Em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 37, DE 25 DE MARÇO DE 2021, publicada ontem, 25/03/2021 | Edição: 57-B | Seção: 1 - Edição Extra, no Diário Oficial da União, informamos novas observações e divulgamos novo calendário a ser seguido no âmbito da Reitoria, Campus São Paulo, Instituto das Cidades - Zona Leste e Hospital Universitário I e II:
1. O feriado de Corpus Christi não poderá ser antecipado em razão de vedação imposta pela Portaria n° 430, de 30 de dezembro de 2020 (Art. 5°), do Ministério da Economia, à Administração Federal;
2. Somente o feriado relativo ao Aniversário da Cidade de São Paulo, poderá ser antecipado, de acordo com a nova IN/ME n° 37 c.c Art. 1°, III, da Lei n° 9.093 de 1995;
3. No caso do Hospital Universitário (I e II) por se tratarem de unidades de saúde se aplicam as diretrizes da Superintendência do Hospital Universitário (HU1) e Diretoria Implantação do HU2 (Art. 2°, Decreto n° 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021);
4. Os demais campi da Unifesp, localizados em outras cidades, devem considerar como feriados antecipados aqueles que forem relativos aos aniversários dos respectivos municípios e os feriados religiosos declarados em lei municipal, também em estrito cumprimento à nova IN/ME n° 37 c.c Art. 2°, da Lei n° 9.903, de 1995.
NOVO CALENDÁRIO REFERENTE AO PERÍODO DOS FERIADOS ANTECIPADOS A SER CUMPRIDO, DE ACORDO COM AS NOVAS DETERMNAÇÕES DA NOVA IN/ME n° 37:
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
ProPessoas/Unifesp
Em decorrência ao estabelecido pelo Decreto Municipal n° 60.131, de 18 de março de 2021 - que trata da antecipação de alguns feriados no Município de São Paulo - a ProPessoas faz as seguintes observações e divulga calendário a ser seguido no âmbito da Reitoria e Campus São Paulo e Hospital Universitários I e II:
1. O feriado de Corpus Christi não poderá ser antecipado em razão de vedação imposta pela Portaria n° 430, de 30 de dezembro de 2020 (Art. 5°), do Ministério da Economia, à Administração Federal;
2. No caso do Hospital Universitário (I e II) deverão ser observadas as exceções aplicáveis aos serviços considerados essenciais, os quais devem ser preservados;
3. Os demais campi da Unifesp, localizados em outras cidades, devem obedecer aos respectivos calendários municipais.
DIA |
SITUAÇÃO |
26/03/21 (sexta) | EXPEDIENTE NORMAL Corpus Christi 2021 (não será antecipado) |
27/03/21 (sábado) |
Sábado |
28/03/21 (domingo) |
Domingo |
29/03/21 (segunda) | NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE Feriado antecipado _ Dia da Consciência Negra (2021) |
30/03/21 (terça) | NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE Feriado antecipado _ Aniversário de São Paulo (2022) |
31/03/21 (quarta) | EXPEDIENTE NORMAL Corpus Christi 2022 (não será antecipado) |
01/04/21 (quinta) | NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE Feriado antecipado _ Dia da Consciência Negra (2022) |
02/04/21 (sexta) | NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE Feriado nacional _ Paixão de Cristo (2021) |
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
ProPessoas/Unifesp