Regimento

Regimento Geral da Extensão Universitária na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura PROEC.

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, Prof. Dr. Walter Manna Albertoni, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Capítulo I


Da Concepção e Objetivos
Art.1º. A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, que se  articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade. 
§1º Os planos de atividade de extensão  serão elaborados segundo o preceito  Constitucional da “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. 
Art.2º. As atividades de extensão terão como escopo socializar e compartilhar com a comunidade o conhecimento já sistematizado pelo saber humano e o produzido pela Universidade. 
Parágrafo único. A relação com a produção de conhecimento e o objetivo educacional ou caráter educativo são indispensáveis para caracterizar qualquer atividade de extensão como universitária. 
Art.3º. A extensão constituir-se-á numa prática permanente de interação universidade-sociedade, em suas atividades de ensino e pesquisa, garantindo a qualidade científica, tecnológica, artístico-cultural. 
§1º A extensão poderá alcançar toda a comunidade ou parte dela, as instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos e serviços que serão realizados na execução de planos específicos.

Capítulo II


Da composição da PROEX
Art.4º. - A Pró-Reitoria de Extensão da UNIFESP é composta:
I - Pró-Reitor(a) de Extensão;
II - Pró-Reitor Adjunto de Extensão;
III - Assessores do(a) Pró-Reitor(a);
IV  –  Coordenadores dos setores  –  Coordenação acadêmica e  administrativa das ações extensionistas; 
V – Técnico-administrativos em educação;
VI – Coordenadores das Residências;
VII – Coordenadores das Câmaras de Extensão das Unidades Acadêmicas. 

Capítulo III


Das Ações Extensionistas
Art.5º. As atividades de extensão implicam na necessidade de uma articulação permanente entre as Pró-Reitorias de Extensão, de Graduação e de Pós-Graduação e Pesquisa e de seus respectivos programas. 
Art.6º. As atividades de extensão serão consideradas como parte inerente ou etapa integrante dos processos de produção de conhecimento  
Art.7º. Entende-se por extensão as ações sob a forma de programas, subprogramas, projetos, cursos de pós-graduação lato sensu, cursos de extensão e eventos, núcleos associados, universidade aberta da terceira idade, unidades avançadas de extensão e parcerias. 
Art.8º. Serão consideradas como de extensão universitária as atividades previstas com regulamentação própria.

Capítulo IV 

Da Competência da Extensão
Art.9º. As atividades de extensão serão coordenadas na Universidade:
I  -  no âmbito institucional, pela Pró-Reitoria de Extensão  –  PROEX, com a devida aprovação do Conselho de Extensão – COEX nos termos previstos nos artigos 22 e 23 do Estatuto da UNIFESP; 
II  -  no âmbito das Unidades Universitárias, por suas câmaras de extensão com a devida aprovação de suas respectivas Congregações, conforme previsto no Estatuto da UNIFESP. 
Art.10º. Cabe à PROEX, observada a competência do Conselho de Extensão  – COEX, conforme artigo 23 do Estatuto da UNIFESP: 
I - estabelecer a política de extensão universitária;
II - tornar efetiva a articulação da extensão com o desenvolvimento das atividades de ensino e de pesquisa; 
III  - estabelecer instrumentos que apóiem as Câmaras de Extensão Universitária na gestão, acompanhamento e avaliação das ações; 
IV - desenvolver mecanismos que permitam sensibilizar e conscientizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da extensão universitária, quer como atividade formadora quer como fonte de pesquisa e de transformação social; 
V - apoiar e estimular as atividades de intercâmbio e cooperação da Universidade com entidades da sociedade civil, órgãos governamentais, movimentos sociais, visando políticas de formação de recursos humanos, políticas de desenvolvimento de pesquisas aplicadas, assim como, transferência de tecnologia, através da administração de convênios específicos.,   
VI – credenciar, recredenciar, descredenciar, avaliar e zelar por todos os cursos sensu latu;  
VII  –  credenciar, recredenciar, descredenciar, avaliar, zelar e registrar certificados e emitir relatórios de Cursos de Extensão e Eventos aprovados pelas Câmaras de Extensão.  
VIII  –  Credenciar e abrigar os Núcleos Associados, constituídos por grupos organizados de forma interdisciplinar, interdepartamental e multiprofissional, nos diferentes campus da Unifesp que estejam comprometidos e desenvolvam atividades de extensão em parceria com outras instituições públicas e com a sociedade organizada.  
IX – Cabe a PROEX promover políticas de captação de recursos nos diversos órgãos públicos (Municipal, Estadual e Federal) e entidades privadas. 

Capítulo V

Dos proponentes de atividades de extensão
Art.11º. Cabem aos docentes, pesquisadores e aos técnicos administrativos em educação proponentes de atividades de extensão: 
I  -  elaborar propostas de atividades de extensão, de acordo com as diretrizes da PROEX; 
II - responsabilizar-se pela execução da proposta, assim como por sua avaliação;
III - supervisionar e avaliar o desempenho dos envolvidos na execução das atividades;
IV- elaborar relatórios a respeito das atividades de extensão realizadas, de acordo com as normas estabelecidas; 
V - prestar contas dos recursos financeiros dentro dos prazos previstos e das normas vigentes.  

