Nova Resolução para Eventos Institucionais e Cursos de Extensão – EICE


Tire suas dúvidas sobre a realização de Eventos Institucionais e Cursos de Extensão – EICE – e conheça a nova Resolução CONSU 180 (publicada em 15/01/2020)

1. Qual o significado de um Evento institucional (EI)?
Constitui um tipo de ação de extensão que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com audiência específica, de divulgação da produção de conhecimento acadêmico, de caráter cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico, desenvolvido, promovido, conservado ou reconhecido pela Unifesp. Pode abranger atividades de Congresso, Seminário, Debates e Ciclo de debates, Exposição, Espetáculo, Evento esportivo, Festival, Fórum, Minicurso, Performance, Reunião científica, Campanhas, Rodas de Conversa e outros similares ou equivalentes.

2.Em que consiste um Curso de Extensão (CE)?
Consistem em atividades de extensão universitária com carga horária mínima de 8 (oito) e máxima de 179 (cento e setenta e nove) horas que articulam um conjunto de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejado e organizado sistematicamente, a partir de uma ementa pedagógica, conteúdo programático com carga horária e método de avaliação pré-definidos. Pode ser classificado como CE de Iniciação, Atualização, Treinamento e Qualificação Profissional.

3. Quem pode coordenar/organizar EICEs Unifesp?
É imprescindível ser do quadro permanente ativo da Unifesp em efetivo exercício (TAEs e Docentes) para submeter uma proposta de EICE.

4. Estudantes da Unifesp podem propor EICEs?
Sim, desde que indicado(a) um(a) supervisor(a) responsável técnico-científico do quadro permanente ativo da Unifesp em efetivo exercício (TAEs e Docentes).

5. Professores Visitantes e Afiliados da Unifesp podem propor EICEs?
Sim, desde que indicado(a) no SIEX (Sistema Informação de Extensão) um(a) supervisor(a) responsável técnico-científico do quadro permanente ativo da Unifesp em efetivo exercício (TAEs e Docentes).

6. Quem avalia e aprova a proposta de EICE?
A Câmara de Extensão e Cultura (CaEC) da Unidade Universitária ou Campus vinculado na ação cadastrada pelo SIEX.

7. Quem credencia, libera as inscrições e controla o registro e a emissão de certificados EICE Unifesp?
Somente a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC), mediante a validação/parecer da Comissão de Avaliação de Cursos de Extensão e Eventos (CACE).

8. Quem homologa o credenciamento de EICE Unifesp?
Somente pelo Conselho de Extensão e Cultura da Unifesp (CoEC), em reunião subsequente a inscrição do EICE no SIEX.

9. Quando devo buscar orientação da Diretoria Administrativa (DA) do campus para calcular a restituição à Unifesp?
Sempre que o EICE proposto tiver previsão de receita com inscrição, matrícula ou mensalidade. A DA irá lhe ajudar a verificar o melhor modelo licitatório para sua demanda, inclusive se tem ata de compras vigente para sua necessidade. A DA também poderá abrir processo licitatório para contratação da fundação de apoio e, para isso, precisa de tempo mínimo de 90 dias do início das inscrições.

10. Quem operacionaliza EICE Unifesp?
É de responsabilidade do(a) Proponente/Coordenador (a) do EICE, juntamente com a equipe credenciada e a Diretoria Administrativa (DA) do Campus, planejar e executar a ação, dentro dos limites regimentais e regulatórios vigentes.

11. É possível fazer EICE em outras dependências fora da Unifesp?
Sim, desde que as despesas sejam cobertas pela ação. Neste caso, não há Restituição/Recolhimento de custos diretos à Universidade (RUn).

12 É possível abrir a inscrição para EICE antes do credenciamento na ProEC?
Não.

13. Qual é a importância de classificar EICE como de alta complexidade?
Pela necessidade de antecipar a proposta para apreciação na DA e essa percorrer o trâmite administrativo em tempo hábil para realizar o EICE. É necessário cadastrar antes do período de 90 (noventa) dias do início das inscrições.

14. Quer saber se sua proposta EICE é de alta complexidade?
Quando apresenta uma ou mais das seguintes especificações:
a) Necessidade especial de serviços, especialmente para atendimento de normativas do poder público (como corpo de bombeiros e ambulância durante a atividade, autorização de limite de público e lei do silêncio estabelecido pela prefeitura local, entre outros);
b) Previsão de cobrança de mensalidades para Cursos de Extensão;
c) Apresentação de trabalhos científicos que demandem análise prévia de comissão avaliadora para validação da participação na atividade, vinculada à inscrição;
d) Simultaneidade de atividades acadêmicas, recreativas ou esportivas em espaços físicos distintos acompanham a programação;
e) Logística específica requerida para aquisição de insumos, tipo especial de transporte, acomodação, alimentação, limpeza e segurança, alteração do layout de sala de aula, anfiteatro e laboratório, ou ainda que implique em reforma de infraestrutura local;
f) Comitê executivo com presença de membros de entidades externas;
g) Parte integrante de objeto de execução de acordos, cooperação, parcerias, convênios e termos de execução descentralizados previamente estabelecidos com a Unifesp;
h) Retribuição pecuniária em caráter eventual para servidores da Unifesp ou para palestrantes externos;
i) Diárias e passagens para palestrantes e convidados externos.

15. Com quem posso aprender mais sobre EICEs?
Com membros da ProEC, coordenadoria de Eventos Institucionais e coordenadoria de Cursos de Extensão, Assessoria de Previsão Orçamentária e, da ProAdm, com a diretoria administrativa e responsáveis pela Divisão de Convênios de seu Campus.

16. Podemos tirar dúvidas ou sugerir adequações do EICE?
Importante ressaltar que a STI, ProAdm e ProEC estão igualmente empenhadas para que sua proposta aconteça da melhor forma possível, de forma ágil, e com toda a segurança jurídica. Quando cabível, sugestões de melhora e atualização dos fluxos, formulários e entendimentos da resolução 180 serão apreciadas e homologados pelo CoPlAd e CoEC.