NOVAS DETERMINAÇÕES: Feriados antecipados pela Prefeitura da cidade de São Paulo

 Em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 37, DE 25 DE MARÇO DE 2021, publicada ontem, 25/03/2021 | Edição: 57-B | Seção: 1 - Edição Extra, no Diário Oficial da União, informamos novas observações e divulgamos novo calendário a ser seguido no âmbito da Reitoria, Campus São Paulo, Instituto das Cidades - Zona Leste e Hospital Universitário I e II:

1. O feriado de Corpus Christi não poderá ser antecipado em razão de vedação imposta pela Portaria n° 430, de 30 de dezembro de 2020 (Art. 5°), do Ministério da Economia, à Administração Federal;

2. Somente o feriado relativo ao Aniversário da Cidade de São Paulo, poderá ser antecipado, de acordo com a nova IN/ME n° 37 c.c Art. 1°, III, da Lei n° 9.093 de 1995;

3. No caso do Hospital Universitário (I e II) por se tratarem de unidades de saúde se aplicam as diretrizes da Superintendência do Hospital Universitário (HU1) e Diretoria Implantação do HU2 (Art. 2°, Decreto n° 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021);

4. Os demais campi da Unifesp, localizados em outras cidades, devem considerar como feriados antecipados aqueles que forem relativos aos aniversários dos respectivos municípios e os feriados religiosos declarados em lei municipal, também em estrito cumprimento à nova IN/ME n° 37 c.c Art. 2°, da Lei n° 9.903, de 1995.

NOVO CALENDÁRIO REFERENTE AO PERÍODO DOS FERIADOS ANTECIPADOS A SER CUMPRIDO, DE ACORDO COM AS NOVAS DETERMNAÇÕES DA NOVA IN/ME n° 37:

Nova atualização feria



Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
ProPessoas/Unifesp


Em decorrência ao estabelecido pelo Decreto Municipal n° 60.131, de 18 de março de 2021 - que trata da antecipação de alguns feriados no Município de São Paulo - a ProPessoas faz as seguintes observações e divulga calendário a ser seguido no âmbito da Reitoria e Campus São Paulo e Hospital Universitários I e II:

1. O feriado de Corpus Christi não poderá ser antecipado em razão de vedação imposta pela Portaria n° 430, de 30 de dezembro de 2020 (Art. 5°), do Ministério da Economia, à Administração Federal;

2. No caso do Hospital Universitário (I e II) deverão ser observadas as exceções aplicáveis aos serviços considerados essenciais, os quais devem ser preservados;

3. Os demais campi da Unifesp, localizados em outras cidades, devem obedecer aos respectivos calendários municipais.

   DIA 

 SITUAÇÃO   

26/03/21 (sexta) EXPEDIENTE NORMAL
Corpus Christi 2021 (não será antecipado)
27/03/21 (sábado)

Sábado

28/03/21 (domingo)

Domingo

29/03/21 (segunda) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Feriado antecipado _ Dia da Consciência Negra (2021)
30/03/21 (terça) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Feriado antecipado _ Aniversário de São Paulo (2022)
31/03/21 (quarta) EXPEDIENTE NORMAL
Corpus Christi 2022 (não será antecipado)
01/04/21 (quinta) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Feriado antecipado _ Dia da Consciência Negra (2022)
02/04/21 (sexta) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Feriado nacional _ Paixão de Cristo (2021)







 Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

ProPessoas/Unifesp