Orientações gerais para ofertas de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento - 2018 - Segundo Semestre (2)

Orientações Gerais Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento 2º Semestre - Formato PDF

PRÓ- REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OFERTA DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO – 2018/2

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna públicas as orientações gerais para oferta de cursos de especialização e aperfeiçoamento para o 2º semestre de 2018, comunicando diretrizes e prazos para envio da Programação dos cursos e envio dos Projetos Pedagógicos para cursos novos e para cursos desativados há mais de 3(três) anos para o primeiro semestre de 2018. Estes informes seguem a normatização disposta no Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Cursos de Aperfeiçoamento da UNIFESP, que tem como base a Lei nº 9.394 de 20/12/1996 (LDB), Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº. 7423/2010, Resolução n° 1, de 08/06/2007 (CNE), Estatuto e Regimento Geral da UNIFESP, Resolução nº 131/2016 do CONSU e demais legislações vigentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Informamos que todos os fluxos previsto para o (re)credenciamento dos cursos de aperfeiçoamento
ou especialização deverão respeitar os prazos previstos no item 4.4.
1.2. Considerando a Portaria nº 4340 de 31 de outubro de 2017 onde o Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) deverá ser utilizado para a gestão de documentos e processos eletrônicos da
instituição, informamos que os fluxos serão realizados pelo SEI, desta forma, pedimos que seja
revisto vossos acessos internos juntamente aos seus respectivos setores para que os prazos de
(re)credenciamento sejam respeitados.
1.3. Para cursos já ativos ou que foram ofertados há menos de 3(três) anos, a coordenação deverá enviar
e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando interesse em manter o curso ativo para o 2º
semestre de 2018 respeitando o prazo previsto em calendário.
1.4. Para cursos novos ou inativos há mais de 3(três) anos deverá ser preenchido o formulário de
(re)credenciamento (Projeto Pedagógico) disponível também em
http://www.unifesp.br/reitoria/proex/posgraduacao/informacoes-gerais/apresentacao na qual
possibilitará o curso ser cadastrado ou reativado na PROEC.
1.5. Os cursos que possuírem alunos com pendências acadêmicas de turmas que já se encerraram a mais
de 1(um) ano não serão liberados. Em caso de dúvida consulte a área restrita do seu curso ou entre
em contato com a Secretaria Escolar de Especialização e Aperfeiçoamento da respectiva Câmara de
Extensão e Cultura.


2. CORPO DOCENTE
2.1. Cada curso deverá ter um coordenador e um vice-coordenador servidores docentes da UNIFESP. O
coordenador não poderá ter essa função acumulada para mais de um curso, independentemente de
ser nas modalidades presencial, à distância, gratuito ou pago (Resolução nº 131/2016, Art. 6º do
CONSU). Em casos extraordinários, poderá ser analisado via Conselho de Extensão e Cultura
(COEC) a possibilidade de concomitância de coordenação.
2.2. Os responsáveis pelos módulos e/ou disciplinas que constem na Programação do Curso devem ser
servidores da UNIFESP ou professor afiliado com a titulação mínima de mestre.
2.3. O corpo docente de cursos de especialização ou aperfeiçoamento deverá ser constituído por
professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50%
(cinquenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido
em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação - Resolução
n° 1, de 08/06/2007 (CNE).
2.4. O curso deverá ter de 2/3 (dois terços) de sua equipe do curso vinculada com a Unifesp, podendo ser
servidor técnico-administrativo, docente, pesquisador, professor afiliado ou aluno da Unifesp com
notório saber conforme Decreto nº. 7423/2010, art. 6º, § 3º.
2.4.1. Se devidamente justificado e aprovado pelo COEC poderá ter proporção inferior à prevista
observando o mínimo de 1/3 (um terço).


3. CARGA HORÁRIA
3.1. Os cursos de Aperfeiçoamento, não se incluem modalidade de Pós-Graduação Lato Sensu conforme
Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2007 e para que possam ser oferecidos na Universidade Federal de
São Paulo (UNIFESP) deverão ter carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e máxima de
359 horas.
3.2. Os cursos de Especialização deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
de acordo com a legislação vigente pertinente ao assunto (Regimento Interno dos Cursos de Pósgraduação
Lato Sensu e Cursos de Aperfeiçoamento da UNIFESP, Resolução n° 1, de 08/06/2007
(CNE)) e máxima de 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) horas, não ultrapassando 30 (trinta) horas
semanais, bem como o máximo de 70% (setenta por cento) da carga horária total para atividades de
prática.


4. PRAZOS
4.1. Para cada fase do fluxo de credenciamento de novos cursos, recredenciamento de cursos ofertados
há mais de 3 anos ou recredenciamento de cursos ativos é definido um prazo necessário para que se
complete todos os procedimentos das solicitações. A coordenação do curso tem a responsabilidade
do cumprimento desses prazos sob pena de perder a oferta do curso para esse informe.
4.1.1. Os processos de encaminhamento de documentação feitos pelo curso devem ser:
a) Projeto Pedagógico para credenciamento (cursos novos) ou para recredenciamento (cursos
inativos mais de três anos), que consiste em apresentar a documentação especificada no
Regimento Interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Aperfeiçoamento (Art.
14);
b) Programação para cursos ativos que consiste no Formulário da Programação emitido a partir
da área restrita da PROEC;
c) Para os cursos pagos também é necessário envio dos documentos previstos no Projeto de
Previsão Orçamentário disponíveis em http://www.unifesp.br/reitoria/proex/posgraduacao/
informacoes-ao-professor/assessoria-de-previsao-orcamentaria
4.2. Habilitação é o prazo que a CAEC ou a PROEC tem para reconhecer que os documentos enviados
atendem os requisitos estabelecidos no informe.
4.3. Diligência é o prazo que o coordenador terá para atender aos apontamentos feitos pela CAEC ou
PROEC no período de habilitação.
4.4. Cronograma
4.4.1. O cronograma para o recredenciamento de cursos já foram ofertados em pelo menos 1
semestre nos últimos 3 anos (cursos ativos) está disponível no Anexo I clicando AQUI.
4.4.2. O cronograma para o credenciamento de novos cursos e recredenciamento de cursos que não
foram ofertados nos últimos 3 anos (cursos desativados) está disponível no Anexo II clicando AQUI.


5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Se houver troca de coordenadores do curso, esta deverá ser informada à Secretaria dos Cursos de
Especialização e Aperfeiçoamento, por meio de memorando via SEI, para que seja alterada no
Sistema de Informações Universitárias - SIU.
5.2. Lembramos que entre o final das inscrições e o processo seletivo deve haver um intervalo de 10
(dez) dias e entre o processo seletivo e as matrículas intervalo de 5 (cinco) dias.
5.3. O Projeto de Previsão Orçamentária deverá ser encaminhado para o e-mail
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5.4. Os cronogramas mencionados no item 4.4 não mencionam os procedimentos internos de tramitação
dos documentos.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Leia atentamente o Regimento Interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento
pois as programações, recredenciamentos e propostas de cursos novos que não estiverem adequados
ao regimento poderão ser devolvidos. Documento disponível em:
https://www.unifesp.br/reitoria/proex/images/PROEX/latosensu/documentos/Regimento_10_out_2013_REVISADO.pdf
6.2. Evite contratempos, entregue toda a documentação com antecedência, zelo e cautela no
preenchimento.
6.3. As inscrições no curso só serão iniciadas após finalização dos trâmites da documentação e resolução
de pendências quanto ao projeto pedagógico, programação e de previsão orçamentária (se houver)
dos cursos e parecer favorável da Procuradoria.