de extensão não curricularizadas e não enquadradas no item 1 que não podem ocorrer de forma remota devem permanecer suspensas.
5 - As Câmaras de Extensão e Cultura (CaECs) das unidades acadêmicas são responsáveis, conforme Resolução CONSU nº 205/2021, em conjunto com suas respectivas direções acadêmicas, por elaborar o plano de retorno gradativo, progressivo e seguro das atividades presenciais de extensão da respectiva unidade acadêmica.
6 - As reuniões realizadas no âmbito da ProEC, sejam elas Conselho de Extensão e Cultura (CoEC), interlocução com CaEC, coordenadorias e assessorias, continuarão ocorrendo de forma remota.
A ProEC ficará à disposição para apoiar e esclarecer eventuais dúvidas inerentes a este comunicado.