Orientações Gerais

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ORIENTAÇÕES GERAIS AOS COORDENADORES DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

1.Sobre os programas e projetos deextensão

Os programas e projetos sociais de extensão universitária estão centrados na "articulação e definição de politicas acadêmicas de extensão, que estão comprometidos com a transformação social para o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia". Segundo a Resolução no 2/2006, "entende-se por programa o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as atividades de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, com execução a médio e longo prazo". O projeto compreende "ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um programa (forma preferencial) ou ser um projeto não vinculado a programa" (Ver Regimento Interno de Programas e Projetos).

Os projetos e programas de extensão possuem dinâmica específica, com período de execução de ações a médio e longo prazo, conforme indicado acima. É necessário verificar, porém, que a vigência do cadastro na Unifesp é de um ano, sendo necessário o recadastro do mesmo após este período (ver item 6).

Ao elaborar uma proposta, os coordenadores de projetos e programas de extensão devem estar atentos à importância de informar os itens abaixo, por que compõem os indicadores de extensão da Unifesp:

  • Total de pessoas envolvidas na equipe (e papel desempenhado em cadacategoria);
    • Número de pessoas não vinculadas à UNIFESP inseridas na equipe envolvida (equipe externa);
    • Se o projeto está Integrado com Políticas Públicas Sociais (iniciativas de órgãos municipais, estaduais e/ou federais), se tem parceria com Organizações Sociais ou, ainda, se está vinculado a algumaComissão;
  • Se há compartilhamento da gestão com parceiros institucionais externos e/ouindividuais;
    • Público atingido (ou estimativa de público atingido), especificando, se for o caso, idosos, professores de escolas públicas, estudantes de escolas públicas, pessoas em situação de vulnerabilidadesocial;
    • A adesão da proposta aos Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS) da Organização das NaçõesUnidas.

2. Propostas de Programas e Projetos deExtensão

As propostas de programas e projetos de extensão devem ter os seguintes itens:

  1. Resumo
  2. Fundamentação teórica
  3. Objetivos
  4. Justificativa
  5. Metodologia e Cronograma de ações
  6. Resultados esperados

As propostas (programas/projetos) cadastradas no SIEX serão apreciadas pelas respectivas Câmaras de Extensão e Cultura (CAEC) de cada campus, que enviará, via sistema, a esta Pró-Reitoria, as ações aprovadas para a sua homologação ou as devolverá ao proponente em caso da necessidade de adequação.

As propostas de programas sociais devem mencionar dois ou mais projetos associados, que já tenham sido previamente aprovados, com a indicação do código Proex de cada um deles.

Mais orientações sobre a elaboração das propostas, ver item 5, abaixo.

3. Compromissos do Coordenador de Projetos e de Programas deExtensão

  • Enviar relatório de avaliação do programa e/ou projeto anualmente, mediante preenchimento de formulário específico enviado aos coordenadores no mês de novembro do ano letivo (ver item 6,abaixo);
  • Indicar, através do relatório de avaliação, se o programa e/ou projeto será recadastrado, ou seja, terá o cadastro no Siex prorrogado por mais um ano (ver item6);
  • Caso o projeto/programa tenha bolsista(s), é necessário preencher, no mesmo relatório de avaliação, a seção referente ao trabalho desenvolvido por cada um dosbolsistas;
  • Participar das atividades sugeridas pela Câmara de Extensão e Cultura (CaEC) da Unidade Acadêmica e daProEC;
  • Realizar, com os bolsistas/voluntários, todas as atividadespropostas;
    • Substituir o(s) bolsista(s), no caso do não cumprimento das atividades assumidas, ou quando necessário, e informar o setor de Programas e Projetos Sociais daProEC;
    • Solicitar certificado para o aluno (bolsista ou voluntário) através do próprio SIEX, a qualquer tempo (ver item 7)e
    • Apresentar resultados parciais ou finais, no Congresso Acadêmico Unifesp, no formato determinado pela organização doevento.

 

3.1  Compromissos doBolsista/Voluntário

  • Participar de atividades sugeridas pela coordenação do programa ou do projeto, pela CaEC e pelaProEC;
    • Apresentar resultados parciais ou finais, no Congresso Acadêmico Unifesp, no formato determinado pela organização doevento.


Importante: o não cumprimento desses compromissos, pelo aluno bolsista, acarretará na devolução à Instituição da(s) parcela(s) da bolsa recebida e impedirá este aluno de pleitear nova bolsa pela ProEC.