Capítulo VI

Do Desenvolvimento das Atividades de Extensão
Art.12º  -  As propostas de desenvolvimento das atividades de extensão poderão originar-se na comunidade, interna e externa à Universidade, nas  instituições governamentais, não governamentais, nas Unidades Universitárias, nos seus Departamentos e Órgãos Complementares, devendo as mesmas serem formuladas através de projetos seguindo a regulamentação estabelecida pela PROEX, de acordo com a especificidade de cada atividade.

Parágrafo único. As atividades de extensão poderão ser realizadas desde que sob asupervisão de um docente, pesquisador ou técnico-administrativo em educação da UNIFESP da respectiva área de conhecimento. 
Art. 13º. A participação  discente nas atividades de extensão deve ser estimulada e pode se dar como estágio, com ou sem bolsa, quando cumprir as exigências curriculares e contar com supervisão, ou como bolsista, atendendo às normas que regulamentam o Programa de Bolsas de Extensão, e registrada pela Unidade Acadêmica a que estiver vinculado o aluno, para todos os efeitos de histórico escolar e 
vida acadêmica.
Art.14º. Os projetos multidisciplinares devem ser aprovados apenas na unidade a que pertence o coordenador da atividade, garantindo o registro nas demais unidades envolvidas. 
Art.15º. As propostas e relatórios das atividades de extensão universitária devem ser encaminhadas as respectivas câmaras de extensão. 
Art.16º. Cada atividade de extensão estará submetida a uma coordenação  à qual caberá: 
I - estabelecer contatos e parcerias com a comunidade-alvo da atividade;
II - buscar a articulação da atividade de extensão com outras atividades desenvolvidas na Universidade ou na sociedade; 
III - propor a atividade de extensão à unidade na qual está lotado e executá-la;
IV - supervisionar o trabalho de discente com ou sem bolsa ou de extensão vinculados a atividades de extensão; 
V - zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização da atividade; 
VI - apresentar às instâncias competentes a prestação de contas advindas de taxas de inscrições, convênios e cooperações, anexando a aprovação das contas ao relatório; 
VII - apresentar às instâncias competentes os relatórios da atividade para a aprovação e certificação. 
Art.17º. As proposições das atividades a serem desenvolvidas obedecerão aos regimentos internos de cada setor/coordenadoria da PROEX.

Capitulo VII

Das Câmaras Técnicas de Extensão
 
A Câmara Técnica de Extensão, órgão da Congregação da Unidade Acadêmica, possui caráter consultivo, deliberativo, de implementação e de acompanhamento da política de extensão, conforme o Regimento Interno e a política de extensão da Universidade Federal de São Paulo, via Conselho de Extensão - COEx e as atividades desenvolvidas pelas ações da Pró Reitoria de Extensão  –  PROEx (programas e projetos sociais, cursos de extensão, eventos, prestação de serviços e cursos de pós graduação lato sensu), com os seguintes objetivos:  
 
I.  Ampliar a relação entre a universidade e a sociedade.  
 
II. Reafirmar a extensão universitária como um processo acadêmico indispensável à formação discente, e à qualificação do quadro docente e técnico-administrativo.  
 
III. Estabelecer diretrizes e desenvolver ações que permitam à Unidade Universitária a consecução das atividades de extensão  
 
IV. Zelar pela qualidade das atividades de extensão
 
Art.19º - À Câmara Técnica de Extensão compete:  
 
I.  Propor as diretrizes e políticas de Extensão para a Congregação da Unidade Universitária, segundo as diretrizes do Forproex e Regimento da Proex/Unifesp.  
 
II. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre o credenciamento de novas propostas de programas e projetos sociais de extensão, assim como, o recredenciamento de antigos projetos e programas, que devem ser homologados pela Congregação e encaminhando à Pró Reitoria de Extensão da Unifesp para cadastramento junto ao SIEX.  Para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias. 
 
III. Apreciar, emitir pareceres e deliberar sobre propostas de cursos de extensão universitária, eventos e demais atividades, que devem ser homologadas pela Congregação e remetidas à Proex para homologação e cadastramento no SIEX. Para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias. 
 
IV. Apreciar, deliberar,  emitir pareceres sobre os cursos de pós-graduação lato sensu propostos, que devem ser homologados pela Congregação e encaminhados para a Pró-Reitoria de Extensão para homologação e cadastramento junto ao SIEX. Para os setores competentes da Pró-Reitoria de Extensão para devidas avaliações, homologações e certificações das ações extensivas universitárias. 
 
