Orientações Gerais para Oferta de Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) apresenta as orientações gerais para a oferta de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, incluindo diretrizes e prazos para envio da programação dos cursos e projetos pedagógicos para novos cursos e para aqueles não ofertados há mais de três anos.
Estas orientações seguem a normatização disposta no Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento da UNIFESP e são baseadas nas seguintes legislações: Lei nº 9.394/1996 (LDB), Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.423/2010, Resolução nº 1/2007 (CNE), Resolução nº 2/2014 (CNE/CES), Resolução nº 1/2018 (CNE/CES), Estatuto e Regimento Geral da UNIFESP, Resolução nº 1/2018, e Resolução nº 172/2019 do CONSU, entre outras.
1.1. Os prazos para a oferta (recredenciamento) ou credenciamento (para curso novo) devem seguir o definido no item 4 (Prazo e Fluxo). Clique aqui.
1.3. Para cursos ativos ou ofertados há menos de três anos, a coordenação deve enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando o interesse em manter o curso ativo no ano vigente, respeitando o prazo previsto no calendário (item 4.2).
3.1. Cursos de Aperfeiçoamento devem ter carga horária mínima de 180 horas e máxima de 359 horas.
3.2. Cursos de Especialização devem ter carga horária mínima de 360 horas e máxima de 1440 horas.
Figura 1 | Figura 2 |
Orientação sobre a Resolução da gratuidade aos cursos com mensalidades
Os cursos com cobrança de mensalidades (CM) deverão garantir pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas com a isenção integral de mensalidades conforme Resolução 172 do CONSU de 12 de junho de 2019 e Resolução nº02/2019 do CoEC de 17 de outubro de 2019. As Resoluções dispõem sobre os critérios para isenção de mensalidades aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Aperfeiçoamento. Na tabela abaixo foram definidos os critérios para a seleção e classificação dos candidatos para auxiliar aos coordenadores.