 

4. Sobre o Edital de Bolsa deExtensão

  • Poderão ser proponentes Coordenadores de Programas e Projetos Sociais de Extensão Universitária, da Universidade Federal de São Paulo/Unifesp, cadastrados no SIEX/Unifesp, aprovados pela respectiva Câmara de Extensão e homologados pelaProEC.
    • O número de Bolsas está sujeito ao quantitativo destinado ao Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), em função do recurso orçamentário-financeiro obtido pela Universidade para oano.
    • Serão indeferidas as inscrições de programas e projetos que estiverem com pendência na entrega do Relatório de Avaliação de Programas e Projetos de anos anteriores, a não apresentação dos dados referentes ao programa e/ou projeto no Congresso Acadêmico da Unifesp ou referentes ao trabalho dos bolsistas do anoanterior.
    • Caberá ao Coordenador, cuja ação foi contemplada com bolsa(s), selecionar o(s) bolsista(s), de acordo com os seguintes requisitosmínimos:

!  Ser aluno de graduação da UNIFESP, regularmente matriculado, de qualquer curso ou ano;

!  Não ter qualquer outro tipo de bolsa ou vínculo empregatício;

!  Ter disponibilidade de 12 horas semanais para realização das atividades propostas pelo coordenador.

 

 5.Orientações para a Elaboração de Programas/Projetos DeExtensão

Item 1 - Resumo

  • Apresentar resumo onde esteja explicito os objetivos, as ações extensionistas propostas, a relação com a sociedade, metodologia e resultadosesperados.

Item 2 – Fundamentação Teórica

  • Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas ao cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa, caracterizado pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista daproposta;

  • Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas ao interdisciplinaridade da proposta, caracterizada pela interação de modelos e conceitos complementares, de material analítico e de metodologia, com ações interprofissionais e interinstitucionais,com consistência teórica e operacional, que permita a estruturação das diversas açõesde extensão e cultura propostas em um Programaabrangente;
  • Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas ao impacto na formação do estudante – técnico-científico, pessoal e social, existência de Projeto didático-pedagógico que facilite a flexibilização e a integralização curricular, com atribuição de créditos acadêmicos, sob orientação docente/tutoria eavaliação;
  • Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta e das referências bibliográficas mencionadas na fundamentação, em padrãoABNT.

Item 3 - Objetivos

  • Clareza e precisão dos objetivos definidos, apresentando com clareza a natureza extensionista daação.

Item 4 - Justificativa

  • Caracterizar o impacto social, pela ação transformadora sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e dequalificação;
  • Caracterizar a relação bilateral com outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de sistemas de parceriasinterinstitucionais;
  • Caracterizar a contribuição do programa/projeto na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional.

Item 5 – Metodologia/ Cronograma de Ações

  • Explicitação e adequação dos procedimentos metodológicos ao projeto/programa proposto;
  • Indicação das tarefas que serão desempenhadas pelos alunos de graduação envolvidos naequipe.
  • Incluir Cronograma de Execução das Ações, com detalhamento das ações planejadas, em conformidade com os prazosindicados.

Item 6 – Resultados esperados

  • Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas a geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino epesquisa.

Área Temática Principal

  • Indicar a área temática principal para classificação da ação deextensão:

 

  1. Comunicação;
  2. Cultura;
  3. Direitos humanos;
  4. Educação;
  5. Meio-ambiente;
  6. Saúde;
  7. Tecnologia e produção;
  8. Trabalho.

No caso de haver bolsa – Detalhamento do plano de trabalho de cada bolsista

      Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentada uma proposta detalhada do plano de trabalho.

Curricularização da Extensão

      Indicar no campo apropriado se o projeto ou programa estará vinculado a uma UC.

 

 6. Relatório de Avaliação de Projetos e Programas de Extensão e Recadastro

No mês de novembro de cada ano, será disponibilizado um formulário eletrônico referente ao Relatório de Avaliação de Projetos e Programas:

-       O formulário contém todos os dados necessários para envio à esta coordenadoria, não sendo necessário envio de documentos adicionais;

-       O formulário contempla seção relativa à avaliação do bolsista Pibex, se houver;

-       Ao final do formulário o coordenador deverá informar que o projeto/programa deverá ser recadastrado para o ano seguinte. Ao optar pelo recadastro, o projeto/programa será recadastrado no sistema.

-       O não preenchimento do Relatório de Avaliação de Projetos e Programas implica no não recadastro do mesmo.

 

 7. Emissão de certificados para oscolaboradores

Os participantes dos programas e projetos deverão estar cadastrados como equipe no SIEX. Para a emissão de certificados, o coordenador(a) deverá acessar sua área restrita no SIEX,

e localizar a coluna Certificado Colaboradores. O coordenador deverá clicar na opção Autorizar.

A liberação será feita quando o responsável pelo projeto ou programa autorizar na coluna Certificados Colaboradores. Na imagem usada como exemplo, a coluna aparece em contorno vermelho.


Tabela PPE Abril 2020

Depois de autorizado pelo coordenador, os membros da equipe cadastrada poderão emitir os certificados a partir do sistema de inscrições:  Clique aqui.