Art.20º - A Câmara Técnica de Extensão é composta por:  
 
I. Coordenador(a)  
 
II. Representantes discentes vinculados às atividades de extensão: bolsistas de extensão e/ou discentes que participam de projetos ou programas de extensão; residentes, estudantes de cursos lato sensu; 
 
III. Representante(s) dos servidores técnicos em educação;  
 
IV. Representantes(s) dos docentes;  
 
V. Outros representantes que a Unidade Acadêmica julgar necessários.  
 
§ 1º - o Coordenador será eleito pelos membros da Câmara Técnica.
 
 
 § 2º  - a forma de eleição dos representantes será definida pelo regimento interno de cada uma das Câmaras Técnicas de Extensão das Unidades Universitárias, assim como a forma de organização e funcionamento das referidas Câmaras. 
 
Art.21°  -  Os casos omissos serão decididos pelas Congregações das Unidades Universitárias ou pelos órgãos decisórios da Universidade Federal de São Paulo. 

Capítulo VIII

Da Avaliação da Extensão
Art.22º. A avaliação da extensão deve estar inserida na avaliação institucional da Universidade, em consonância com as demais áreas do fazer acadêmico e regimentos específicos de cada Coordenadoria. 
Art.23º. A avaliação da extensão deve ser contínua, qualitativa e quantitativa, abrangendo todas as ações de extensão, de forma a garantir  a qualidade e a credibilidade do que é produzido e ter seus resultados considerados no planejamento e na tomada de decisão da Universidade.

Capítulo IX

Da Prestação de Serviços
Art.24º. A Prestação de Serviços deve ser produto de interesse acadêmico e cultural, obedecendo ao disposto em regulamentação própria.  

Capítulo X 

Dos Recursos Financeiros
Art.25º. As atividades de extensão buscarão ser autofinanciáveis, podendo a PROEX, quando necessário, diligenciar de forma subsidiária ou complementar, dentro de suas disponibilidades orçamentárias. 
Art.26º. A PROEX buscará apoio em programas de fomento e anualmente estimará recursos orçamentários junto á Universidade para as atividades de extensão. 
Art.27º. A PROEX fará o acompanhamento e o controle dos recursos financeiros referentes às atividades de extensão. 

Capítulo XI

Das Disposições Finais
Art.28º. Cabe a PROEX manter sistema próprio de registro das atividades de extensão. 
Art.29º. Os casos omissos serão resolvidos pelo COEX.
Art.30º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 
São Paulo, 13 de setembro de 2012

Projetos Acadêmicos de Prestação de Serviços

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Os Projetos Acadêmicos de Prestação de Serviços (PAPS) nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão, com participação de servidores públicos (técnicos administrativos e docentes), podem abranger os diversos tipos de análises demandadas à Universidade, tais como serviços técnicos especializados, serviços de laboratório, atividades de consultoria, assessoria e curadoria prestados à comunidade.

O PAPS é uma atividade extensionista intersetorial da Unifesp organizada pela Agência de Inovação da Unifesp - AIU/PROPGPq, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPGPq, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC, e da Pró-Reitoria de Administração – PROADM. O projeto precisa ser discutido no Comitê PAPS que possui os integrantes destes setores da universidade que atende no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Caso as instalações e servidores públicos da UNIFESP sejam utilizados para o desenvolvimento do projeto, o orçamento deve contemplar o valor de restituição à UNIFESP relativo às atividades de apoio administrativo, informática, laboratorial e outros, ao espaço físico, à infraestrutura (água, luz, limpeza, vigilância, telefonia, internet, etc) e ao uso de equipamentos. Para determinar o valor de restituição à UNIFESP, é disponibilizado um sistema de simulação ao Coordenador de Projeto para que o montante seja incluso no orçamento do PAPS (Art. 6º CONSU Resolução 138/2017).

Nesta modalidade de acordo, é obrigatória a contratação da Fundação de Apoio à Unifesp (FapUnifesp) para realizar o controle contábil financeiro dos recursos aportados (Art. 6º CONSU Resolução 138/2017), com participação de um funcionário do quadro interno da FapUnifesp denominado Analista do projeto que ficará responsável por atender o coordenador e fornecer apoio gerencial e suporte técnico necessários.

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.

 

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Portarias e Resoluções

Para consultar as resoluções e portarias, clique no anexo correspondente.

Resolução
Portaria
Dados Título Anexo
1577/2024   23/04/2024  Atualiza composição do Comitê Intersetorial de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Acadêmicos de Prestação de Serviço - PAPS   PORTARIA REITORIA N. 1577/2024
3743/2021 07/10/2021  Atualiza composição do Comitê Intersetorial de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Acadêmicos de Prestação de Serviço - PAPS Portaria Reitoria N  3743/2021
138  - 11/10/2017 O Projeto Acadêmico de Prestação de Serviço – PAPS é uma atividade extensionista intersetorial da Unifesp organizado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica– NIT/PROPGPq, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPGPq, da Pró-Reitoria deExtensão e Cultura – PROEC, e da Pró-Reitoria de Administração – PROADM.  Return_138_2017
4481 14/11/2017 Comitê Intersetorial de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Acadêmicos de Prestação de Serviços - PAPS  Port_4481_2017

 

 

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Documentos