Orientações gerais para ofertas de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento

Orientações Gerais para Oferta de Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) apresenta as orientações gerais para a oferta de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, incluindo diretrizes e prazos para envio da programação dos cursos e projetos pedagógicos para novos cursos e para aqueles não ofertados há mais de três anos.

Estas orientações seguem a normatização disposta no Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento da UNIFESP e são baseadas nas seguintes legislações: Lei nº 9.394/1996 (LDB), Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.423/2010, Resolução nº 1/2007 (CNE), Resolução nº 2/2014 (CNE/CES), Resolução nº 1/2018 (CNE/CES), Estatuto e Regimento Geral da UNIFESP, Resolução nº 1/2018, e Resolução nº 172/2019 do CONSU, entre outras.

 

0 Disposicao1Clique aqui

1.1. Os prazos para a oferta (recredenciamento) ou credenciamento (para curso novo) devem seguir o definido no item 4 (Prazo e Fluxo). Clique aqui.

1.2. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deve ser utilizado para a gestão de documentos e processos eletrônicos da instituição.

1.3. Para cursos ativos ou ofertados há menos de três anos, a coordenação deve enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o interesse em manter o curso ativo no ano vigente, respeitando o prazo previsto no calendário (item 4.2).

1.4. Para cursos novos ou não oferecidos há mais de três anos, o credenciamento deve ser realizado via Intranet pelo coordenador proponente do Projeto Pedagógico.

1.5. Cursos com alunos com pendências acadêmicas (nota, frequência, monografia e/ou carga horária) de turmas já encerradas não serão liberados.

Em caso de dúvida, consulte a área restrita do seu curso ou entre em contato com a Secretaria Escolar de Especialização e Aperfeiçoamento da respectiva Câmara de Extensão e Cultura (CaEC).

>CorpoDocente1Clique aqui

0Carga Horária1Clique aqui

>Prazo e Fluxo1 Clqiue aqui

0 Documentação para Credenciamento e Oferta1Clique aqui

> Isenção de Valor da Inscrição e Matrícula1Clique aqui

> Disposições Gerais1Clique aqui

>Disposições Finais1 Clique aqui


anexo1 sem cobranca anexo2 com cobranca
Figura 1 Figura 2 
 Anexo I Fluxo SM  2020 Orientação sobre a Resolução da gratuidade aos cursos com mensalidades

 

 Orientação sobre a Resolução da gratuidade aos cursos com mensalidades

Os cursos com cobrança de mensalidades (CM) deverão garantir pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas com a isenção integral de mensalidades conforme Resolução 172 do CONSU de 12 de junho de 2019 e Resolução nº02/2019 do CoEC de 17 de outubro de 2019. As Resoluções dispõem sobre os critérios para isenção de mensalidades aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Aperfeiçoamento. Na tabela abaixo  foram definidos os critérios para a seleção e classificação dos candidatos para auxiliar aos coordenadores. 

Orientação sobre a Resolução da gratuidade aos cursos com mensalidades