Composição

CONSTITUIÇÃO DO COEC

O COEC é constituído:

  1. . pelo seu Pró-Reitor;
  2. . pelos Diretores Superintendentes dos Hospitais vinculados e/ou administrados pela UNIFESP/EPM;
  3. . pelos Chefes dos Departamentos Acadêmicos;
  4. . pelos Presidentes das Comissões de Residência;
  5. . pelo Presidente da Comissão de Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão;
  6. . pela representação discente, sendo um representante dos residentes e um representante dos alunos de pós-graduação "latu sensu".

Compete ainda ao COEC:

  1. . estabelecer normas e promover as atividades da Universidade no campo da extensão, compreendendo ações comunitárias de caráter permanente, coerentes ao processo formativo (ensino e produção de conhecimento) da Universidade e, também, a difusão do conhecimento, através de cursos, seminários, palestras, dentre outros;
  2. . coordenar e avaliar as atividades exercidas nas unidades de saúde vinculadas à UNIFESP/EPM;
  3. . avaliar e aprovar relatórios das atividades de extensão;
  4. . deliberar e avaliar sobre os programas e normas da residência , os cursos de especialização e estágios na área das ciências de saúde;
  5. . coordenar e avaliar outras atividades de extensão;
  6. . planejar e fixar normas, objetivando a prestação de serviços à comunidade;
  7. . aprovar convênios de extensão com outras instituições, públicas e privadas;
  8. . apreciar e decidir recursos interpostos por alunos matriculados na residência médica e outras modalidades de residência, e nos cursos de especialização e aperfeiçoamento, estágios, projetos, quando não resolvidos pelas coordenadorias específicas.

§ 1º - Haverá, subordinadas ao COEC, a Comissão de Residência Médica (COREME) e outras comissões especiais, designadas pelo Pró-Reitor, incumbidas de cuidar de atividades relacionadas aos cursos de especialização, aperfeiçoamento, estágios e projetos.
§ 2º - Haverá ainda, subordinada ao COEC, Comissão Especial incumbida de superintender as atividades das unidades de saúde vinculadas à UNIFESP/EPM.
Artigo 23 - O RG poderá ampliar a competência dos Conselhos, relacionando os órgãos que os integrarão e discriminando as respectivas competências.

 


Calendário das reuniões

Atas